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REATIVA BH

Reativa BH
Arte PBH
criado em - atualizado em

O programa REATIVA encerrou em 27/03/2024.


 

Emita aqui a guia do parcelamento efetuado

Atenção: Tenha em mãos o número do parcelamento para emissão da guia

 

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira (29), na segunda edição do Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.643/23 que reeditou o Programa Reativa BH, que vigorou em 2021, e o decreto 18.593/23, que regulamenta o benefício. O programa concede descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de dívidas vencidas com o município até 31 de agosto deste ano. A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente no período de 29 de dezembro de 2023 a 27 de março de 2024. A expectativa é que sejam renegociados R$ 600 milhões.

A PBH vai conceder aos contribuintes uma oportunidade de regularizar os débitos, com abatimentos de até 100% no valor dos juros e multas, que poderão ter um impacto de até 55% do montante devido.


Adesão

Podem aderir ao Reativa BH os devedores de tributos, tarifas, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias, que somam cerca de R$ 8,5 bilhões da Dívida Ativa da capital. 

Com o Reativa BH, empresas e cidadãos que possuem débitos junto ao município têm a oportunidade de regularizar a situação fiscal, possibilitando o acesso a linhas de crédito disponíveis e a participação em contratações públicas em geral, garantindo o pleno desempenho das atividades.

Por meio do programa, é possível consultar os débitos e os parcelamentos existentes, cujo saldo devedor pode ser reparcelado ou quitado, obter a simulação dos valores a pagar de acordo com as condições e os descontos oferecidos para a regularização da dívida, além de emitir o documento de arrecadação necessário à efetivação da adesão.

Mesmo os débitos protestados ou executados judicialmente podem ser objeto de adesão ao Reativa BH, evitando a inclusão do contribuinte nos cadastros de proteção ao crédito e a penhora de bens e valores.

 

 

LEGISLAÇÃO

 

LEI Nº 11.643, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 18.593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dúvidas

1 - O que é o programa Reativa BH?


É um programa que concede, por meio de Lei específica e temporária, descontos para o pagamento, à vista ou parcelado, de débitos junto ao Município, vencidos até 31/08/2023.
 

2 - Qualquer débito junto ao Município poderá ser beneficiado com os descontos previstos no Reativa BH?

 

Não. Os descontos previstos neste programa não se aplicam aos créditos:

I - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN — retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, salvo após inscrição em dívida ativa;
II – decorrentes da Lei Federal nº 9.503/1997 e da Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
III- tributos lançados por exercício correspondentes ao ano 2023.
IV - relativos a multas contratuais.
 

3 - Qual o prazo para a adesão ao programa Reativa BH?

 

A adesão ao programa deverá ser feita até 90 dias, contados da regulamentação da Lei específica e temporária, portanto, V.S. ª poderá aderir até 27 de março de 2024.

Mas atenção: o programa faculta descontos diferentes de acordo com a forma e condições escolhidas para o pagamento.
 

4 - Quais as formas e condições ofertadas para o pagamento de débitos no Reativa BH?

 

Para os débitos tributários, preços públicos e obrigações relacionadas à regularização de edificações, ao potencial construtivo excedente, à outorga onerosa do direito de construir - ODC, bem como à contrapartida devida pelo fechamento de varandas, o pagamento poderá ser integral e à vista, ou parcelado, com descontos sobre os acréscimos moratórios (multa, juros e selic), conforme condições especificadas nas tabelas abaixo.

 


 

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO INTEGRAL E À VISTA 
Pagamento durante a vigência do programa (29/12/2023 a 27/03/2024)    Desconto de 100% (cem por cento)
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARCELADO
QUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDO
Em até 12 parcelas mensais 95% (noventa e cinco por cento)
De 13 até 18 parcelas mensais90% (noventa por cento)
De 19 até 24 parcelas mensais85% (oitenta e cinco por cento)
De 25 até 30 parcelas mensais80% (oitenta por cento)
De 31 até 36 parcelas mensais75% (setenta e cinco por cento)
De 37 até 42 parcelas mensais70% (setenta por cento)
De 43 até 48 parcelas mensais 65% (sessenta e cinco por cento)
De 49 até 54 parcelas mensais60% (sessenta por cento)
De 55 até 60 parcelas mensais55% (cinquenta e cinco por cento)
De 61 até 66 parcelas mensais 50% (cinquenta por cento)
De 67 até 72 parcelas mensais45% (quarenta e cinco por cento)
De 73 até 78 parcelas mensais40% (quarenta por cento)
De 79 até 84 parcelas mensais35% (trinta e cinco por cento)


Para os débitos relativos a multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o pagamento poderá ser integral e à vista, ou parcelado, com descontos sobre o valor consolidado do débito, conforme condições especificadas nas tabelas abaixo.

 

 

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO INTEGRAL E À VISTA 


Pagamento até o dia 27/01/2024

Desconto de 80% (oitenta por cento)

Pagamento entre os dias 28/01 e 26/02/2024

Desconto de 70% (oitenta por cento)

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO PARCELADO
QUANTIDADE DE PARCELASDESCONTO CONCEDIDO
Em até 12 parcelas mensais 60% (sessenta por cento)
De 13 até 24 parcelas mensais50% (cinquenta por cento)
De 25 até 36 parcelas mensais40% (quarenta por cento)
De 37 até 48 parcelas mensais30% (trinta por cento)
De 49 até 60 parcelas mensais20% (vinte por cento)

 

5 - E como saber se eu estou devendo algo, e o que estou devendo?


Para consultar os débitos inseridos no programa Reativa BH acesse o link reativabh.pbh.gov.br na opção “aderir ao programa Reativa BH”, e para débitos não inseridos no programa acesse o link siatu-tributario.pbh.gov.br na opção “gerar DRAM”. Ao passar o cursor sobre cada um dos lançamentos exibidos, o sistema apresentará os dados relacionados.
 

6 - Os descontos do Reativa BH são cumulativos com outros benefícios da legislação tributária municipal ?


Não. Os descontos do programa não se acumulam com quaisquer outros descontos, abatimentos, reduções de valor ou benefícios concedidos ao pagamento à vista ou parcelado de dívidas previstos na legislação tributária municipal.
 

7 - Existe valor mínimo de parcela para os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica no parcelamento do programa REATIVA ?


Sim. Conforme legislação tributária municipal, a parcela mínima deve ser de R$50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
 

8 - Como aderir ao programa Reativa BH e emitir o Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal - DRAM utilizado para pagamento ou parcelamento dos débitos ?


O contribuinte deve acessar a página do programa em reativabh.pbh.gov.br.
 

9 - Após o acesso à página do programa Reativa BH foram apresentadas as opções de identificadores para pesquisa dos débitos. Qual devo escolher ?


A consulta por meio do CPF deve ser feita através da opção “acesso identificado”, fazendo o login com a senha de acesso ao “gov.br”, em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Esta opção faz a pesquisa completa do cidadão, desde que as informações cadastrais estejam atualizadas, trazendo todos os débitos existentes referentes a tributos, multas e preços públicos.

A consulta por meio do CNPJ é feita de forma direta, sem necessidade de acesso pelo “gov.br”. A partir da informação do número do CNPJ a pesquisa é feita pela sua raiz, consultando todos os débitos da matriz e filiais, situadas no Município.

A consulta por um identificador, que pode ser um índice cadastral de imóvel, uma inscrição municipal de empresa ou profissional autônomo, um código de perpetuidade, um número de parcelamento ou de processo judicial, é específica, ou seja, é um filtro para selecionar apenas débitos que estão ligados a tais identificadores.

Nas opções de consulta são informados os débitos com parcelamento em andamento, que poderão ser reparcelados com os descontos do programa Reativa BH.
 

10 - Eu já aderi ao Programa Reativa no passado, posso aderir a este?


Os contribuintes que fizeram adesão ao Reativa BH em 2021 poderão acessar a opção “Parcelamento” na página de “Aderir ao programa”, a partir da digitação do número do parcelamento. Será dada a opção de cancelar o parcelamento anterior, para prosseguir com nova adesão, selecionando todos os débitos objetos daquele parcelamento, que serão listados na página de adesão, com a vantagem de que, no atual programa, a atualização das parcelas se dá pela SELIC, representando um índice de atualização menor do que o anterior.

Importante destacar que, se ao acessar a página do Reativa BH, você identificar débitos listados em seu nome, significa que os mesmos ainda estão pendentes de negociação e podem compor nova proposta. Neste caso, recomendamos que você faça a adesão para esses, também, para garantir os benefícios do atual programa.

11 - E o que eu já paguei no Reativa anterior ?


Os valores já pagos até a data de adesão ao Programa Reativa BH de 2023 já estão deduzidos do saldo devedor dos lançamentos listados.
 

12 - Débitos ajuizados podem ser contemplados com os descontos do Reativa BH ?


Sim. E nesse caso, os honorários advocatícios serão recalculados sobre o montante do valor do débito, após a aplicação dos descontos.
 

13 - Débitos protestados podem ser contemplados com os descontos do Reativa BH ?


Sim. Após o pagamento ou parcelamento dos débitos é enviada automaticamente a carta de anuência aos Tabelionatos de Protesto, que possibilita o cancelamento do protesto, após a quitação das custas e emolumentos cartoriais.

Para emitir a guia das custas e emolumentos cartoriais, acesse a página do programa em reativabh.pbh.gov.br e selecione a opção “Acessar Guia Custas Cartoriais”.
 

14 - Débitos suspensos podem ser contemplados com os descontos do Reativa BH ?


Sim. Os débitos serão exibidos para a seleção com a situação de suspensão, para melhor identificá-los.

Mas atenção: a adesão ao programa importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo.
 

15 - Em quais Instituições Financeiras posso realizar o pagamento do DRAM ?


As Instituições Financeiras conveniadas com a PBH são: BRADESCO, MERCANTIL, SAFRA, INTER, BANCOOB, ITAÚ, BANCO DO BRASIL, SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO POSTAL e LOTÉRICAS. Mas há convênios específicos de acordo com os órgãos, e neste caso o pagamento deve ser realizado somente nos bancos descritos no DRAM.
 

16 - Tenho débito na situação “enviado para protesto”. Como proceder ?


Débitos nesta situação, por força da legislação, somente podem ser pagos à vista diretamente no Cartório. Para aderir ao programa somente se o débito for protestado, ou seja, não houver pagamento no Cartório e o protesto for efetivado por ele. A partir da situação “protestado” o débito estará disponível para emissão no Reativa BH.
 

17 - Foram selecionados vários débitos e nem todos são indicados no DRAM. O que devo fazer ?


Você deve emitir um relatório por meio do número do DRAM onde constam todos os lançamentos que fazem parte do documento. Para emitir o relatório na página principal do programa clique em “Consulta lançamentos DRAM”.

Para isso acesse a página do programa em reativabh.pbh.gov.br .
 

18 - Tenho parcelamento de débitos do ISSQN confessados espontaneamente. Posso aderir ao Reativa BH?


Sim. Você pode aderir, devendo para tanto solicitar o cancelamento do parcelamento existente por meio do serviço “Parcelamento de Débitos - Cancelamento, Dúvidas, Planilhas e Simples Nacional”, disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

Após receber a resposta de sua solicitação, acesse a página do programa em reativabh.pbh.gov.br e selecione a opção “Aderir ao Reativa BH”.
 

19 - Tenho um ou mais parcelamentos em andamento. Posso aderir ao Reativa BH ? Como faço para cancelar o parcelamento e aderir ao programa ?


Sim. Você pode emitir o DRAM para adesão ao programa a partir da pesquisa do identificador específico, que pode ser um índice cadastral de imóvel, inscrição municipal de empresa ou profissional autônomo, código de perpetuidade ou pelo CPF/CNPJ. Acesse a página do programa em reativabh.pbh.gov.br.


Após a exibição dos débitos, deverão ser selecionados todos os que têm parcelamentos e clicar em “cancelar parcelamento”, informando um telefone celular ou endereço de e-mail para receber o código de confirmação. Inserindo o código de confirmação no campo apropriado seu parcelamento será cancelado e você poderá prosseguir para a emissão de novo DRAM.
 

20 - Fiz o parcelamento no Reativa BH. Como faço para emitir as demais parcelas ?


Você deve acessar siatu-tributario.pbh.gov.br/guias.
 

i) A emissão por meio do CPF deve ser feita através da opção “acesso identificado”, fazendo o login com a senha de acesso ao gov.br. Esta opção faz a pesquisa completa do cidadão, trazendo todos os débitos e parcelamentos existentes referentes a tributos, multas e preços públicos.
 

ii) Também pode cadastrar o e-mail para recebimento das parcelas mensais. Através da opção “acesso identificado”, fazendo o login com a senha de acesso ao gov.br o sistema exibirá a opção CADASTRO E-MAIL. Siga as instruções.
 

iii) Caso deseje fazer a emissão utilizando somente o número do parcelamento, clique em "GERAR DRAM" e selecione a opção "PARCELAMENTO".
 

21 - Qual é a data de vencimento das parcelas de um parcelamento feito no REATIVA BH ?


O vencimento será no dia em que a primeira parcela foi paga. Por exemplo, se a parcela foi paga no dia 20, as parcelas vencerão sempre no dia 20 dos meses subsequentes.
 

22 - Quais os encargos legais incidem sobre o parcelamento realizado por meio do Reativa BH ?


Os débitos parcelados ficarão sujeitos, a partir da concessão dos descontos, à atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic – acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
 

23 - Onde acesso os índices da taxa SELIC mensal?


Para acessar a taxa Selic mensal: clique aqui.
 

24 - Efetuei o pagamento da 1ª parcela, quando poderei emitir a Certidão Positiva com efeito Negativo ?


Efetuado o pagamento da 1ª parcela no valor exato até a data de vencimento do DRAM, após 3 (três) dias úteis poderá ser emitida a Certidão Positiva com efeito Negativo.
 

25 - O atraso no pagamento de parcelas ocasionará o cancelamento do parcelamento ?


Sim. O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 (noventa) dias ocasionará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos reduzidos por meio do programa Reativa BH, relativamente às parcelas não pagas.
 

26 - Minha empresa possui várias unidades, mas quero selecionar apenas os débitos de uma específica. Como devo proceder ?


Selecione a pesquisa pelo identificador “inscrição municipal”, “índice cadastral” ou “processo judicial”. Podem existir também débitos no CNPJ específico, e neste caso, após pesquisar a empresa, selecione na tela apresentada somente os débitos desejados.
 

Também pode ser feita a pesquisa através do acesso identificado, pelo responsável legal da empresa, e na tela serão apresentados os CNPJ’s vinculados ao CPF logado. Selecione a pesquisa pelo identificador inscrição municipal, índice cadastral ou processo judicial.
 

A pesquisa também pode ser feita pelo CNPJ, mas neste caso na relação de débitos apresentada devem ser selecionados apenas os débitos da empresa específica.
 

Além disso, a pesquisa pode ser feita pelo responsável legal da empresa, através da opção “acesso identificado”, fazendo o login com a senha de acesso ao “gov.br”, pois no ambiente de adesão ao programa serão apresentados os CNPJs vinculados ao CPF logado.

 

27 - Minha empresa possui valores não recolhidos referentes ao ISSQN. Como aderir ao Reativa BH ?


Os valores do ISSQN não recolhidos, cujos fatos geradores ocorreram até dia 30/07/2023, devem ser confessados espontaneamente antes da adesão ao programa, selecionando a opção “Confissão espontânea ISSQN” na página do programa em reativabh.pbh.gov.br. Após realizar a confissão espontânea, retorne à página do programa e selecione a opção “Aderir ao Reativa BH”.
 

28 - Minha empresa possui valores não recolhidos referentes ao ISSQN e se encontra sob ação fiscal. Posso aderir ao Reativa BH ?


Sim. Os valores do ISSQN não recolhidos, cujos fatos geradores ocorreram até o dia 30/07/2023, podem ser quitados ou parcelados aproveitando os descontos do programa.

Para realizar a adesão ao programa, em razão da empresa se encontrar sob ação fiscal, entre em contato com o auditor responsável pela fiscalização, para esclarecimentos e instruções.
 

29 - Minha empresa foi autuada por descumprimento à legislação do ISSQN. Posso quitar ou parcelar o auto de infração no Reativa BH ?


Sim. As multas aplicadas em decorrência do descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN, vencidas até 31/08/2023, poderão ser quitadas ou parceladas no programa, com descontos de 20% a 80% sobre o valor da autuação, conforme a modalidade de regularização escolhida.
 

30 - Empresa que fez adesão ao parcelamento do programa REATIVA poderá, em 2024 enquadrar-se no Simples Nacional ?


Sim, desde que o parcelamento esteja adimplente e não haja outros débitos em aberto.
 

31 - Sou servidor exonerado. Tenho que aderir ao programa Reativa BH ? Por quê ?


Se você gozou de afastamento não remunerado em algum momento a partir de 2012, e não repassou a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.362/2011, está em débito com o RPPS de Belo Horizonte e, considerando o caráter contributivo e solidário de financiamento dos regimes próprios, é devida a quitação dos valores pendentes. Caso você não regularize o seu débito, seu nome poderá ser inscrito em dívida ativa, nos termos da legislação municipal. A vantagem de regularizar seu débito via programa Reativa BH é a possibilidade de ter até 100% de desconto sobre multas e juros, a depender do plano de quitação escolhido.
 

32 - Sou servidor aposentado. Tenho que aderir ao programa Reativa BH? Por quê ?


Se você gozou de afastamento não remunerado em algum momento a partir de 2012, e não repassou a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 10.362/2011, está em débito com o RPPS de Belo Horizonte e, considerando o caráter contributivo e solidário de financiamento dos regimes próprios, é devida a quitação dos valores pendentes. Caso você não regularize o seu débito, seu nome poderá ser inscrito em dívida ativa, nos termos da legislação municipal. A vantagem de regularizar seu débito via programa Reativa BH é a possibilidade de ter até 100% de desconto sobre multas e juros, a depender do plano de quitação escolhido.
 

33 - Já estou aposentado, mesmo assim, preciso regularizar o débito ?


Se o débito não estiver prescrito, você deve quitá-lo, para evitar que seu nome seja inscrito em dívida ativa.
 

34 - Mesmo não me aposentando pela prefeitura de Belo Horizonte, tenho que regularizar o débito ?


Sim, porque o financiamento é compulsório, contributivo e solidário. O tempo é considerado, para fins de aposentadoria, e há uma compensação desses créditos entre os regimes. Por exemplo, se você se aposentar pelo INSS, por meio de uma certidão de tempo de contribuição (CTC), você levará este tempo para lá, e os créditos repassados ao RPPS de Belo Horizonte serão compensados com o Regime Geral de Previdência. O mesmo acontecerá caso você se aposente em outro regime próprio (de outro ente governamental, por exemplo).
 

35 - E como saber se o valor está prescrito ?


Ao acessar a página do Programa Reativa BH, serão listados todos os valores que você deve ao Município de Belo Horizonte. Ao passar o cursor sobre eles, a página mostra, de forma resumida, a que se referem. Os valores listados são os valores não prescritos, ainda ativos, nos termos da legislação tributária municipal. Para consultar débitos não contemplados no programa Reativa BH, verifique no portal: siatu-tributario.pbh.gov.br/guias.
 

36 - Devo somente a cota patronal (22%) e tenho liminar/tutela antecipada judicial. Tenho que aderir ao programa Reativa-BH ?


Você pode negociar no Programa Reativa BH qualquer lançamento de débito tributário, mesmo aqueles que estão suspensos por força de decisão judicial ainda não definitiva. Neste caso, você estará desistindo da ação judicial, nos termos da lei do Programa Reativa BH.

A vantagem de regularizar seu débito via programa é a possibilidade de ter até 100% de desconto sobre multas e juros, a depender do plano de quitação escolhido.

É importante deixar claro que, havendo processo judicial ou administrativo em andamento, o cidadão que aderir ao Programa Reativa BH encerra a discussão atrelada aos lançamentos negociados na adesão. Ou seja, você pode aderir para aqueles lançamentos em que abrirá mão da discussão administrativa ou judicial e não aderir para aqueles em que entende que o processo (administrativo ou judicial) deve continuar.

Caso você não faça a adesão ao programa, e o processo (administrativo ou judicial) seja julgado indeferido, o débito será cobrado com todas as atualizações, multas e juros, e o seu nome poderá ser inscrito em dívida ativa, nos termos da legislação municipal.
 

37 - Encaminhei defesa acerca do período de LSV, pois discordo da cobrança da contribuição previdenciária. Diante disso, tenho que aderir ao Programa Reativa BH ?


Nos termos da Lei 10.362, de 2011, o repasse da contribuição previdenciária durante o período de afastamento sem vencimento passou a ser obrigatório a partir de 01/04/2012. Sua defesa segue em análise pela administração. Em caso de indeferimento, os débitos serão cobrados com correção, multa e juros, nos termos da Lei. Assim, recomenda-se a adesão ao Programa Reativa BH, que está dando a oportunidade de regularização dos valores pendentes com até 100% de desconto sobre multas e juros, a depender do plano de quitação escolhido.

Destaca-se que, aderindo ao programa, você abrirá mão da discussão administrativa ou judicial dos lançamentos inseridos na negociação.
 

38 - Quitando o débito, o tempo será contado ?


Os períodos para os quais houver quitação dos débitos relativos a contribuições não repassadas durante afastamentos sem remuneração serão contados apenas para fins de aposentadoria, nos termos da Lei 10.362/2011. Ressalta-se que, para isso, o débito precisa estar integralmente quitado até a data de requerimento da contagem de tempo, ou na Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, no caso de servidor exonerado.
 

39 - Quero pagar a contribuição previdenciária de período de licença sem vencimentos anterior à obrigatoriedade do repasse trazida pela Lei 10.362/2011 (obrigatoriedade a partir de 01/04/2012). É possível através do Programa Reativa BH ?


Não é possível. Antes de abril de 2012, o repasse não era obrigatório nas situações de afastamento não remunerado. Neste caso, não se trata de débito, e para o pagamento destes valores junto ao RPPS-BH, caso seja do seu interesse contar o respectivo tempo para fins de aposentadoria, é necessário abrir processo administrativo para avaliação, caso a caso. A abertura do processo é feita por meio de agendamento na central de atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, solicitado pelo e-mail agendamentoeletronico.pbh.gov.br.
 

40 - Por que tenho que pagar a patronal? O Município de Belo Horizonte não alterou a legislação, transferindo para o Ente a responsabilidade pelo recolhimento da cota patronal ?


O artigo 22 da Lei nº 10.362, de 2011, foi alterado pela Lei nº 11.144, de 21 de dezembro de 2018, que determinou que apenas a cota funcional fosse de responsabilidade do servidor afastado sem remuneração. Mas o referido dispositivo não retroagiu seus efeitos, que foram produzidos somente a partir de 22 de março de 2019. Antes disso, permaneceram sendo de responsabilidade do servidor afastado sem remuneração ambas as cotas, funcional e patronal.
 

41 - Não concordo/Quero entender melhor os valores apresentados na página do Programa Reativa-BH. O que fazer ?


O valor que está sendo cobrado corresponde à contribuição previdenciária funcional de 11% (para períodos anteriores a abril de 2020) ou de 14% (para períodos a partir de abril de 2020), nos termos do art. 75 da Lei nº 10.362/2011, à contribuição patronal de 22% para os períodos anteriores a 21/03/2019, nos termos do art. 77 combinado com o art. 22 da Lei nº 10.362/2011, incidentes sobre a respectiva base de contribuição da remuneração do cargo da época do afastamento, corrigidos nos termos do art. 91 da Lei nº 10.362/2011 combinado com art. 48 do Dec. nº 17.103/2019. Persistindo dúvidas, você deve enviar imediatamente um e-mail para reativalicenciado@pbh.gov.br, ciente do prazo de resposta, que é de 05 (cinco) dias úteis. Recomendamos que o contato seja feito o mais breve possível, para não perder o prazo de adesão ao Programa Reativa BH. Os débitos previdenciários correspondentes às contribuições não recolhidas, têm número de lançamento começando com os dígitos 16304… até 16313. Os 3º, 4º e 5º dígitos, contando da esquerda para a direita, identificam o tipo de cota (se funcional ou patronal) e o órgão de origem do servidor / ex-servidor, cuja tabela de correspondência pode ser verificada a seguir:

 

ÓRGÃO DE ORIGEM

COTA FUNCIONAL

COTA PATRONAL

PBH

304

309

HOB

305

310

FMC

306

311

FPMZB

307

312

CMBH

308

313



Ao passar o cursor sobre cada um dos lançamentos, constará a referência do débito (competência) Vale lembrar que, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados, o acesso deve ser realizado via gov.br. Importante destacar que nem todos os débitos são elegíveis ao Programa Reativa BH, razão pela qual aconselhamos que V.Sra também verifique se constam valores pendentes em seu nome no portal: siatu-tributario.pbh.gov.br/guias.