Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal – PACI
Nos termos do Decreto nº 16.718, de 2017, e alterações introduzidas pelo Decreto nº 17.199, de 25 de outubro de 2019, foi disciplinado o Programa de Autorregularização das Informações do Cadastro Imobiliário Municipal – PACI, para o exercício de 2019, cuja operacionalização foi definida pela Portaria SMFA nº 068/2019, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 26 de outubro de 2019.
Os contribuintes que desejarem realizar espontaneamente a atualização cadastral deverão acessar o endereço eletrônico http://fazenda.pbh.gov.br/cac, no período de 1º a 30/11/2019, e informar o Índice Cadastral do imóvel e do Código de Acesso constante do Alerta de Divergência Cadastral recebido.
Ao acessar o mencionado endereço eletrônico, o contribuinte visualizará as informações do seu imóvel constantes atualmente do cadastro imobiliário, bem como aquelas apuradas pela Administração Tributária do Município, que poderão ser utilizadas para o lançamento do IPTU de 2020 do imóvel.
No mesmo endereço eletrônico, o contribuinte poderá concordar com os novos dados cadastrais ou modificá-los. No caso de modificação, o fisco municipal poderá acatar as informações prestadas pelo contribuinte, sem prejuízo de posterior verificação por meio de diligência e, se for o caso, realização de lançamento complementar do imposto.
Eventuais discordâncias em relação aos dados utilizados para o lançamento do IPTU de 2020 poderão ser apresentadas durante o período de atendimento especial, que ocorre ao longo do mês de janeiro de cada ano.