A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e abrangerá o patrimônio:
I – das pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante;
II – adquiridos e ainda não registrados em nome do declarante;
III – adquiridos na constância de união estável e os comunicados por força do regime de bens estipulado para o casamento.