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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO 

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A Subcontroladora de Transparência e Prevenção da Corrupção no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 16.954/18, que regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto 2013, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal,

 

RESOLVE:

 

- Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01-168.980/18-37 (Portaria SUTRANSP nº 001/2018 - Processo de Investigação Preliminar nº 01-092.543/18-74);

 

Extrato de Decisão – Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 01-168.980-18-37

 

- Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01-005.951/21-45 (Portaria SUTRANSP nº 001/2021 – Processos de Investigação Preliminar nº 01-079.764/20-53 – 01-071.226/20-48 e 01-071.221/20-24).

 

Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01-031.352/21-78   (Ato de Instauração de PAR nº 002/2021 – Processo de Investigação Preliminar nº 01.071.230.20.15,).

 

- Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 01-058.059-23-56  (Ato de Instauração de PAR nº 001/2023 – Processo de Investigação Preliminar nº 01.035624.23.00).