A Lei Federal nº 9.492/1997, em seu artigo 1º, dispõe que “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Logo, o protesto de títulos é meio legal para registrar o não pagamento de uma dívida. Quando alguém protesta determinado título, isso significa que ela registrou em cartório que não recebeu o pagamento a que tinha direito.
Em relação aos municípios é uma modalidade de cobrança menos onerosa que a execução fiscal uma vez que não resulta na penhora de bens, no bloqueio de recursos financeiros nas contas dos contribuintes inadimplentes e nem no pagamento de honorários advocatícios.
No endereço eletrônico abaixo listamos de forma detalhada todas as etapas do protesto extrajudicial e reunimos as informações pertinentes.
Para consulta de protestos acesse a guia de dívida ativa consultando GUIAS no menu SERVIÇOS.
Orientações para o cidadão
Envio da dívida para o cartório:
● A Prefeitura envia o débito para o cartório;
● O cartório envia ao devedor intimação comunicando o valor e o prazo para quitação à vista;
● Nesse período, a emissão de guias pela PBH fica bloqueada;
● Essa etapa dura 03 dias úteis.
Após receber a intimação do cartório:
- O débito é quitado no cartório:
- O cartório confirma a quitação integral e à vista e comunica diretamente à PBH;
- O protesto não acontece;
- Essa etapa dura 03 dias úteis.
- O débito não é pago no cartório:
- O cartório efetiva o protesto;
- A emissão da guia é desbloqueada na PBH e na internet;
- O débito poderá ser parcelado ou quitado à vista;
- Essa etapa dura até 15 dias corridos.
- O débito é parcelado ou quitado junto à PBH:
- Após o pagamento, a PBH informa diretamente ao cartório a regularização do débito protestado;
- O contribuinte procura o cartório para efetuar o pagamento das custas cartoriais e emolumentos;
- Somente após o pagamento das custas e emolumentos o protesto é baixado;
- Essa etapa dura até 05 dias úteis.
Alteração do nome do titular do imóvel
Para retirada de protesto em nome de proprietários cujos imóveis não tiveram seu cadastro atualizado, consulte o serviço PROTESTO - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL no menu SERVIÇOS.
Lista dos Cartórios de Títulos e Documentos
Cartórios |
Endereço |
Telefone |
FAX |
Ofício do Reg. de Distribuição de Protesto de Títulos |
Rua dos Guajajaras, 329 - L 13/15/18 – Centro – 30.180.100 |
(31) 3226-4546 - 3224-6630 |
(31) 3222-1251 |
Ofício do 1º Tabelionato de Protesto e Títulos |
Rua da Bahia, 478 - LJ. 9 e 10 – Centro – 30.160.010 |
(31) 3212-1949 |
(31) 3212-1621 |
Ofício do 2º Tabelionato de Protesto e Títulos |
Rua Espírito Santo, 845 - LJ 37 – Centro – 30.160.031 |
(31) 3273-6333 |
(31) 3273-6018 |
Ofício do 3º Tabelionato de Protesto e Títulos |
Rua Tupis, 457 - Centro – 30.190.060 |
(31) 3274-2549 |
(31) 3274-2549 |
Ofício do 4º Tabelionato de Protesto e Títulos |
Avenida Álvares Cabral, 970 – Lourdes – 30.170.001 |
(31) 3275-1315 |
(31) 3275-1837 |
Legislação relacionada
- Decreto 15.304/13
- Decreto 16.381/16
- Lei Federal 9.492/97