DECLARAÇÃO DE ITBI NA WEB:
- A avaliação de ITBI será realizada via web e a guia será liberada na hora, através do serviço contido em "DECLARE SEU ITBI".
Ocasionalmente, em alguns casos específicos o sistema poderá bloquear a emissão da guia, gerando um protocolo para que a análise seja realizada internamente e gerada a guia somente após sua conclusão.
O pedido de avaliação de ITBI poderá ser realizado pelo adquirente ou pelo transmitente.
Lembrando que o CPF ou CNPJ que for utilizado para acessar o sistema será considerado adquirente ou transmitente principal da transação declarada. Ele não poderá ser excluído da declaração.
O procedimento é fácil, rápido e não precisa sair de casa.
Clique abaixo para fazer seu pedido ou veja nosso tutorial que explica tudo o que você precisa fazer.
- Você poderá anexar arquivos de imagem ou PDF.
- PESSOA JURÍDICA: O representante legal deverá utilizar o seu CPF para logar. Após o acesso deverá clicar em "Selecionar Empresa" e escolher o CNPJ para o qual deseja realizar a avaliação de ITBI.
- Veja em ORIENTAÇÕES GERAIS - GUIA RÁPIDO informações que podem ajudar você no preenchimento da sua declaração.
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ORIENTAÇÕES GERAIS GUIA RÁPIDO |
ACESSO RÁPIDO: