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Desde o dia 1° de outubro, a Prefeitura de Belo Horizonte aderiu ao Emissor Nacional de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e). Agora, a emissão passa a ser pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com a infraestrutura do governo federal.

A obrigação de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional deverá ser feita pelos contribuintes belo-horizontinos de forma gradual, conforme cronograma:

A partir de 1º de outubro de 2025:

- Pessoas jurídicas que recolham o ISSQN em regime de Estimativa Total.
- Sociedades de profissionais optantes pelo regime do Simples Nacional, autorizadas a recolher o ISSQN por alíquota fixa.

A partir de 1º de novembro de 2025:

- Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A partir de 1º de dezembro de 2025:

- Demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no Município de Belo Horizonte, exceto as beneficiadas pelo Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas (Proemp).

A partir de 1º de janeiro de 2026:

- Todas e quaisquer pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Belo Horizonte.

A migração para o portal nacional obedece à legislação específica (Lei Complementar 214/2025 e Emenda Constitucional 132/2023).

 

 

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