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Linhas de Fornecimento

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As linhas de fornecimento estão divididas em:

A) CLASSIFICADOR DE SERVIÇOS - Grupos e Subgrupos 
(Prestação de Serviços – Grupos de 01 a 09)


B) CLASSIFICADOR DE MATERIAIS - Grupos e Subgrupos
(Comércio de Materiais – Grupos de 10 a 99)

 



CLASSIFICADOR DE SERVIÇOS - Grupos e Subgrupos


OBS.:
a) A relação de itens elencados nas linhas de fornecimento a seguir é meramente ilustrativa, podendo ser admitidos outros itens que se enquadrem nas referidas linhas. 
b) A indicação, entre parêntesis ( ), após o nome da Linha de Fornecimento, informa que para aquela atividade é necessário ter o registro/autorização no órgão indicado. 
Ex.: 03.26- LABORATÓRIO DE SOLO (CREA) 



01- ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA 

01.01- AEROFOTOGRAMETRIA 

01.02- AGRIMENSURA 

Inclui: levantamento topográfico; levantamento cadastral e de dados técnicos; geoprocessamento; 

01.03- ARQUITETÔNICA 

01.04- CÁLCULO ESTRUTURAL 

Inclui: projetos estruturais, projetos de recuperação e reforço de estruturas, projetos de obras de arte especiais; barragens, hidroelétricas, canais, contenções; 

01.05 - ENGENHARIA SANITÁRIA

Inclui: levantamento cadastral; bacias; canalizações; saneamento; acostamento de cheias;
coleta de resíduos; limpeza urbana; destinação de resíduos;

01.06- DE CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL 

Inclui: RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), EIA (Estudo de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e afins; 

01.07- DE TRÂNSITO 

Inclui: sinalização viária horizontal/vertical; urbana e rodoviária; 

01.08- DESAPROPRIAÇÕES 

Inclui: caracterização de imóveis; 

01.09- DRENAGEM 

01.10- ELÉTRICA 

Inclui: aterramento e medição de resistividade; eletrificação urbana e rural; instalações elétricas de baixa tensão, subestação consumidora – tensão 15 kV, iluminação pública; sistema viário; 

01.11- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS 

Inclui: gerenciamento e supervisão; acompanhamento técnico fiscal 

01.12- FUNDAÇÕES 

Inclui: diretas; tubulões; estacas de concreto; estacas de madeira; estacas metálicas; estacas subaquáticas; 

01.13- GEOTECNIA 

Inclui: investigações geotécnicas; sondagens a percussão e outras; sondagens rotativas e mistas; retiradas de amostra para ensaio; ensaios "in situ"; tratamento e recuperação de encostas; 

01.14- HABITACIONAL 

01.15- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO 

Inclui aquecimento; refrigeração; ventilação; exaustão; 

01.16- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 

Inclui: de dados; de imagem; de voz; de óptica; 

01.17- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 

01.18- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ALARME 

01.19- INSTALAÇÕES E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS 

01.20- INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ELEVADORES 

01.21- INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICO-SANITÁRIAS E GÁS 

01.22- LÓGICA 

Inclui: instalação lógica para comunicação de dados; rede física de informática; rede lógica de informática; cabeamento estruturado 

01.23- PAISAGISMO 

Inclui: Paisagismo; irrigação. 

01.24- PAVIMENTAÇÃO 

Inclui: projeto geométrico; pesquisa de jazidas; projetos e dimensionamentos de pavimentos em geral; 

01.25- SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 

Inclui: proteção contra descargas atmosféricas; proteção interna contra surtos atmosféricos; 

01.26- SONORIZAÇÃO 

01.27- TELEFONIA 

Inclui: projeto de rede; tubulação primária e secundária de telefonia; 

01.28- TERRAPLENAGEM 

Inclui: projetos geométricos urbanos, rodoviários, metroviários, ferroviários; de terraplenagem; de interseção; 

01.29- URBANIZAÇÃO 

Inclui: urbanismo; agroindustriais; irrigação. 

01.30- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

01.31- IMPERMEABILIZAÇÃO 

01.32- COMUNICAÇÃO VISUAL 

Inclui: placas: indicativas, identificação, educativas,.... 

01.33- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJETOS 

01.34- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA 

01.35- IRRIGAÇÃO 


02 – OBRAS CIVIS E SERVIÇOS DE 

02.01- AGRIMENSURA 

02.02- BARRAGENS 

02.03- CONTENÇÃO 

Inclui: grandes encostas; gabiões; muros de arrimo; cortinas atirantadas; terra armada, muro batcon 

02.04- CONTROLE TECNOLÓGICO 

Inclui: do solo; de concreto; de asfalto; 

02.05- DEMOLIÇÕES 

02.06- DRAGAGEM 

02.07- EDIFICAÇÕES 

02.08- ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL 

02.09- ELEVATÓRIAS 

02.10- ENGENHARIA SANITÁRIA

Inclui: drenagem; canais; bacias de amortecimento de cheias; saneamento; coleta de resíduos; limpeza urbana; destinação de resíduos;

02.11- ESTRUTURAS DE CONCRETO 

Inclui: concreto armado; concreto pré-moldado; concreto protendido; 

02.12- ESTRUTURAS DE MADEIRA 

02.13- ESTRUTURAS METÁLICAS 

Inclui: galpões; escoramentos; 

02.14- FUNDAÇÕES 

Inclui: diretas; tubulões; em estacas de concreto; estacas de madeira; estacas metálicas; estacas sub-aquáticas; 

02.15- FRESAGEM 

02.16- IMPERMEABILIZAÇÕES 

02.17- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO 

Inclui: instalações prediais; montagem de subestação consumidora – fornecimento em tensão até 15 kV; 

02.18- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ESPECIAIS 

Inclui: sistema de abastecimento de água; sistema de condução de esgoto; ETA; ETE; bombeamento e instalações afins; 

02.19- INSTALAÇÕES HIDRO-SANTÁRIAS PREDIAIS 

02.20- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS PRIMÁRIAS ( vide 02.41- secundárias) 

02.21- LIMPEZA DE BUEIROS E VALETAS 

02.22- OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 

Inclui: pontes; viadutos; passarelas metálicas e de concreto; 

02.23- OBRAS COMPLEMENTARES 

Inclui: meio-fio; passeio; 

02.24- PAISAGISMO 

Inclui: paisagismo de parques, praças e jardins; tratos silviculturais: plantio, combate a formigas, cupins, adubação, corte, poda de árvores; preservação de áreas verdes; fitotecnia; 

02.25- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 

02.26- PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E INTERTRAVADOS 

02.27- PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA / EM PARALELEPÍPEDO/ SIMILARES 

02.28- RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL 

Inclui: de concreto projetado; estruturas metálicas; injeções em trincas e fissuras, tratamento e proteção de armaduras e superfícies de concreto; 

02.29- REFLORESTAMENTO 

02.30- SISTEMAS DE ATERRAMENTO ELÉTRICO 

02.31- SISTEMAS DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 

02.32- SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO DE VIAS 

02.33- TERRAPLENAGEM 

02.34- trincheiras 

02.35- TÚNEIS 

02.36- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA> 

02.37- REFORMA EM EDIFICAÇÕES> 

02.38- IRRIGAÇÃO 

02.39- ADAPTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS> 

Inclui: laboratório móvel de informática; 

02.40- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO> 

02.41- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS SECUNDÁRIAS> 

02.42- VÍDEO INSPEÇÃO ROBOTIZADA: 

Inclui: Redes de águas pluviais tubulares e galerias celulares. 

02.43 - ESTRUTURAS DE MEMBRANA TENSIONADA


03 – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE 

03.01- TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS

Inclui: Realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos: testes acústicos e de vibração; testes sobre a composição e a pureza de minerais; testes no campo da higiene alimentar, inclusive relacionados à produção de alimentos para animais (alvará sanitário); testes de desempenho completo de máquinas e motores: automóveis, equipamentos eletrônicos, etc.

Exclui: 03.91- Levantamento Radiométrico; 03.81- Análises Químicas e Metrologia Volumétrica; 03.39 – Dosimetria de Radiação Individual; 03.37- Medicina e Apoio Diagnóstico; 03.26 – Laboratório de Solo; 03.13- Consultoria e Assessoria em Engenharia Sanitária; 03.14- Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente; 03.02- Análise e Controle de Qualidade de Água.

03.02- ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA (Conselho Regional do Meio Ambiente ou CREA ou CRQ ou CRB) 

03.03- AUDITORIA 

03.04- INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Autorização do Banco Central) 

Inclui: bancos, cooperativas de crédito e assemelhados; compensação de cheques e de outros papéis; conferência de numerário; pagamentos; serviços de tesouraria;

03.05- CÁLCULO ATUARIAL 

Inclui: plano de custeio de programas de benefícios assistenciais e previdenciários; 

03.07- CONCURSOS PÚBLICOS (CRA)

Inclui: elaboração e operacionalização; 

03.08- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO / FINANÇAS 

03.09- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 

03.10- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO 

03.11- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM HABITAÇÃO 

03.12- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA 

03.13- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA SANITÁRIA (CREA)

Inclui: acostamento de cheias; bacias; canalizações; limpeza urbana; saneamento;

03.14- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MEIO AMBIENTE 

Inclui: ambiente de aquário; impacto ambiental: uso e ocupação do solo; qualidade do ar, da água; questões de sustentabilidade do meio ambiente; radiação;  

03.15- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PLANEJAMENTO 

03.16- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS 

03.17 - CONSULTORIA E ASSESSORIA MÉDICO – HOSPITALAR

Inclui: treinamento;

03.18- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Inclui: área sócio-econômica (mobilização social, organização comunitária e formação transversal-cursos, palestras,...); planos de previdência e assistenciais;

03.19- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TRANSPORTE / TRÂNSITO 

03.20- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM URBANISMO 

03.21- CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL 

03.22- CONSULTORIA E ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA 

Inclui: ISSQN; IPTU... 

03.23- DESENHO 

Inclui: computadorizado, gráfico, técnico, industrial; 

03.24- CONSULTORIA E ASSESSORIA ELETRO/ELETRÔNICA (CREA) 

Inclui: otimização da energia elétrica; introdução de ferramenta eletrônica (INTRANET); 

03.25- IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 

Inclui: despachos e desembaraços aduaneiros; 

03.26- LABORATÓRIO DE SOLO (CREA)


03.27 - REMOÇÃO E/OU TRANSPORTE DE PACIENTES (CRM)

Inclui: com semi-UTI ou UTI (conf. Portaria Ministério Saúde 2048/2002);

Exclui: Serviços Móveis de Atendimento a Urgências (SAMU);

03.28- PESQUISA DE MERCADO 

03.29- PLANOS DE SÁUDE - CONVÊNIOS 

03.30- OBRAS DE ARTE (BENS DE VALOR HISTÓRICO / ARTÍSTICO) 

Inclui: curador de arte; montagem de exposição de arte; comércio de obras de arte; restauração (diagnóstico, serviço,...); serviços de avaliação de antiguidades; 

03.31- SEGUROS (SUSEP)

Inclui: comercialização, operação, administração e/ou corretagem de seguros, capitalização; 

Exclui: corretor de imóvel (07.78); programas assistenciais - planos de benefícios previdenciários e de saúde (08.22);

03.32- TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO E VERSÃO DE TEXTOS

Inclui: língua de sinais (libra); língua estrangeira;

03.33- TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL (CRA ou CRP, ou AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)

03.34- ENSINO 

Inclui: conferencista, palestrista, monitoramento de cursos de curta duração: :montagem e realização; 

03.35- PUBLICIDADE E PROPAGANDA 

Inclui: publicidade em mídia eletrônica; programação visual; comunicação visual; publicidade em out-doors,....; 

Exclui: Serviços de clipping ( 07.62) 

03.36- TELEMARKETING (CRA)

Inclui: "call center" (atendimento); espera telefônica; telemensagem;

03.37- MEDICINA E APOIO DIAGNÓSTICO (CRM e Alvará Sanitário) 

Inclui: laboratorial; diagnóstico por imagem; consultas; clínica médica; audiologia clínica e ocupacional;

03.38- DE REABILITAÇÃO BIO-PSÍQUICO-PEDAGÓGICO (CRP ou CRFO e Alvará Sanitário) 

Inclui: fonoaudiologia (exceto: diagnóstico - 03.37); ludoterapia; terapia ocupacional; terapia grupal para aidéticos; 

03.39- DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO INDIVIDUAL (IRD) 

Inclui: Inspeção, elaboração de laudos de medição de radiação individual do operador do equipamento/ aparelho de Raio x. 

03-41 a 03.72- PRESTADORES DE SERVIÇOS – SUS (CRM e Alvará Sanitário) 

03.73: TELEMETRIA

Inclui: monitoramento de veículos;

03-74- PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Inclui: cursos, treinamento; atividades próprias durante eventos;

03.75- MONITOR DO ENSINO DA LINGUAGEM POR SINAIS 

03.76- BIBLIOTECNIA 

Inclui: organização, catalogação, arquivamento e guarda de documentos, livros 

03.77- CONSULTORIA E ASSESSORIA – AGRICULTURA E PECUÁRIA 

03.78- ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (Alvará Sanitário) 

03.79- CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA 

03.80- ASSISTÊNCIA PROFISSIONALIZANTE AO MENOR CARENTE 

03.81- ANÁLISES QUIMICAS E METROLOGIA VOLUMÉTRICA 

03.82- RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (ANATEL) 

Inclui: televisão; rádio; rádio comunicador;

03.83- INFORMÁTICA, EM GERAL 

Inclui: suporte a rede de computadores; suporte em software; programação; treinamento; digitalização; configuração; desenvolvimento de "sites";

Exclui: serviços de instalação e manutenção de equipamentos (04.03 e 05.10); gravação e duplicação em mídia eletrônica (07.48); editoração eletrônica (07.56); cessão de direito de uso de programas utilitários e operacionais (07.77);

03.84- MARKETING (CRA) 

Exclui: telemarketing (03.36); 

03.85- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL 

03.86- AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Inclui: bens móveis e imóveis; inventário de bens móveis – cadastro/emplaquetamento;

03.87- CONSULTORIA E ASSESSORIA - CULTURA / TURISMO

Inclui: elaborar, implantar e executar programas e projetos para o desenvolvimento turístico/artístico/cultural/ecológico propiciando preservar e criar condições de sua valorização e divulgação.

03.88- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA , EM GERAL (CREA) 

Exclui: consultoria e assessoria em engenharia sanitária (03.13) 

03.89- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Autorização Secret. de Estado da Educação) 

03.90- MEDICINA VETERINÁRIA E APOIO DIAGNÓSTICO (CRMV e Alvará Sanitário 

Inclui: laboratorial; consulta; esterilização de animais; 

03.91- LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO 

Inclui: inspeção, elaboração de laudos e medição de radiação das instalações e dos equipamentos/aparelhos de Raio X. 

03.92 - ASSESSORIA DE SOLUÇÃO EM CRÉDITO

Inclui: prestação de serviços de cobranças judiciais e extrajudiciais de títulos e valores imobiliários; telecobranças; armazenamento de informações negativas de pessoas naturais ou jurídicas abrangendo protestos, falências, cheques sem fundo, ações judiciais, concordatas,...; classificação de risco de crédito (rating);

03.93– CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO 

03.94 - ATIVIDADES COMUNITÁRIAS ASSISTENCIAIS, SOCIAIS E CULTURAIS

NOTA: Toda e qualquer pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de elaborar, executar e promover projetos ou programas de formação, qualificação e requalificação profissional e ainda desenvolver, promover e executar projetos de assistência social, saúde, culturais, esportivos e artísticos. Promover fóruns, seminários, oficinas, encontros, feiras, simpósios, palestras e discursos, com cessão ou não de espaço físico.
Inclui: Associação; Fundação; Instituto;

03-95 - ASSISTÊNCIA OPERACIONAL PARA A GESTÃO INSTITUCIONAL

Inclui: gerenciamento de risco de crédito; serviços de tecnologia de crédito; gerenciamento de informações financeiras negativas de pessoas físicas ou jurídicas; 

Exclui: assessoria de solução em crédito (03.92);

03.96 - ATENÇÃO À SAÚDE-AMBULATORIAL (CRM ou CRO, conforme a atividade e Alvará Sanitário).

Inclui: atividade médica/odontológica ambulatorial restrita a consultas; atividade em unidade móvel (ambulância) para atendimento de urgência/emergência; hospital móvel; UTI móvel; 

Exclui: serviços de remoção de pacientes;

03.97 – LOGÍSTICA

Inclui: recebimento, armazenagem, entrega, distribuição e recolhimento, transporte...;

03.98 - CONSULTORIA E ASSESSORIA CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA

Inclui: rating ou avaliação de riscos para classificação de empresas; serviços de consultoria na área de estatística; serviços de consultoria em sistemas de segurança; serviços de meteorologia;


04- INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE 

04.01- COZINHAS INDUSTRIAIS / DOMÉSTICAS 

04.02- DIVISÓRIAS 

04.03- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CREA) 

04.04- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E DE AR CONDICIONADO (CREA) 

Inclui: balcões; câmaras frigoríficas; bebedouros refrigerados; ar condicionado; ventilador; 

04.05- EQUIPAMENTOS MÉDICOS / HOSPITALARES / LABORATORIAIS 

04.06- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 

04.07- ESTRUTURAS METÁLICAS (CREA) 

Inclui: galpões; escoramentos; 

04.08- REVESTIMENTOS DOMÉSTICOS 

Inclui: cortinas; forro tipo glacial: k-50, K-60, PVC; papel de parede; persianas; sanca; 

Exclui: colocação e assentamento de pisos e assoalhos (07.07); confecção cortinas, painéis e persianas (09.05); 

04.09- OFICINAIS 

Inclui: vidro blindex; recuperação de molas; 

04.10- SISTEMAS DE AR CONDICIONADO (CREA) 

04.11- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (CREA) 

Inclui: de dados (rede lógica – cabeamento); de imagem; de voz; fibra ótica; 

04.12- SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (CREA) 

04.13- SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ALARME (CREA)

Inclui: sinalização vertical, horizontal e semafórica;

04.14- SISTEMAS DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS/PREDIAIS (CREA) 

04.15- E DESMONTAGEM (CREA) 

Inclui: de andaimes; de arquibancadas; de camarotes; de palcos

04.16- PREDIAL DE ELEVADORES (CREA) 

04.17- PREDIAL ELÉTRICA 

Inclui: rede física 

04.18- PREDIAL HIDRÁULICO-SANITÁRIAS 

04.19- EQUIPAMENTOS ELETRO-MECÂNICOS (CREA) 

Inclui: grupo gerador; compressor; motor; motobomba 

04.20- SOM EM VEÍCULOS 

04.21- ARQUIVO DESLIZANTE ELETRO-ELETRÔNICO 

04.22- MANGUEIRAS E CONEXÕES 

04.23- PELÍCULA PARA PROTEÇÃO SOLAR 

04.24- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS (CREA) 

Inclui: sonorização ; iluminação (luz); 

04.25- CALDEIRAS E FORNOS INDUSTRIAIS (CREA) 

04.26- SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR (CREA) 

04.27- SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO (CREA) 

04.28- TRATAMENTO TÉRMICO/ACÚSTICO (CREA) 

04.29- EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS (CREA) 

Inclui: painel eletrônico; 

04.30- MOBILIÁRIO HOSPITALAR> 

Inclui: Armários; bancadas; 

04.31- DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL 

Inclui: cerca elétrica; tela concertina; 

04.32 - EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE GRANDEZAS AMBIENTAIS (CREA)
OBS: grandezas ambientais: temperatura; pressão; fluxo; umidade;...

Inclui: estação meteorológica; estação hidrológica; estação fluviométrica;

04.33 - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS (CREA)

Exclui: locação de equipamentos recreativos e esportivos (08.35);


05-  MANUTENÇÃO E/OU CONSERTO DE 

05.01- CALDEIRAS E FORNOS INDUSTRIAIS (CREA) 

05.02- BOMBAS E COMPRESSORES 

05.03- DRAGAS 

05.04- ELEVADORES (CREA) 

05.05- EMBARCAÇÕES 

05.06- EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO 

05.07- EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 

Inclui: de imagem, de voz: BIP, fax, aparelho transceptor fixo e móvel; celular; central PABX; 

Exclui: equipamentos de informática (05.10); 

05.08- EQUIPAMENTOS DE COZINHA INDUSTRIAL / DOMÉSTICA

05.09- EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO 

Inclui: máquina de escrever; máquina de calcular; máquina copiadora (xerox); mimeógrafo; autenticadora de documentos; máquina para selagem de correspondência; máquina de franquear; 

05.10- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CREA) 

Exclui: sistemas de comunicação (05.37) 

05.11- EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO 

Exclui: balanças (05.15); bombas e compressores (05.02) 

05.12- EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL / DOMÉSTICA 

05.13- EQUIPAMENTOS DE MICROFILMAGEM 

05.14- EQUIPAMENTOS E ITENS DE USO MÉDICO E HOSPITALAR 

Inclui: instrumental; equipamentos; 

05.15- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS / ELETRÔNICOS 

Inclui: antena parabólica; balança eletrônica; catraca; eletrodomésticos; equipamentos de raios-x; equipamentos para gráfica; estabilizador; lombada eletrônica; máquina registradora; painel eletrônico; portão eletrônico; radar eletrônico; redutor eletrônico de velocidade; 

Exclui: relógio (05.22). 

05.16- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 

05.17- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO 

Inclui: geladeiras; freezers; bebedouros; câmara frigorífica; 

05.18- GRUPO GERADOR (CREA) 

05.19- INSTRUMENTOS MUSICAIS 

05.20- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS 

Inclui: para terraplanagem; para escavação; para pavimentação; reforma de radiador; 

05.21- MÁQUINAS OPERATRIZES 

05.22- RELÓGIOS, EM GERAL 

05.23- SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (CREA) 

05.24- SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ALARME (CREA) 

05.25- SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA (CREA) 

Inclui: limpeza de dutos; 

05.26- VEÍCULOS LEVES 

Inclui: serviços de lanternagem; de mecânica; de pintura, eletricidade; trailer; alinhamento; balanceamento; 

05.27- VEÍCULOS PESADOS 

Inclui: serviços de lanternagem; de mecânica; de pintura; de eletricidade; 

05.28- COMPONENTES ELÉTRICOS 

Inclui: bateria; motor; 

05.29- FERRAMENTAS MOTORIZADAS

Inclui: motosserra; motoroçadeira (roçadeira); lavadora de alta pressão;

05.30- EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS 

Inclui: macacos; bombas; cilindros; 

05.31- INSTALAÇÕES CENTRALIZADAS DE GASES (CREA) 

Inclui: GLP; oxigênio; 

05.32- EQUIPAMENTOS PARA SOLDA 

05.33- COLETORES SELETIVOS DE LIXO 

05.34- CAPOTARIA E ESTOFAMENTO 

05.35- CARROCERIAS, EM GERAL 

05.36- SISTEMAS DE AR CONDICIONADO (CREA) 

05.37- SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO (CREA) 

Inclui: de dados (rede lógica – cabeamento); de imagem; de voz 

05.38- RADIADOR DE VEÍCULO AUTOMOTIVO 

05.39 - ARMAS DE FOGO (Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Defesa e do Exército). 

05.40 - REVESTIMENTOS DOMÉSTICOS

Inclui: cortinas; persianas; forros;

05.41 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE TOPOGRAFIA

Inclui: bússula; teodolito;

Exclui: equipamentos óticos (05.11);

05.42 – EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS (CREA)

05.43 - EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO

Inclui: extintor de incêndio;

05.44 – ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES

06- TRANSPORTE 

06.01- MUDANÇAS 

06.02- RODOVIÁRIO DE CARGAS 

Inclui: gênero alimentício; animais; veículos; 

06.03- RODOVIÁRIO DE CARGAS ESPECIAIS 

Inclui: de dinheiro (em espécie/título); correio; gasolina; 

06.04- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR AUTOMÓVEIS (Autorização BHTRANS)

Inclui: táxi; 

06.05- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR COLETIVO (Autorização BHTRANS / DER)

Inclui: transporte escolar; coletivo de passageiro; 

06.06- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR COLETIVO – VALE TRANSPORTE 

06.07- MALOTE 

Inclui: distribuição de jornais; de processos; de documentos; de correspondências; 

06.08- AÉREO E/OU MARÍTIMO DE CARGAS - AGENCIAMENTO 

07- SERVIÇOS GERAIS DE 

07.01- AUDIOVISUAIS 

Inclui: exibição de vídeos e filmes; locação de: telão, projetor de slides; vídeo multimídia: telão, ilha de edição, monitores, câmeras; fita editada do evento; vídeo produção (autoração de DVD’s,...); atividades fonográficas (gravação de som e de edição de música, gestão de direitos autorais de obras musicais);

07.02- AGÊNCIA DE VIAGENS (Certificado de Cadastro do Ministério do Turismo) 

Inclui: passagens; hospedagens; transporte; locação de veículos; 

07.03- ASSINATURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS 

07.04- BUFFET (Alvará Sanitário) 

Inclui: doces; salgados; aniversários, coquetéis; coffee-break; 

07.05- CARGAS E RECARGAS DE EXTINTOR DE INCÊNDIO 

07.06- CARPINTARIA E MARCENARIA 

07.07- COLOCAÇÃO E ASSENTAMENTO DE PISOS E ASSOALHOS 

Inclui: parquetes; carpete; 

07.08- CONSERVAÇÃO E REPAROS DE MOVEIS 

Inclui: reforma; estofamento; colchão; 

07.10- DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (Alvará Sanitário) 

07.12- FLORICULTURA 

07.13- FORNECIMENTO DE ÁGUA ENGARRAFADA (Alvará Sanitário) 

07.14- FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS (Alvará Sanitário) 

07.15- FORNECIMENTO DE GLP (ANP) 

07.16- FORNECIMENTO DE GASES 

Inclui: oxigênio; gás para refrigeração tipo R-22, R-134.

Exclui: gases medicinais (07.93)

07.17- FORNECIMENTO DE GELO 

07.18- FORNECIMENTO DE LANCHES (Alvará Sanitário) 

Inclui: cantina; lanchonete; padaria 

07.19- FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (Alvará Sanitário) 

07.20- FOTO-CINEMATOGRAFIA 

Inclui: fotografia; revelação; cópias; ampliações; filmagens; estudo da arte; cinema; 

07.21- GRÁFICA 

Inclui: cartonagem; encadernação; impressão; fotolito; fotocomposição; 

Exclui: gráfica industrial (07.28) 

07.22- INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS (Licença Ambiental) 

07.24- LAVANDERIA E TINTURARIA (Alvará Sanitário) 

07.25- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 

Inclui: de carpetes; estofados; cortinas; persianas; 

07.26- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL 

Inclui: casas comerciais; condomínios; edifícios; 

07.27- LIMPEZA INDUSTRIAL – JATEAMENTO E PINTURA 

07.28- GRÁFICA INDUSTRIAL 

Inclui: impressão de jornais, revistas; 

07.29- ORGANIZAÇÃO DE FESTAS 

Inclui: decoração 

Exclui: locação de artigos e utensílios para festas (08.20); buffet (07.04); 

07.30- MICROFILMAGEM 

07.31- MONITORIZAÇÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA

Inclui: alarme eletrônico; circuito fechado de TV;

07.32- REPARO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS (PREDIAIS)

Inclui: serviços de ofício: pedreiro; pintor; bombeiro (hidráulico-sanitário);

Exclui: Carpintaria e Marcenaria (07.06); Serralheria (07.42);

07.33- COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E AFINS – sistema convênio

Inclui: cartões, cupons, tickets...

07.34- POSTAGEM 

07.36- RASPAÇÃO E APLICAÇÃO DE SINTECO E/OU RESINA 

07.37- REBOQUE DE VEÍCULOS 

07.38- ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA CONVÊNIO / TICKETS 

Inclui: cartões; cheques, vales, cupons (impressos em papel ou plástico);

Exclui: combustível, lubrificantes e afins (07-33).

07.39- REPROGRAFIA 

Inclui: cópias; plastificações; 

07.40- RETÍFICA DE MOTORES 

Inclui: recuperação de bombas injetoras de motores à diesel; recuperação de turbinas; cabeçotes; 

07.41- TESOURARIA 

Inclui: conferência de numerário; compensação de cheques e de outros papeis; envelopamento de pagamento; guarda de valores; 

07.42- SERRALHERIA 

07.43- USINAGEM E/OU CALDERARIA E/OU MANDRILHAMENTO 

07.44- FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIO 

07.45- GUARDA MÓVEIS 

Exclui: guarda de documentos, livros (03.76). 

07.47- MONITORIA DE ENSINO 

Inclui: acompanhamento de famílias carentes; artes plásticas; culinária; esportes; colagem; instrutor de cursos de curta duração; modelagem; oficinas de arte; trabalhos manuais; 

07.48- GRAVAÇÃO E DUPLICAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA 

Inclui: serviços de scanner; impressão digital a laser, jato de tinta ou eletrostática; 

07.49- FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA E DERIVADOS 

Inclui material betuminoso 

07.53- RECAUCHUTAGEM 

Inclui: borracharia (pneus); 

07.55- GRAVAÇÃO

Inclui: jóias; medalhas; placas; troféus;

07.56- EDITORAÇÃO ELETRÔNICA 

Inclui: digitação; diagramação; 

07.57- TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DE FITAS 

07.58- PRODUTOR RURAL (INCRA) 

07.59- HOTELARIA E CORRELATOS (Alvará Sanitário) 

Inclui: hospedagem; restaurante; 

07.60- ATIVIDADES ARTÍSTICAS 

Inclui: produção de espetáculos de artes cênicas: música, dança, teatro,...; oficinas de: capoeira, ...;
Exclui: eventos e promoções (07.76);

07.61- ENTIDADES SUBVENCIONADAS

Inclui: creches;

Exclui: Organização da Sociedade Civil Parceira (07.86)

07.62- CLIPPING 

Inclui: captação de publicações (oficiais ou não); 

07.63- ATIVIDADES DESPORTIVAS 

Inclui: árbitro; ginástica laboral; ginástica olímpica; jogos esportivos; logística do evento; rapel; treinamento;

07.65- TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) 

Inclui: radio chamadas; BIP; transceptor fixo ou móvel; TV a cabo; INTERNET; celular; 

07.66- CATÁLOGO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO 

Inclui: levantamento e Cadastro de anunciantes responsáveis pela divulgação de propaganda em out dours, painéis eletrônicos, etc; editoração, emissão de boletos, cobrança e acompanhamento de inadimplentes. 

07.67- VIDRAÇARIA 

07.68- LEITURA ÓTICA DE DOCUMENTOS 

Inclui: formulários; gabarito; 

07.69- TRATAMENTO E LIMPEZA DE PISCINAS

07.73- RECUPERAÇÃO DE PEÇAS PARA AUTOS EM GERAL 

07.74- EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS 

07.75- GALVANOPLASTIA 

07.76- EVENTOS E PROMOÇÕES 

Inclui: cerimonial – recepção, cadastramento de público e segurança; contratação de conjunto musical e artistas; conferência; congresso; convenção; exposição; feiras; simpósios; agenciamento artístico; veiculação de anúncios; 

07.77- CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS UTILITÁRIOS E OPERACIONAIS 

07.78- CORRETOR DE IMÓVEIS 

Inclui: imóveis; clubes 

07.79- RECARGA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS 

07.80- LIMPEZA / HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA 

07.82 - LEILOEIROS 

07.83- LIMPEZA QUÍMICA DE EQUIPAMENTOS

Inclui: limpeza de poço artesiano; limpeza de fossa; limpeza de caixa de gordura;

07.84- SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 

Inclui: Montagem de kit escolar; 

07-85- ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS

Inclui: Associação; Cooperativa; Previdência Social (caixas de pecúlio e aposentadoria, montepios, ...);

07.86 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA

07.87 - PUBLICAÇÕES / DIVULGAÇÃO

Inclui: atos, editais, matérias, textos;

07-88 - DESPACHANTE

07.89 – CHECKING DE MÍDIA

Inclui: serviços de conferência/controle/inspeção ou checagem da forma de contratação de veiculação da publicidade;

07.90 - ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTO

Inclui: captação de qualquer transação decorrente do uso de cartões de crédito e/ou débito;


07.91 - ENTIDADES CONVENIADAS

Inclui: entidades mantenedoras SUS; 
Exclui: entidades subvencionadas (07.61);


07.92 - DISPONIBILIZAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA

Inclui: alteração de circulação; bloqueio viário; canalização de trânsito; interdição de via; restrição de estacionamento; segregação de faixa e outras intervenções no sistema viário; transporte, entrega e recolhimento para reforço de placas existentes;


07.93 – FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (Alvará Sanitário)
Inclui: Acetileno; nitrogênio super seco; óxido nítrico; oxigênio.
 

07.94 – FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA LABORATÓRIO

07.95 - ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE

07.96 – REPRESENTANTES COMERCIAIS

08- LOCAÇÃO E / OU ADMINISTRAÇÃO DE 

08.01- ANDAIMES 

Exclui: serviços de montagem e desmontagem (04.15); 

08.02- CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS 

08.03- COZINHAS DE EMPRESAS 

08.04- CABINAS PARA USO SANITÁRIO PESSOAL/PRIVATIVO (com tratamento químico) 

08.05- EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE CARGA 

Inclui: container;

08.06- EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA 

Inclui: copiadora multifuncional; 

08.07- EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES 

Inclui: BIP; transceptor fixo ou móvel; celular; 

08.08- ARTIGOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL 

Inclui: painel eletrônico; 

08.09- IMÓVEIS 

Inclui: casa; sala; apartamento; clubes; 

Exclui: estacionamento (08.28) 

08.10- MÃO-DE-OBRA (CRA) 

Exclui: serviços de dedetização e desratização (07.10) 

08.11- MÃO-DE-OBRA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA OSTENSIVA (CRA e Polícia Federal) 

08.12- MÁQUINAS COPIADORAS 

Exclui: copiadora multifuncional (08.06);

08.13- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL 

Inclui: betoneiras; marteletes; guinchos; 

08.14- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS 

Inclui: terraplanagem; escavação; pavimentação; grupo gerador 

08.15- VEÍCULOS LEVES 

08.16- VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL 

NOTA: locação de veículo com ou sem motorista.

Inclui: ambulância; microônibus-van; ônibus;

08.17- VEÍCULOS PESADOS 

08.18- CILINDROS E TANQUES PARA GASES 

08.19- OPERAÇÃO DE GARAGEM E "POOL" DE VEÍCULOS 

08.20- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA EVENTOS 

Inclui: mesa; cadeira; xícara; toalha; estantes de partitura; talheres; brinquedos infláveis; 

08.21- EQUIPAMENTOS ELETRO/ELETRÔNICO

Inclui: alarme eletrônico; áudio e vídeo; eletrodoméstico; circuito fechado de tv; filmadora; radar eletrônico; redutor eletrônico de velocidade; relógio de ponto;

08.22- PROGRAMAS ASSISTENCIAIS (administração de planos de benefícios) 

Inclui: de saúde, social... 

08.23- TENDAS, TOLDOS E LONAS, BARRACAS, COM INSTALAÇÃO

08.24- EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS 

08.25- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS 

Inclui: som; iluminação; 

Exclui: instalação de equipamentos para shows (04.24) 

08.26- PROGRAMAS UTILITÁRIOS E OPERACIONAIS 

08-27 – ESPAÇO PUBLICITÁRIO

Inclui: veiculação de publicidade / propaganda;

Exclui: eventos e promoções (07-76);

08.28- ESTACIONAMENTO 

08.29- ROUPARIA 

Inclui: cama, mesa e banho; 

08.30- ESTRUTURAS 

Inclui: arquibancada; camarote; grades de contenção; palco; stands; 

Exclui: instalação e/ou montagem / desmontagem (04.15). 

08.31- EQUIPAMENTOS PARA EMBALAR E ACONDICIONAR 

Inclui: máquina: auto-envelopadora, de etiquetagem, de rotulagem 

08.32 - EQUIPAMENTOS DE MICROFILMAGEM

08-33 - MÁQUINAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO RÁPIDA (REFEITÓRIO AUTOMÁTICO)

Inclui: alimentos prontos para consumo: lanches, refeições, coffee-break, bebidas, salgados, sobremesas, cereais;

08.34 – PRÓPRIOS PÚBLICOS

08.35 – EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

Exclui: instalação e/ou montagem de equipamentos recreativos e esportivos (04.33);

08.36 - EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA


09- SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E/OU FABRICAÇÃO DE 

09.01- ARTEFATOS EM ACRÍLICO, PLÁSTICO, FIBRA DE VIDRO, .... e similares 

09.02- ARTIGOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE E DE COMUNICAÇÃO VISUAL 

Inclui: bottons; pins; placas; cartazes; painéis; letreiros; adesivos; displays; brindes; folhetos; folders; banner; totens identidade visual; 

Exclui: painel eletrônico (09.18); 

09.03- ARTIGOS PARA CONDECORAÇÃO 

Inclui: medalhas; certificados; diplomas; troféus; 

09.04- CARIMBOS 

09.05- CORTINAS, PAINÉIS E PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO 

09.06- CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS 

09.07- EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 

09.08- FAIXAS, COM COLOCAÇÃO E RETIRADA 

09.09- IMPRESSOS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO 

09.10- MAQUETES 

09.11- ARTES GRÁFICAS 

Inclui: serviços de silkscreen: flocagem, estamparia, bordados, gravações; 

09.12- VESTUÁRIO FEMININO / MASCULINO 

Inclui: ternos; uniformes; bonés; fraldas de pano; fantasias; adereços; 

09.13- CARTÃO MAGNÉTICO 

Inclui: crachá; 

09.14- PRÓTESE (Alvará Sanitário) 

Inclui: dentária, ouvido, ocular; 

09.15- MOLDURAS PARA QUADRO 

Exclui: porta retrato (67.40) 

09.16- ETIQUETAS

Inclui: etiquetas patrimoniais; etiquetas acrílicas, etiquetas metálicas;

09.17- CARROCERIAS , EM GERAL 

Inclui: carrocerias todos os tipos; montagem e transformação para: ambulância, carro forte, blindagem, ... 

09.18- PAINEL ELETRÔNICO 

09.19- CAIXAS DE PAPELÃO OU PLÁSTICO 

Inclui: caixa box; caixa para material pérfuro- cortante; 

09.20- ARTEFATOS EM COURO, LONA 

Inclui: malotes; toldo; pasta tipo bornal (lona sintética); 

09.21- ARTIGOS PARA CAMA, MESA E BANHO 

Inclui: conjuntos de roupa de cama; lençol; fronha; pano para copa; 

09.22 - IMPRESSOS DE SEGURANÇA 

Inclui: impressos com marca d'água; 

09.23 - ESQUADRIAS COM INSTALAÇÃO

Inclui: esquadrias em metal, madeira, etc.

Exclui: linhas 08.30 e 09.15;

09.24 - PRODUTOS METALÚRGICOS

Inclui: produtos manufaturados em metal inox ou não: carrinho transportador de recipientes; coifa; duto; lixeira; mesa; rufo; tanque; 

Exclui: molduras para quadro (09.15); esquadrias com instalação (09.23);

09-25 - CERTIFICADO DIGITAL

Inclui: e-CPF (tipos: A3, A1 e simples); e-CNPJ; NF-e; 
NOTA: pode ser instalado em dispositivo criptográfico (cartão ou token) ou disco rígido (computador).

 

CLASSIFICADOR DE MATERIAIS - Grupos e Subgrupos

OBS.: A relação de itens elencados nas linhas de fornecimento a seguir é meramente ilustrativa, podendo ser admitidos outros itens que se enquadrem nas referidas linhas. 

10 - ARMAMENTO E MUNIÇÕES: 

10.10- ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP) 

Inclui: espingarda; pistola; revólver; rifle; cinto para guarnição; cinto para munição; coldre; bala para arma de fogo; bala de festim; cartucho; 

10.20- ARMAS BRANCAS E ACESSÓRIOS

Inclui: porta - cassetetes; facão de caça; lança - cabos; bainha para facão de caça;

10.30 - EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 

Inclui: algemas; bastão tipo tonfa em polímero de alta resistência, com suporte em couro modelo PM-MG;

11 - EXPLOSIVOS E DETONANTES: 

11.10- EXPLOSIVOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP): 

Inclui: dinamite; espoleta; pólvora seca; 

12 - ARTIGOS PIROTÉCNICOS: 

12.10- PIROTÉCNICOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP): 

Inclui: fogos de artifício. 

19 - EMBARCAÇÕES E COMPONENTES: 

19.10- EMBARCAÇÕES E COMPONENTES PARA TRANSPORTE DE PESSOAL 

Inclui: aerobarco; balsa; bote pneumático; embarcação a remo e a vela; escaler salva-vidas; lancha de passageiros; âncora; eixo de propulsão; escada; hélice; remo; ventilador; 

Exclui: motores e componentes (28) 

23 - VEÍCULOS E COMPONENTES 

23.10- TRANSPORTE INDIVIDUAL 

Inclui: automóvel; camioneta para passageiros; 

23.20- TRANSPORTE COLETIVO 

Inclui: ônibus; microônibus 

23.30- VEÍCULOS SOBRE RODAS, PARA CARGAS 

Inclui: caminhão - trator (cavalo - mecânico); de carga (comuns e basculantes); camioneta de carga (aberta ou fechada) 

Exclui: veículo para terraplanagem (24.40); veículo autopropulsionado para armazém (39.30). 

23.40- VEÍCULOS E/OU CARROCERIAS ESPECIAIS 

Inclui: ambulância; carro ambulatório; carro biblioteca; carro coleta de lixo; carro funerário; carro-resgate; carro socorro; carro tanque (pipa); varredeira; trailer; 

23.50- REBOQUES E SEMI-REBOQUES 

Inclui: combinação de chassis (sem motor), com carrocerias de finalidade especial: reboque laboratório dentário, para transporte de postes, para abastecimento, pipimóvel; 

Exclui: reboque especial para construção (24.40) 

23.60- PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS 

Inclui: alternador; amortecedor de suspensão do motor; amortecedor de ruído do motor; amortecedor de suspensão; antena anti-linha; banco; caixa de mudança de marcha; calha; calibrador de pressão para pneumático; capa do banco; chave de partida; cilindro hidráulico; cinto de segurança; compressor; condicionador de ar; conjunto de embreagem; conjunto de freio; conversor de torque; cortina; disco de freio; distintivo para veiculo; eixo de transmissão; eixo motor; elemento filtrante de ar; elemento filtrante de combustível; espelho e pára-sol; farol; farolete; ferragens especiais para veículo; filtro de ar; filtro de combustível; filtro de óleo do motor; gerador; isqueiro e cinzeiro; lente para farol e farolete; lona de freio; longarina; luz de freio; mola de suspensão; motor de arranque; palheta do limpador de parabrisa; parabrisa e vidro para veículo; paralama; pastilha de freio; peças para feixe de mola; peças para freio; pedal; plaqueta de identificação de veículo; puxador; quadro de chassis; reservatório de óleo de freio; reservatório do cilindro mestre; roda; seletor de luz para veículo (pisca-pisca); tambor de freio; tanque de combustível; tapetes; travessas de chassis; volante de direção; turbina (compressor) e componentes de turbina; baú para moto; carrocerias de madeira; buzina veicular;

Exclui: película para proteção solar (93.25);

23.70- PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E REPAROS 

Inclui: pneumático com ou sem câmara de ar; câmara de ar; roda de borracha maciça para veículo; válvulas para câmara de ar; cimento vulcanizante; 

23.80- BI E TRICICLOS, NÃO MOTORIZADOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS 

Inclui: bicicleta, triciclo; 

23.90- BICICLO MOTORIZADO – PEÇAS E ACESSÓRIOS 

Inclui: motocicleta; motoneta; 

23.95- CONCESSIONÁRIAS 

Inclui: fornecimento de motores, de peças e acessórios originais; veículos; 

24 - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES PESADAS 

24.10- TRATORES 

Inclui: trator de esteira; trator sobre rodas; componentes e peças de reposição para tratores; 

24.40- EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM E COMPACTAÇÃO 

Inclui: escarificador para solo; escavadeira; pé-de-carneiro; máquina de compactação; niveladora; reboque especial para construção; valetadeira; vassoura motorizada; 

24.50- GUINDASTES FIXOS E MOVEIS 

Inclui: guindaste sobre rodas; guindaste para tratores; guindaste para caminhões; guindaste para construção civil; guindaste para caçamba (poliguindaste); draga; embarcação-guindaste; 

Exclui: carro socorro ( 23.40); guindaste para armazém (39.20) 

24.60- EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO E SONDAGENS 

Inclui: aquecedor de asfalto; betoneira; aquecedor de betume; caçamba; distribuidor de asfalto; distribuidores de água, preparo e limpeza de solo; equipamento de britagem; equipamento para marcação de rodovia; equipamento para perfuração e sondagens; lâmina para trator; rompedor de concreto (marteletes); vibrador para concreto; soquete vibratório; máquina e matriz para fabricação de blocos de concreto;

24.70- COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS 

28 - MOTORES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 

28.10- COMPONENTES DE MOTORES A EXPLOSÃO 

Inclui: árvore de comando de válvulas; biela; bloco do motor; bomba d’água; bomba de combustível; bomba de óleo; bomba injetora; cabeçote; carburador; casquilho fixo e móvel; cilindro; componentes de ignição: vela, bobina, distribuidor; cabo; magneto; correia dentada; dínamo; êmbolo; filtro e tubulação de combustível; injeção direta de combustível; mangueira e filtro para sistema de refrigeração; pistão; radiador; regulador de voltagem para veículo; sistema de escapamento; turbina (compressor) e componentes; ventilador de refrigeração; virabrequim; volante do motor; 

28.30- MOTORES DIVERSOS 

Inclui: cata-vento; motor a ar comprimido; motor de popa; grupo gerador;

Exclui: motores elétricos (61.10); 

30 - TRANSMISSÃO DE FORÇA 

30.10- CONVERSORES DE TORÇÃO E CAIXAS DE MUDANÇA DE MARCHA 

Inclui: embreagem; engrenagem de redução; ferramenta hidráulica; tomada de força; transmissão hidráulica; 

Exclui: componentes de transmissão de força de veículos (23.60). 

30.30- TRANSMISSÃO - ACOPLAMENTOS, correames, correias E ACESSÓRIOS 

Inclui: acoplamento mecânico flexível e rígido; colar; correame; correia de transmissão; eixo; gaxeta; peças de reposição para equipamentos do grupo; polia; 

30.40- COMANDOS HIDRÁULICOS 

Inclui: acoplamento hidráulico; acumulador de pressão hidráulica; cilindro e comando hidráulico e/ou pneumático; eixo de colares. 

31 - ROLAMENTOS E MANCAIS 

31.10- ROLAMENTOS E MANCAIS NÃO MONTADOS 

Inclui: rolamento de: esfera, rolete e rolo cônico; componentes e acessórios para rolamento e mancal; rolete de rolamento, rolete de agulha; mancal bipartido, luva e arruela; junta esférica; 

31.20- ROLAMENTOS E MANCAIS MONTADOS 

Inclui: rolamento completo: com carcaça, com flange, blindado; mancal completo: com carcaça, com flange. 

34 - EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 

34.10- MÁQUINAS OPERATRIZES 

Inclui: máquina: de brunir, de cortar, de esmerilhar, de fresar, de furar, de limar, de mandrilar, de polir, de puncionar, de rebitar, de serrar, entalhadeira; martelo-pilão; prensa manual; respingadeira; torno; tupia; serra circular e de fita; 

Excluir: ferramentas manuais motorizadas (51.30); torno de bancada (morsa) (51.20) 

34.15- FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS E UTENSÍLIOS PARA MÁQUINAS OPERATRIZES 

Inclui: almotolia; bits (cortadores); cabeçote de facas; disco de serra; graxeira manual; lâmina de máquinas; mandril, bico injetor e fresa para máquina operatriz; óleo para corte; serra para máquina operatriz; 

Exclui: discos e pedras abrasivas (53.50); alargador (51.10); lima (51.10). 

34.20- FORNOS E ESTUFAS INDUSTRIAIS 

Inclui: estufa; estufa para pintura; forno com cadinho; 

Exclui: fornos e estufas para laboratório (66.10). 

34.21- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FORNOS E ESTUFAS INDUSTRIAIS 

34.30- SOLDAGEM E CORTE: 

Inclui: bico para solda; eletrodo, fluxo, vareta, pasta e arame para solda; ferro para solda; grampo terra; maçarico para solda e corte; máquina de soldar, todos os tipos; porta eletrodos; retificador para solda; solda; solução limpadora para linha de soldagem; verga de solda; 

Exclui: eletrodos de carvão (59.50); 

34.40- EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS 

Inclui: autoclave; calandra; lavadora, passadora, secadora de roupas; prensa para vestuário; 

Exclui: ferro de engomar, tábua para passar roupa e pregadores de roupa (72.50); máquina de lavar doméstica (72.60); 

34.41- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS 

34.50- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA GRÁFICAS 

Inclui: chapa e filmes para gráfica; fotolito; grampeador e perfuradora elétricos; guilhotina tipográfica; impressora para planigrafia (off-set); máquina para encadernação; matriz para impressora off-set; prensa para tipografia; produto químico para gráfica; régua de poliuretano (peça da guilhotina); tinta para tipografia e seus correlatos; 

Exclui: câmaras fotográficas e de microfilmagem (67.10); guilhotinas, perfuradoras e grampeadores para escritório (75.10); máquinas para reprodução de cópias (75.50); 

34.60- EQUIPAMENTOS PARA EMBALAR E ACONDICIONAR 

Inclui: máquina: de encintamento, de enfardamento de papel, de etiquetagem, de grampear recipientes; de rotulagem, para enchimento e fechamento de recipientes; 

Exclui: artigos para embalagem (81.40); 

34.70- EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Inclui: aspirador de pó/líquido; balcão para aquecimento (tipo banho-maria); drone; enceradeira industrial; equipamento para cozinha industrial; estação hidrometeorológica; estufa para salgados; lavadora de alta pressão (para carro, piso, ...); máquina de solda para fibra ótica; módulo de distribuição de alimentos; prensa enfardadeira eletro-hidráulica; prensa pneumática para fabricação de blocos de concreto; vitrine;

Exclui: balanças: comercial, industrial, laboratório (66.40); fogão industrial (72.60); geladeira industrial (41.10);

34.80- EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 

Inclui: alinhador para rodas; aparelho analisador de sistema de veículos; cavalete e bancada para manutenção de veículos; elevador para veículo; equipamento hidráulico para oficinas; equipamento para manutenção e reparo de pneus; equipamento para reparo do sistema de freios; macaco, todos os tipos; máquina de lavagem de veículos; 

Exclui: artigos para reparo de pneumáticos e câmaras de ar (23.70); carregadores de bateria (61.30); instrumentos manuais (51); instrumentos para veículo (66); conexões para lubrificação (47.30); 

37 - AGROVETERINÁRIO 

37.10- FERRAMENTAS E COMPONENTES PARA JARDINAGEM 

Inclui: alfange; ancinho; aparador de grama; bomba para inseticida; cortagalho; enxadão; facão; forcado; fumigador; garfo; motoroçadeira; pazinha; pulverizador; regador; semeadeira; tesourão para poda; vaso para plantas; peças e acessórios para equipamentos do grupo; irrigador; 

Exclui: trator (24.10); ferramentas manuais (51); mangueiras domésticas (47.30); balde, bacia (79.10); bico para recipiente (79.10); enxada (51.10). 

37.20- ANIMAIS VIVOS E FORRAGENS (Registro emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - somente para indústria) 

Inclui: alimentos manufaturados (forragem); animais para criação; animais para estudo; feno; palha; ração; 

37.25- MEDICAMENTOS AGROVETERINÁROS (CRMV e Registro emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária) 

37.30- DEFENSIVOS E FERTILIZANTES (Documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária) 

Inclui: adubo; farinha de osso; fertilizante; herbicida; inseticida; pesticida; repelente de insetos; rodenticida; 
37.40- PLANTAS

Inclui: flores cortadas; grama em placa; muda; planta artificial; planta viva; sementes de flores e árvores; terra vegetal; 

37.50- ARTIGOS VETERINÁRIOS 

Inclui: abre boca; aplicador de brinco; aquário; armadilha para captura de insetos; artigos para aquário; bridão; cabresto; caixa para transporte de animais; cambão; coleira; comedouro; focinheira; gaiola; máscara para animais; microchips para identificação eletrônica; passa laço; ratoeira; tesoura de tosa; 

Exclui: sonda. 

37.55- APARELHOS E EQUIPAMENTOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS 

Inclui: tosqueador; mochador elétrico; 

39 - MOVIMENTAÇÃO DE CARGA 

39.10- TRANSPORTADORES MECÂNICOS 

Inclui: transportador de esteiras, estacionário e mecânico. 

39.20- EQUIPAMENTOS NÃO PROPULSIONADOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS 

Inclui: carrinho de mão de uma, duas, quatro rodas; carro paleteiro para armazém; girafa; guincho; guindaste para armazém; talha; 

Exclui: carrinho para serviço de café, bar e refeições (71.20); carrinho para urna funerária (97.10); carrinho para biblioteca (71.30).

39.30- VEÍCULOS AUTOPROPULSIONADOS PARA ARMAZÉM 

Inclui: carro plataforma para armazém; carro rebocador; empilhadeira para armazém; 

Exclui: caminhão basculante e de carga (23.30). 

39.60- ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES 

Inclui: elevador para carga, para passageiro; escada rolante; esteira rolante; peças de reposição; 

39.70- EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS 

Inclui: container; estrado para carga (box-pallets); padiola de materiais; 

Exclui: coletor seletivo de lixo (45.40). 

40 - CABOS E CORRENTES 

40.10- CABOS DE AÇO, CORRENTES E ARTIGOS CORRELATOS 

Inclui: cabo de aço polido e / ou galvanizado; corrente de elo soldável; gancho e elo para corrente; placa de ancoragem; terminal, grampo e clipe para cabo; 

Exclui: braçadeira (53.20); corrente – segurança (42.55); 

40.20- CABOS DE FIBRAS 

NOTA 01 – norma TB-77 da ABNT: corda – material de origem vegetal ou sintética, com fios trançados ou torcidos, com diâmetro m a i o r que 4 milímetros. 

Inclui: corda de fibra natural e de fibra sintética. 

41 - REFRIGERAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR - INDUSTRIAIS 

41.10- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL 

Inclui: balcão frigorífico; congelador (câmara frigorífica); freezer para banco de sangue; refrigerador (geladeira), industrial e de laboratório; sorveteira; 

41.20- EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE AR INDUSTRIAL 

Inclui: condicionador de ar; circulador e exaustor de ar; ventilador axial; ventilador centrífugo; ventilador eólico; 

41.30- COMPONENTES DE AR CONDICIONADO E DE REFRIGERAÇÃO 

Inclui: compressor de refrigeração; compressor de condicionador de ar; gás freon-12; termostato de refrigeração; peças de reposição e de manutenção para equipamentos do grupo; 

Exclui: motores elétricos (61.10); 

42 - SEGURANÇA 

42.10- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA COMBATE A INCÊNDIO 

Inclui: chave para hidrante; esguicho, terminal e conexões para mangueira de incêndio; extintor; hidrante; mangueira para incêndio; 

Exclui: ferramentas manuais (51); vestuário (84); 

42.20- EQUIPAMENTO RADAR 

Inclui: radar rodoviário; foto-radar;

42.40- EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA PESSOAL (Indústria: Autorização do Ministério do Trabalho / Certificado de Aprovação de EPI-Departamento de Segurança e Saúde)

Inclui: todos os EPI's, descritos no Decreto Municipal nº 8993, de 14/10/96: abafador de ruído; avental para segurança; calça de segurança; calçado (bota, botina, sapato) de segurança; caneleira de plástico alto impacto; capa de proteção; cartucho para máscara contra gases e poeira; cinto de segurança; colete de sinalização; colete a prova de bala; conjunto acoplado de segurança: capacete de segurança, protetor facial e protetor auditivo; creme protetor de segurança; filtro para máscara contra gases e poeiras; jaqueta para motoqueiro; lentes para solda; luvas para segurança; macacão sanitário; manga de raspa; máscara de proteção; máscara para segurança; óculos de segurança; peneira de raspa; protetor facial e/ou auditivo, respirador facial;

Exclui: capa-vestuário (84.10); cinto de segurança para veículos (23.60); colete para imobilização (42.45); luva cirúrgica e de procedimento (65.30); luva doméstica de plástico (85.15); vestuário: avental doméstico e calçados (84);

42.45- EMERGÊNCIA / RESGATE 

Inclui: barco inflável; barraca; bóia de salvamento; cadeirinha (boldriê); caixa de primeiros socorros; colete para imobilização; compressa para fase; deslizador de segurança; kit para parto; macacão; maca-resgate; manta aluminizada; prancha para imobilização; rede para salvamento terrestre; 

Exclui: corda (40.20); escaler salva-vida (19.10). 

42.50- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA DETECÇÃO E ALARME

Inclui: bastão para sinalização; campainha elétrica; conjunto semafórico veicular e/ou de portaria; detecção e alarme contra gases e/ou intrusão; equipamento de alarme eletrônico; equipamento de raios-x de bagagens, maletas, bolsas; espelho de sinalização; espelho de visualização; fita para sinalização; lanterna para sinalização; sereia elétrica; rastreador veicular;

Exclui: buzina (23.60).

42.55- ARTIGOS DE DETECÇÃO PARA SEGURANÇA 

Inclui: bandeira de sinalização; barreira plástica; catraca (roleta); cavaletes; cone sinalizador; cordões e correntes - acessórios de segurança; defensa; dístico para segurança séries: aviso, atenção, direção, pense, perigo; embalagem de segurança; lacres de segurança; marcadores de canto; microesferas de vidro; placa refletiva; postes e suportes - segurança; selo de segurança e alicate autenticador; tinta refletiva;

Exclui: artigos de comunicação (58.70); bandeiras flâmulas e galhardetes (69.40); poste (56.60);

42.60- SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 

Inclui: abraçadeira; controlador de fluxo de tráfego; semáforo (sinaleira) para trânsito; suporte basculante; tachão; peças diversas; 

43 - BOMBAS E COMPRESSORES 

43.10- BOMBAS A VÁCUO E COMPRESSORES DE AR 

Inclui: bomba a vácuo; compressor de ar e ou de gás (estacionário ou sobre veículo); 

Exclui: compressores de refrigeração e de condicionamento de ar (41.30); compressor do sistema de freio a ar (23.60); 

43.20- BOMBAS MANUAIS E MECÂNICAS 

Inclui: bomba para pneumático e câmara de ar; carneiro hidráulico; motobomba; peças de reposição para bomba d’água; 

43.30- CENTRIFUGADORES, SEPARADORES E FILTROS A PRESSÃO E A VÁCUO 

Inclui: filtro a pressão; filtro a vácuo; purificador de óleo combustível; separador de óleo e água; elemento filtrante, para reposição; 

Exclui: centrífugas para laboratório (66.10); filtro doméstico para água (73.60). 

45 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS E CALEFAÇÃO

45.10- DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS HIDRÁULICO-SANITÁRIOS 

Inclui: banheira; caixa de descarga; louça sanitária; pia; porta papel higiênico; porta-toalhas; registro; reparo para válvula de descarga; saboneteira; sifão; tanque doméstico; torneira; válvula para descarga; válvula; 

Exclui: canos, tubos, mangueiras e conexões (47); válvula solenóide (59.10); 

45.20- AQUECIMENTO DE ÁGUA 

Inclui: caldeira a vapor; 

Exclui: banho-maria para laboratório (66.20). 

45.30- PURIFICADORES E DESTILADORES DE ÁGUA E SUAS PEÇAS

Inclui: bebedouro; carvão; filtro de mesa, de parede e de piscina; ozonizador; torneira para bebedouro; vela e torneira para filtro;

Exclui: bebedouros refrigerados (72.60); destiladores para laboratório (66.11); produtos químicos para tratamento de água (45.50)

45.40- TRATAMENTO DE LIXO 

Inclui: cestos para coleta seletiva; coletor seletivo (container); compactador de lixo; depósito para lixo; incinerador de lixo; triturador de resíduo; peças de reposição; 

Exclui: container (39.70); carrinho coletor de lixo (39.20). 

45.50 - PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA 

Inclui: cloro; hipoclorito de cálcio; policloreto de alumínio; ácido fluosilícico. 

Exclui: compostos e preparados para limpeza e polimento (79.30).

47 - CONDUTOS e conexões 

47.10- CANOS, TUBOS E CONEXÕES METÁLICAS 

Inclui: adaptador; bucha de redução; cano de metal; cruzeta; curva; flange; joelho; luva hidráulica; niple; tampão; tê; tubo de metal; união; 

Exclui: eletrodutos de metal (59.50); conexões para mangueira de combate a incêndio (42.10); conexões para eletroduto (59.50). 

47.20- CANOS, TUBOS E CONEXÕES DE PLÁSTICO 

Inclui: adaptador; bucha; cano de plástico; curva; flange; joelho; junta de redução; luva hidráulica; niple; tampão; tê; tubo de plástico; união; 

Exclui: eletrodutos de plástico (59.50). 

47.30- MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS 

Inclui: bico para tubos e mangueiras; conexões para lubrificação; esguicho; mangueira uso doméstico, todos os tipos; mangueira completa para produtos químicos; mangueira para ar; mangueira industrial; mangueira hidráulica; 

Exclui: mangueira para incêndio (42.10); conexões para mangueira de incêndio (42.10); irrigador (37.10). 

47.40- condutos 

Inclui: boca-de-lobo; bueiro; caixa coletora de esgoto; caixa sifonada; calha de PVC e de metal; grelha; ralo; rufo; sifão; tampões (material de construção); tubo de barro cozido; tubo de barro vidrado; tubo de cimento amianto; tubos de queda (metálicos ou não); tubo de concreto armado; 

51 – FERRAMENTAS MANUAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO 

51.10- FERRAMENTAS MANUAIS COM CORTE, NÃO MOTORIZADAS 

Inclui: alargador; alicate de corte; arco de pua; arco de serra; canivete; cavadeira (boca de lobo); cortador de tubos; cortador de vidro (diamante); enxada; enxó; foice; formão; furadeira manual; grosa; lâminas diversas para serras; lima; limatão; machadinha; machado; picareta (chibanca); plaina; raspadeira; serrote; talhadeira; tarraxa (jogo); trado de olhal; verruma; 

Exclui: facão (37.10); facões de caça (10.20); ferramentas para jardinagem (37.10). 

51.20- FERRAMENTAS MANUAIS SEM CORTE, NÃO MOTORIZADAS 

Inclui: alavanca; alicate sem corte; bigorna; chave combinada, chave de boca, chave de fenda, chave de grifo, chave de roda, chave especial (ferramenta); colher para argamassa; desempenadeira; escova de aço; espátula para pneus; extrator (ferramenta); grampo "c"; graxeira manual; malho; marreta; martelo; pá; pé-de-cabra; pistola para fixação de pinos; ponteiro; saca-prego; torno de bancada (morsa); travador para serrote; 

Exclui: almotolia (34.15); alicate autenticador (42.55); ferramenta hidráulica (30.10); espátula (80.10); 

51.30- FERRAMENTAS MANUAIS MOTORIZADAS 

Inclui: aparafusadeira; esmerilhadeira; ferramentas pneumáticas; furadeira elétrica; lixadeira; motossera; plaina; rebitadeira; serra elétrica; 

Exclui: motoroçadeira (37.10); implementos abrasivos de uso em ferramentas manuais (53.50); martelo rompedor, martelete, perfurador de rocha (24.60). 

51.40- IMPLEMENTOS PARA FERRAMENTAS 

Inclui: armário para guarda de ferramentas; bolsa dobrável, caixa e estojo para ferramentas; broca, todos os tipos; cabo de madeira, metal ou plástico para ferramentas; cossinete; desandador; macho; rebaixador; 

Exclui: broca odontológica (64.40). 

53 - FERRAGENS, ABRASIVOS E VEDAÇÃO 

53.10- PARAFUSOS E CORRELATOS 

Inclui: arruela, todos os tipos; chumbador; grampo "U"; parafuso metálico e de plástico, todos os tipos; porca, todos os tipos; prisioneiro, todos os tipos; 

Exclui: grampo "U" para feixe de mola (23.60); parafusos, grampos e ferragens para pastas de arquivo e capas encadernadoras (75.10); componentes e acessórios para rolamento e mancal (31.10); ferragens especiais para semáforo (42.60);

53.20- FERRAGENS DIVERSAS 

Inclui: braçadeira; bucha de fixação; cadeado; carretilha; chaveta; chumbador; contrapino; dobradiça; escápula; espigão; esticador para cabos; fechadura; fivela; freio para cinto de segurança; grampo; ilhós (ferragem); maçaneta; mola; mosquetão; pino; pitão; porta cadeado; prego; rebite; selo; tacha; trinco;

Exclui: ferragens especiais para semáforo (42.60); ferragens especiais para veículos (23.60); ferragens para embarcações (19.20); fivelas para vestuário (72.35); molas de suspensão para veículos (23.60); pinos para corrente de transmissão (30.30); pinos para emenda de correia (30.30); plugues (pinos) para tomadas elétricas (59.20); 

53.30- ARTIGOS PARA VEDAÇÃO 

Inclui: anel de vedação; estopa para vedação; fita e tiras para vedação; junta de vedação; papelão hidráulico; retentor; rolha, todos os tipos; vedador para torneira (bucha, carrapeta, piorra); 

Exclui: adesivos e compostos para vedação (80.20 e 80.40); estopa e trapos para limpeza (79.10); chapas e tiras de borracha, cortiça, amianto e couro (93); rolha para laboratório (66.70). 

53.35- TELAS METÁLICAS 

Inclui: malha; tecido metálico; tela de arame, de chapa, para aviário, para cercas; 

Exclui: telas para construção (gabião) (56.60). 

53.50- ARTIGOS ABRASIVOS 

Inclui: disco, pó e tecido abrasivo; lixa; pasta para esmerilhar; pedra de amolar; rebolo; 

Exclui: lima, grosa (51.10). 

54 - EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS 

54.10- EDIFICAÇÕES PRÉ-FABRICADAS 

Inclui: abrigo para equipamento eletro-eletrônico; armazém; alojamento; cabina sanitária; edificações pré-fabricadas em madeira; guarita para vigia; 

Exclui: barraca (42.45); encerado (72.30); pipimóvel (23.50). 

54.50- ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS 

Inclui: arquibancada; armação tubular (tenda); escada de abrir e extensível; escada de mão; estrutura metálica (todos os fins); muro tipo calha V; palanque; tablado; estrutura metálica (para todos os fins); 

Exclui: laje e viga pré fabricadas ( 56.20); barraca (42.45); 

56 – CONSTRUÇÃO CIVIL 

56.10- MADEIRAS, FOLHEADOS E DERIVADOS 

Inclui: barrote; caibro; folheado de madeira e melamínicos (fórmica) em chapas ou placas; forro; madeira compensada; madeira para construção; madeira para piso; madeirite; pranchão; ripa; tábua; taco; 

Exclui: lenha (91.10); forro de plástico ou metal (56.20). 

56.20- MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO 

Inclui: arame farpado; argamassa; artigos refratários (argamassa, cimento, concreto e tijolo); asfalto; azulejo; bloco de concreto pré-moldado; cal para construção; chapa de plástico ondulado e em rolo; cimento branco; cumeeira (cupom); estaca e mourão para cerca; folha de metal ondulado, tipo folha de flandres; forro de plástico ou metal; ladrilho; laje pré-fabricada; lajota; mármore britado; massa para rejunte; massa pronta; meio fio; muro pré-fabricado; pedra para piso e para parede; piso cerâmico; pó de pedra; respiradouro; saibro; telha de qualquer material; telha de ventilação; viga pré-fabricada; 

Exclui: areia e cal para laboratório (66.70); piso vinílico (56.60); ferragens em geral (53); arame recozido (95.10); condutos (47). 

56.25- MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO 

Inclui: areia; cimento comum; pedra britada; tijolo; 

56.30- PORTAS E JANELAS 

NOTA: Os itens deste sub-grupo e do seguinte, são artigos prontos, destinados unicamente à separação de ambientes e fabricados com qualquer material (madeira, metal, plástico, papelão, etc.); 

Inclui: alizar; caixilho; esquadria; janela; marco; porta; portão; 

56.40- DIVISÓRIAS 

NOTA: conforme acima. 

Inclui: biombo; painel divisório; 

56.50- ISOLANTES TÉRMICOS E ACÚSTICOS 

Inclui: bloco, calha e lajota, para isolamento térmico e/ou acústico; lã mineral; lã-de-vidro; painel específico para isolamento; 

Exclui: amianto (93.50). 

56.60- MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, METÁLICOS E NÃO METÁLICOS

Inclui: balaustre; caixa d'água; caixa de gordura; caixa para coleta de correspondência; calha pré-fabricada; corrimão; esquadro para carpinteiro; fio de prumo; fossa séptica; grade; lápis para carpinteiro; metro reto articulado; padrão CEMIG; padrão COPASA; peneira para construção; piso metálico e/ou vinílico; poste; régua para pedreiro; rufos; tampa em chapa de aço; tela para gabião; vergalhão em aço ou ferro, para construção; 

Exclui: arame recozido (95.10); carrinho de mão para pedreiro (39.20); estruturas pré-fabricadas diversas (54.50); grelha (47.40); poste para semáforo (42.60);

58 - COMUNICAÇÃO 

58.05- TELEFONIA

Inclui: aparelho de telecomunicação; aparelho telefônico; aparelho telefônico celular; bloqueador de chamada; aparelho de fac-símile; bateria para telefone celular; radio chamada (BIP); cartão telefônico; 

Exclui: abrigos para telefone público (54.10); placa de fax-modem para microcomputador (74.70); cordão para telefone (61.40); transceptor fixo e móvel (58.20).

58.10- CENTRAIS TELEFÔNICAS 

Inclui: cabina telefônica; central telefônica; mesa telefônica; acessórios para centrais telefônicas privadas; 

58.20- INTERCOMUNICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VOZ E SEUS ACESSÓRIOS

Inclui: acessórios para áudio; alto-falante; amplificador de som; caixa acústica; corneta para alto-falante; fone, todos os tipos; interfone; mesa de áudio ou de mixagem; microfone; pedestal para microfone; transceptor fixo e móvel;

Exclui: bateria para microfone (61.30);

58.30- VÍDEO E ACESSÓRIOS (transmissor de imagem)

Inclui: circuito fechado de televisão (câmeras, monitores, roteador, vídeo, temporizador); mesa de vídeo; videowall;

Exclui: equipamento de alarme eletrônico (42.50); processamento da imagem (67.10); artigos para filmagem (67.40).

58.60- ÁUDIO E ACESSÓRIOS 

Inclui: aparelho de compact disk (CD); CD-RW virgem; conjunto estereofônico; fita cassete, virgem; gravador de som; rádio gravador; rádio para veículos; rádio receptor; toca-discos; toca-fitas; 

Exclui: filmadoras de vídeo (67.10); vídeo cassete (72.60); artigos para filmagem (67.40); televisor (72.60); 

58.70- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO 

Inclui: coletor para impressão digital; crachá; display acrílico para colocação de etiquetas indicativas; painéis eletrônicos ou não; placa para veículo; placa de rua; placa comemorativa; plaqueta para patrimônio; prendedor para crachá; 

Exclui: quadro de aviso (71.30); detecção para segurança (42.55); medalha (78.10); plaqueta de identificação de veículo (23.60); 

58.75- ARTIGOS PARA BRINDES 

Inclui: agenda, calendário, caneta, carteira, chaveiro, flâmula, isqueiro, lápis, pasta, (todos para brinde). 

59 - ELETRO-ELETRÔNICO 

59.10- ARTIGOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS 

Inclui: capacitor fixo, variável, eletrolítico; célula fotoelétrica; diodo e led; eletrodos para máquina de fusão para fibra ótica; guarnição para montagem de capacitores; potenciômetro; reostato; resistência para equipamento elétrico; suporte para célula fotoelétrica; transistor; tubo de plástico (espaguete) para isolamento elétrico; válvula solenóide;

Exclui: condutor elétrico; fio e cabo elétrico (61.40); válvula (45.10). 

59.20- ARTIGOS ELÉTRICOS 

Inclui: agulhas, hastes e discos pára-raios; base para disjuntor; bases para fusíveis; bocal para lâmpada (soquete); botão de comando; calha para lâmpada fluorescente; chave blindada; chave de faca; chave de mercúrio; conector, todos os tipos; disco de madeira; disjuntor; fio-terra; fita isolante; fusível interruptor; globo para lâmpadas; grampo para bateria; grampo terra; ímã permanente; interruptor de alavanca; interruptor de botão; microrruptor; pára-raios (completo); plugue (pino) para tomada; reator para lâmpada fluorescente; receptáculo para lâmpada fluorescente; relê; starter; terminal de garra (jacaré); terminal roscado para bateria; terra eletrônico; tomada elétrica; 

Exclui: seletor de luz (pisca-pisca) para veículos (23.60). 

59.40- ISOLANTES E ISOLADORES ELÉTRICOS 

Inclui: isolador elétrico, todos os tipos; placa e fibra para isolamento elétrico; composto, verniz e papel para isolamento elétrico; peças e componentes para este subgrupo. 

Exclui: fita isolante (59.20). 

59.50- FERRAGENS E CAIXAS PARA ARTIGOS ELÉTRICOS 

Inclui: acondicionador metálico e não metálico, destinados à montagem de dispositivos de controle elétrico: chaves, disjuntores, interruptores e similares; armários e quadros para disjuntores, fusíveis, etc. caixa de ligação, tipo condulete; conduite; condulete; conexões para eletroduto; eletrodo de carvão; eletroduto de metal ou plástico; perfis para eletroduto; placa (espelho) para tomadas e interruptores; protetor de cabo ou de tomada; 

Exclui: ferragens, uso geral ( 53); equipamentos para controle elétrico (61.10). 

59.70- ANTENAS E CORRELATOS 

Inclui: antena para equipamento de comunicação; antena para televisor ou para veículo; suporte para antena; 

Exclui: postes (56.60); condutores elétricos (61.40). 

61 - ENERGIA ELÉTRICA 

61.10- MOTORES, GERADORES E TRANFORMADORES ELÉTRICOS 

Inclui: alternador; gerador de motor a explosão; motor elétrico, uso geral; motor para eletrodomésticos; transformador de potencial e de corrente; transformador para transmissão e distribuição; vara de manobra; 

Exclui: motor para equipamento odontológico (64.70); bobina de ignição (28.10). 

61.20- EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE ELÉTRICO 

Inclui: controlador de intensidade luminosa; estabilizador de tensão; filtro de linha; "no-break "; painel de distribuição (controle elétrico); quadro de distribuição de energia elétrica; regulador de tensão (voltagem); sincronizador elétrico; 

Exclui: disjuntor, chave e interruptor (59.20); regulador de voltagem para veículos (28.10); caixas, cubículos e armários (59.50).

61.30- BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS

Inclui: acumulador seco; bateria automotiva; bateria para microfone; bateria recarregável e não recarregável; carregador de bateria; retificador de selênio; suporte para bateria;

Exclui: água destilada (66.70); bateria para filmadora e máquina fotográfica (67.10); bateria para telefone celular (58.05); grampos e terminais para bateria (59.20)

61.40- ILUMINAÇÃO ELÉTRICA - CABOS, FIOS E LÂMPADAS 

Inclui: arandela; base e suporte para projetor; base para luminária; base para refletor; cabo coaxial; cabo telefônico; cordão para telefone; fio e cabo elétrico, todos os tipos; lâmpada a vapor de mercúrio; lâmpada de descarga mista; lâmpada de tungstênio; lâmpada especial; lâmpada fluorescente; lâmpada halógena; lâmpada incandescente; lâmpada infravermelha; lâmpada ultravioleta; lente para projetor; luminária; lustre; projetor; quebra-luz: de mesa, de pedestal, para prancheta de desenhista; refletor; 

Exclui: lâmpada para fotografia (67.40); sistemas de sinalização (42); postes (56.60); ferragens, uso geral (53); cabo paralelo para informática (74.70). 

61.60- ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PORTÁTIL – COMPONENTES E ACESSÓRIOS 

Inclui: lanterna a pilhas; pilha;

Exclui: sistemas de sinalização (42). 

61.70- APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICA 

Inclui: lampião, todos os tipos; lamparina, todos os tipos; vela de cera e de espermacete; pavio; camisa de lã de vidro e de amianto para lampiões; 

Exclui: combustíveis líquidos (91.30). 

61.75- COMPONENTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS DO GRUPO 

Inclui: enrolamento (bobina) de campo gerador; enrolamento do rotor do gerador; escova para motor (carvão); protetor para lâmpada; rotor de motor; 

64 - ODONTOLOGIA - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E ARTIGOS 

64.10- INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO DE USO GERAL (Alvará Sanitário) 

Inclui: abridor de boca; afastador odontológico; alavanca odontológica; alicate odontológico; anel de aço inoxidável; aplicador para hidróxido de cálcio; arco de Young; base de borracha; brunidor odontológico; cabo para espelho odontológico; cinzel odontológico; condensador para amálgama; corrente para guardanapo; cureta odontológica; destaca-periósteo; escavador de dentina; escova de aço; esculpidor odontológico; espaçador lateral; espátula odontológica; extirpa nervo; extrator de tártaro; fórceps odontológico; gengivótomo; graal; grampo para isolamento absoluto; lima para canal; lima para osso; mandril odontológico; martelo cirúrgico; moldeira parcial; perfurador para dique; pinça odontológica; pistilo; placa de vidro; porta agulha; porta amálgama; porta detrito; porta matriz; pote dapen; régua milimetrada odontológica; saca broca odontológica; seringa odontológica; sindesmótomo odontológico; sonda exploradora; sonda periodontal milimetrada; 

Exclui: balança odontológica (66.40). 

64.20- EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO E ACESSÓRIOS (Alvará Sanitário) 

Inclui: ampola para aparelho de raio-X; aparelho de raio-X; armário para instrumental; aparelho profilax II; cadeira odontológica; câmara escura; equipo odontológico; cartão-janela para chapa revelada; filme para raio-X odontológico; fotopolimerizador; mocho; 

Exclui: revelador e fixador para raio-X odontológico (67.40). 

64.30- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA O GRUPO 

64.40- SUPRIMENTOS DE USO EM ODONTOLOGIA (Alvará Sanitário) 

Inclui: ácido fosfórico; ácido poliacrílico; acrílico auto-polimerizante; agente de união; agulha odontológica; anestésico tópico e dentário; broca de alta e de baixa rotação; carbonato hidrogenado de sódio; cimento cirúrgico; cimento fosfato de zinco; cimento para obturação de canais radiculares; composição de hidróxido de cálcio; cone de guta percha; cunha odontológica de madeira; cunha translúcida; dente de plástico para prótese; detergente aniônico; EDTA; escova de Robson; esmeril odontológico; eucaliptol; eugenol; fio afastador gengival; fio de aço; fita de carbono; fluoreto de sódio PA; flúor-gel; formocresol diluído; hemostático; ionômero de vidro; kit resina composta; kit selante de cicatrículas e fissuras; lençol de borracha; lixa odontológica; medicamento anti-alveolite; paramonoclorofenol; pasta profilática; ponta de papel absorvente; resina composta fotopolimerizável; solução aquosa de fucsina básica; sugador plástico descartável; taça de borracha; tira de borracha; tricresol formalina; verniz para forramento cavitário; verniz protetor de restauração; 

65 - MEDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM 

65.10- APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS (Alvará Sanitário)

Inclui: aparelho de ECG; aparelho de EEG; aparelho de endoscopia; aparelho de hemodiálise; aparelho de ressonância magnética; aparelho de oxigenoterapia; aparelho de ultrassom; aparelho medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro); aparelho para transfusão de sangue; bisturi eletrônico; capnógrafo; desfibrilador; equipamento oftalmológico; estetoscópio; foco cirúrgico; marcapasso; monitor cardíaco; oxímetro de pulso;

Exclui: balança antropométrica (66.40); móveis hospitalares, cadeira de rodas, maca, padiola (71.50); autoclave, calandra (34.40).


65.20- INSTRUMENTAL MÉDICO-CIRÚRGICO (Alvará Sanitário) 

Inclui: afastador cirúrgico; estilete; histerômetro; instrumental para acupuntura; martelo; pinça cirúrgica; porta agulha; tentacanula; tesoura cirúrgica; 

65.30- ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE USO MEDICO-HOSPITALAR (Alvará Sanitário) 

Inclui: abaixador de língua; agulha descartável; agulha hipodérmica; agulha para sutura; algodão hidrófilo; algodão hidrófobo; aparelho de controle de escape nasal; aparelho para surdez; artigos para fisioterapia; artigos para ortopedia; artigos para prótese terapêutica; atadura; bandeja cirúrgica; bolsa para colostomia; bolsa para água quente; bolsa para gelo; caneta, eletrodo, gel (pasta) e papel, para EEG, ECG e ultra-som; cateter; cola cirúrgica; colar cervical; comadre; compressa; condom; cuba; curativo; dedeira para fonoaudiologia; descartador de material pérfuro-cortante; diafragma; dispositivo intra-uterino (diu); dreno; equipo e suas conexões; esparadrapo; espelho frontal; espelho milimetrado; fio cirúrgico; fita cirúrgica; garrafa para exercício respiratório; sonda; lâmina para bisturi; lâmina para laringoscópio; lentes intraoculares; luva cirúrgica; luva para procedimento; malha ortopédica; marreco; máscara para nebulização (ambú); muleta; opérculo; papel crepado; porta algodão; porta detrito; preservativo; prótese em geral; reservatório de uso clínico-cirúrgico; seringa descartável; seringa reusável; tala ortopédica; tela de marlex; termômetro de uso clínico; tubo de latex (garrote); órtese; 

Exclui: vestuário hospitalar (84.80); compressa para fase (42.45); plástico hospitalar (93.25); frascos (66.60); manequim para ensino médico (69.10); saco plástico para lixo hospitalar (79.10); termômetro (66.95). 

65.40- SOLUÇÕES ANTISSÉPTICAS DE USO MEDICO (Alvará Sanitário) 

Inclui: degermante; glutaraldeido; PVPI; pasta profilática; solução tópica; 

Exclui: álcool (66.70) 

65.50- EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA RAIO-X (Alvará Sanitário) 

Inclui: aparelho de raio-X, uso clínico-hospitalar; câmara de revelação para raio-X; chassis para filme de raio-X; ecran para raio-X; filme para raio-X; marcador para chapa de raio-X; negatoscópio; suporte para chassis de filme de raio-X; 

Exclui: aparelho de raio-X, uso odontológico (64.20); prendedor e secador de filme de raio-X (67.40); revelador e fixador para filme de raio-X (67.40); produto químico para filme de raio-X (67.40). 

65.55- ARTIGOS OFTALMOLÓGICOS E CORRELATOS (Alvará Sanitário) 

Inclui: lentes corretivas; armação para óculos; metil celulose (lubrificante para olhos); 

Exclui: lentes intra-oculares (65.30); equipamento oftalmológico (65.10). 

65.60- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA O GRUPO 

66 - LABORATÓRIO - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E ARTIGOS 

66.10- EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (Alvará Sanitário) 

Inclui: aglutinoscópio; agitador para laboratório; destilador de água para laboratório; forno para lboratório; alcalinômetro (bafômetro); analisador bioquímico; analisador de gases; analisador hematológico; analisador imunológico; autoclave vertical; banho-maria para laboratório; capela de exaustão de gases; capela de fluxo laminar; centrífuga para laboratório; coagulômetro; compressor para fotômetro de chama; contador de colônias de células; corador automático de lâminas; deionizador; densidômetro; diluidor de sangue; espectrofotômetro; estufa bacteriológica; estufa para esterilização e secagem; fotômetro de chama; homogeneizador de sangue; lavador de pipeta; lavadora de material; misturador de produtos químicos; peagâmetro; pipetador elétrico; sistema automático para hemocultura; sistema automático para urocultura; sistema para eletroforese; triturador de amostra; 

Exclui: autoclave para lavanderias (34.40); balanças (66.40); microscópio (66.30). 

66.20- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E INSPECÇÃO 

Inclui: anel, corrente e vara de medição; calibrador interno e externo; calibre; compasso interno e externo; contador de radiação (alfa, beta, gama...); curvímetro; luxímetro; micrômetro; nível; paquímetro; planímetro; torquímetro; trena; 

Exclui: vareta de medição de nível de óleo (66.90); calibrador de pressão para pneumáticos (23.60); esquadro, todos os tipos (75.70); fio de prumo (56.60); metro reto articulado(56.60); analisador de teor alcóolico (bafômetro); 

66.25- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO ELETRO-ELETRÔNICA 

Inclui: acessórios para testes elétro-eletrônicos; amperímetro; condutivímetro; cosifímetro (medidor de fator de potência); dinamômetro elétrico; instrumento eletrônico para painel; medidor de nível de áudio (decibelímetro); medidor de intensidade de campo de radiação; multímetro; ohmímetro; voltímetro; wattímetro; 

66.30- EQUIPAMENTOS ÓTICOS 

Inclui: binóculo; luneta; lupa; microscópio; 

66.35- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO 

Inclui: cronógrafo, uso geral; cronômetro; relógio carimbador; relógio de ponto; relógio despertador; relógio para laboratório; relógio para vigilante; temporizador eletro-mecânico; 

66.40- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE PESO 

Inclui: balanças: comercial, industrial, antropométrica, doméstica, odontológica, laboratório; 

66.60- VIDRARIA E PLÁSTICOS PARA LABORATÓRIO 

Inclui: balão de destilação; balão volumétrico; bastão de alumínio; bastão de vidro; beckers; bureta; cálice; câmara de Newbauer; cápsula; coletor de escarro; coletor de fezes; coletor de urina; condensador de vidro; coplin; cubeta; erlenmeyer; frasco; funil para laboratório; graal; lâmina de vidro; lamínula; pérola de vidro; pesa-filtro; pipeta automática; pipeta; placa de Petri; ponteira; proveta; repipetador; tubo capilar; tubo coletor de sangue; tubo cônico; tubo de Durhan; tubo de ensaio; tubo para congelar soro; tubo para suspensão de hemácias; vidro de relógio; 

66.70- ACESSÓRIOS, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA LABORATÓRIOS 

Inclui: acetato; ácido; açúcar para análise; adaptador de agulha; adjuvante farmacotécnico; água destilada; água oxigenada; agulha para coleta de sangue; albumina; alça bacteriológica; álcool para análise; alfa-naftol; amido; amina; anel O’Ring; anidrido; anilina; anticoagulante; areia e cal para laboratório; auxiliar de pipeta; barrilete; bico de Bunsen; borracha para centrífuga; cabo de Kole; cartão para exame; cartucho de autoclavar pipeta; carvão ativado; cesto para corar lâmina; cesto para vidraria; coluna deionizadora; componente para meio de cultura; copo de amostra; desodorante para autoclave; detergente para laboratório; dicloroquinona; disco para antibiograma; elemento de filtro para aparelho COBAS MIRA; escova para vidraria; espátula para laboratório; estante para tubo de ensaio; éter; fita para autoclave; fita reagente; floroglucina; garra para laboratório; glicerina; guaiacol; hidróxido; indicador; iodo; jarra para anaerobiose; kit; lanceta; mangueira para diluidor; mangueira para fotômetro de chama; mangueira para analisador bioquímico; mangueira para corador de lâminas; meio de cultura; misturador para fotômetro; navalha para micrótomo; óleo para imersão; ortotolidina; óxido; papel de filtro; papel termo-sensível; paradimetilaminobenzaldeído; plasma controle; ponteira para seringa; porta lâmina; resorcina; retentor em teflon; rolha para tubo de ensaio; saco para triturador de alimentos; sal; sangue calibrador; sangue controle; solução corante; solução padrão; solução reagente; solução tampão; solução volumétrica; solvente para análise; soluto de limpeza; substância para série bioquímica; suporte para uso laboratorial; swabb; tamis; tanino; tela; tripé para bico de Bunsen; tubo de Tygon; 

Exclui: seringa odontológica (64.10); seringa reusável (65.30); seringa descartável (65.30); água bidestilada (68.10); soro fisiológico (68.10); produto químico para tratamento de água (45.30); gaiola para cobaia (37.50); 

66.90- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE FLUXOS, NÍVEIS E MOVIMENTOS MECÂNICOS 

Inclui: hidrômetro; indicador de fluxo de gases; indicador de fluxo de líquidos; indicador de nível de líquidos; odômetro; tacógrafo; tacômetro; velocímetro; 

66.95- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO, TEMPERATURA E UMIDADE 

Inclui: barômetro; higrômetro; manômetro, uso geral; medidores de pressão absoluta; pressostato; termógrafo; termômetro, uso geral; termostato; 

Exclui: termômetros, uso clínico (65.30); medidores de pressão arterial (65.10); termostato para refrigeração (41.30) 

67 - FOTOGRAFIA E FILMAGEM 

67.10- PROCESSAMENTO DA IMAGEM 

Inclui: bateria para filmadora e máquina fotográfica; câmara escura portátil; câmara fotográfica; filmadora de vídeo, todos os sistemas; filtro de luz; flash eletrônico; fotômetro; lente fotográfica; mesa para retoques; mesa de edição; projetor de diapositivos; projetor de slides; projetor digital; retroprojetor (epidiascópio); tela de projeção; vídeo-projetor (data show);

Exclui: equipamento de Raio-X (65.50 e 64.20); guilhotina de escritório (75.10); lâmpada (67.40).

67.30- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA MICROFILMAGEM E CARTOGRAFIA 

Inclui: câmara fotográfica para cartografia; câmara para microfilmagem; fotomapas; jaqueta para microfilmes; visor para microfilme; 

67.40- ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM 

Inclui: bolsa e capa para artigos deste grupo; carretel para filmes; filme virgem; fita virgem para videocassete; lâmpada para fotografia e filmagem; álbum; charneira e cantoneira para fotografia; papel fotográfico; porta retrato; produto químico para processamento fotográfico; tripé; prendedor e secador de filme de raio-X; revelador e fixador para filme de raio-X 

Exclui: equipamento e suprimentos para raio-X (64 e 65); molduras (09.15). 

68 - MEDICAMENTOS 

68.10- MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS (CRF e Alvará Sanitário) 

Inclui: medicamentos preparados industrialmente; 

Exclui: alimentação enteral e paraenteral (89.65). 

68.20- MEDICAMENTOS MANIPULADOS (CRF e Alvará Sanitário) 

Inclui: medicamentos antroposóficos; fitoterápicos; homeopáticos; fórmulas preparadas; 

68.30- CONTRASTES RADIOLÓGICOS (CRF e Alvará Sanitário) 

Inclui: todos os tipos de contrastes usados em radiologia. 

69 - TREINAMENTO E DIDÁTICA 

69.10- EQUIPAMENTOS PARA TREINAMENTO E DIDÁTICA 

Inclui: ábaco; apagador para quadro magnético; cavalete para flip-chart; flanelógrafo; imantógrafo; indicador para instrutor; mapas, modelos e plantas para treinamento; quadro magnético; quadro negro; 

Exclui: Equipamentos de projeção (67.10); brinquedos e jogos pedagógicos (78.20). 

69.30- TESTES E PROVAS 

Inclui: testes especiais; 

69.40- BANDEIRAS; FLÂMULAS E GALHARDETES 

Inclui: bandeira: nacional, estadual, municipal, de representação; flâmula; pedestal; mastro; talabarte; suportes para estes artigos; 

Exclui: flâmulas - brinde (58.75); bandeira de sinalização (42.55). 

71 - MOBILIÁRIO 

71.10- DE USO DOMÉSTICO E SOCIAL 

Inclui: aparador; berço; cadeira; cama; conjuntos para jardim e piscina; cristaleira; mesa de canto; mesa de jantar; rack para TV e vídeo; sofá; 

71.20- PARA REFEITÓRIO E COZINHA 

Inclui: banco; cadeira para refeitório; carrinho para serviços de café, bar e refeições; conjunto de móveis articulados para bar; mesa para refeitório; 

71.30- PARA ESCRITÓRIO E COMPLEMENTOS

Inclui: móveis padronizados: armário; arquivo de aço; arquivo deslizante; banco; cadeira; escaninho de aço; estante; fichário; mapoteca; mesa; móveis para informática; poltrona; prancheta para desenhista; volante de apoio; móveis não padronizados: apoio para pés; armário para filme e fotografia; cadeiras conjugadas para auditório; carrinho para biblioteca; claviculário (quadro de chaves para portas); cofre; conchas (assento) para auditório; gaveteiro; mesa para auditório; painel visual; ponteiras para mesas e cadeiras; prateleiras avulsas; quadro de aviso;

Exclui: rack para informática (74.70);

71.40- ESCOLAR 

Inclui: carteira, conjunto e cadeira escolar; 

71.50- DE USO MÉDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM 

Inclui: armário para instrumentos hospitalares; cadeira de rodas; leito hospitalar (cama de Fawler); maca; mesa cirúrgica; móveis tubulares; padiola;

72 – ARTIGOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 

72.10- ARTIGOS PARA CAMA MESA E BANHO 

Inclui: cobertor; colcha; conjunto de roupa de cama; fronha; guardanapo de pano; lençol; manta; pano para copa; roupão; tapete para banheiro; toalha de banho; toalha de mesa; toalha de rosto; 

72.15- VESTUÁRIO E ARTIGOS INFANTIS

Inclui: alfinete para fralda; bico; cadeira de refeição para bebê; carrinho para bebê; chuca; copinho de plástico; fralda; macacão infantil; mamadeira; mantinha; pagão; sapatilhas; tampa para bico;

Exclui: fralda descartável (85.15).

72.20- CORTINAS E TAPETES E REVESTIMENTOS 

Inclui: capacho; carpete; cortina; ferragens e acessórios para cortina e persiana; passadeira; persiana; sanefa; tapete ornamental de parede; tapete ornamental para chão; toldo metálico e não metálico; 

Exclui: tapete e cortina para veículo (23.60). 

72.30- TECIDOS 

Inclui: encerado; feltro; lona; tecidos de fibras naturais ou sintéticas, em forma de peças ou rolos destinados à fabricação de outros pedidos; 

Exclui: plásticos lisos e decorativos (93.25); plástico preto – lona (93.25). 

72.35- ARTIGOS PARA COSTURA 

Inclui: agulha para costura; alfinete; aviamentos e acabamentos de costura; bastidor; cadarço; dedal; elástico; estojo para costura; fecho de correr (zíper); fecho velcro; fita métrica; fivela; linha para bordar; linha para coser; linha para crochê; linha para tapeçaria; rendas; tesoura para costura; 

Exclui: cordéis e barbantes (81.40). 

72.40- COLCHÕES E TRAVESSEIROS 

Inclui: colchão, todos os tipos; travesseiros, todos os tipos; colchonete; 

72.50- ARTIGOS DOMÉSTICOS 

Inclui: cabide; capa para sofá; capa para colchão; grade para secagem de roupa; pregador de roupas; tábua para passar roupa; 

72.60- ELETRODOMÉSTICOS

Inclui: aparelho de ar condicionado; aparelho de DVD; aspirador de pó; batedeira; bebedouro refrigerado (ou bebedouro de garrafão); blu-ray player; cafeteira; circulador de ar; chuveiro elétrico; desumidificador de ar; ebulidor; enceradeira; exaustor de ar; extrator de suco; faca elétrica; ferro de engomar; fogão doméstico e industrial; forno de micro-ondas; forno elétrico; freezer (congelador); geladeira; lavadora de pratos; lavadora de tapete; liquidificador; máquina de costura; máquina de lavar roupas; moedor de carnes; purificador de ar; secadora de roupas; televisor (televisão); ventilador; videocassete;

Exclui: bebedouro (45.30); freezer industrial (41.10); equipamento para cozinha industrial (34.70); ventilador industrial (41.20);

72.70- ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA ELETRODOMÉSTICOS 

Inclui: cabo para panela; copo para liquidificador; grade de secagem de roupa; pés para fogão; pés para geladeira; suporte para botijão de gás; suporte para coador de café e seu adaptador; suporte para garrafão de água; tampa para panela; válvulas e borracha para panela de pressão; válvula (regulador) para botijão de gás;

72.80- REFEITÓRIO E COZINHA 

Inclui: abridor de latas; açucareiro; bico para confeitar bolo (jogo completo); caçarola; caneca; cesta para pão; copo em geral; descanso de panela; escumadeira; faca para açougueiro; farinheiro; galheteiro; garrafa térmica; jarra para água; lavadora de copos; leiteira; marmita; moedor para café; paliteiro; panela; pegador de gelo; pegador de macarrão; peneira; porta-leite; prato; ralador; saleiro; tábua para carne; tabuleiro; talher de mesa, incluindo jogo e faqueiro; vasilha para armazenagem de mantimentos; xícara; 

Exclui: balança doméstica, comercial (66.40). 

72.90- DESCARTÁVEIS PARA REFEITÓRIO E COZINHA 

Inclui: alumínio em folha; canudinho; coador de café; copo; espetinho; forma; fósforo; guardanapo; marmita; palito; prato; protetor de fogão; talher; toalha de mesa; palito para picolé; 

Exclui: estes mesmos artigos, quando não descartáveis; filme plástico em bobina (93.25). 

74 - INFORMÁTICA 

74.10- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 

Inclui: gravador de CD-ROM; impressora; memória digital (pen drive); microcomputador; monitor de vídeo; notebook; teclado;

Exclui: impressora braille (98.50); impressora multifuncional (08.06); mobiliário para escritório (71.30); 

74.20- PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA 

Inclui: coletor de dados; data show; hub; leitora de código de barras; modem; multiplexador; plotadora; projetor multimídia ("data display"); roteador; scanner; 

Exclui: scanner com voz (98.50);

74.30- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA 

Inclui: arquivo para disquete e para cd-rom; capa especial para equipamento de informática; disquete; fita magnética para back-up (fita streamer); fita para impressora; mouse pad; plaqueta com código de barra; tinta para impressora (cartucho e refil); tonner; zip-disk; ribbons (fita para impressora); 

Exclui: papelaria (75.30). 

74.50- UTILITÁRIOS DE INFORMÁTICA 

Inclui: software de base (de prateleira) adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente; 

74.70- ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA INFORMÁTICA

Inclui: apoio de pulso; cabos de ligação e conexões específicas para uso em informática; módulo de memória; pena para plotadora; placa controladora de disco; placa de rede; placa de CPU; placa de fax-modem; placa de som; placa de vídeo; rack para informática; unidade de CD-ROM (multimídia); unidade de disco flexível; unidade de disco rígido; unidade de fita back-up; Zip-drive; switches (peças); tela anti-reflexiva;

Exclui: estabilizador de tensão (61.20); fio de terra (59.20); mesa de mixagem de áudio (58.20); no-break (61.20); placa de som (especial) (77.10); terra eletrônico (59.20); 

75 - ESCRITÓRIO E DESENHO 

75.10- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIO E ENSINO 

Inclui: artigos para escritório: alfinete para mapas; almofada para carimbo; apagador para quadro negro; apontador para lápis; berço para fita adesiva; bibliocanto; borracha de rasura para escrita; caneta, todos os tipos; capa, garras e espirais para encadernação; carbono; cesto para papéis usados; clips; colchete para papéis; corretivo; elástico (gominha); estêncil para mimeógrafo; estilete; fichário para mesa; fita adesiva transparente; fita impressora e/ou corretiva para máquinas de escritório; giz; grafite para lapiseira; grampeador; grampo para grampeador; guilhotina; lápis para escrita; lapiseira; grampos, parafusos e ferragens para pastas de arquivos; pasta catálogo; percevejos; perfurador para papel; pincel atômico; porta cartão; prancheta para papéis de anotação; reabastecedor para pincel atômico; régua para escritório; rotulador de fita adesiva; 

Exclui: mobiliário para escritório e informática (71.30); barbante (81.40); grampeador elétrico (34.50); apagador para quadro magnético (69.10); lixeira (79.10); fita adesiva gomada (81.40); equipamento para deficiente visual (98.50). 

75.30- PAPELARIA DE ESCRITÓRIO 

Inclui: agenda; caderno; caderneta de notas; caixa para arquivo (em papelão, armada ou não); cartão; cartolina; diário de classe; envelope de papel; etiqueta auto adesiva (em formulário contínuo); etiqueta gomada; ficha em branco; gabarito; livro de atas; papel celofane; papel de seda; papel de uso geral (inclusive reprográficos e tipográficos); papel em formulário contínuo para impressora e para impressora braille; papel fantasia; papel para impressão de relevos táteis e braile; papel para plotagem; pasta para arquivo; pasta polionda; plásticos adesivos (tipo contact); transparência (filme) para retroprojetor; 

75.40- MÁQUINAS DE ESCREVER, DE CALCULAR, PEÇAS E ACESSÓRIOS 

Inclui: caixa registradora; capas para máquinas; esfera; máquina de calcular; máquina de escrever; margarida; peças de reposição e acessórios; impressora fiscal; 

Exclui: fitas (75.10); bobinas de papel (75.30); fitas impressoras e/ou corretivas (75.10). 

75.50- MÁQUINAS DE REPRODUÇÃO DE CÓPIAS, SEUS ACESSÓRIOS E SUAS PEÇAS 

Inclui: cilindro para máquina de reprografia; duplicadora; máquina copiadora; máquina gravadora de estêncil; máquina para cópias heliográficas; mimeógrafo; tinta e toner para máquinas de reprografia; 

Exclui: câmaras fotográficas e microfilmagem (67); fac-símile (fax) (58.05); estêncil (matriz) para mimeógrafos (75.10). 

75.55- OUTRAS MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E SEUS ACESSÓRIOS

Inclui: autenticadora de documentos; contador de cédulas; encadernadora para espiral; impressora de cheque; leitora-copiadora de microfilme e/ou microficha; máquina para selagem de correspondência; máquina de franquear; plastificadora de documentos; trituradora de papel; 

Exclui: relógio carimbador (66.35).

75.60- FORMULÁRIOS PADRONIZADOS 

Inclui: formulários e impressos padronizados e/ou fiscais; 

75.70- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA DESENHO, TOPOGRAFIA , CARTOGRAFIA E ACESSÓRIOS

Inclui: aparelho GPS; baliza; borracha para desenho; bússola; compasso; curvímetro; esquadro; gabarito; lápis de cor; lápis para desenho; lápis tipo cera; letra e grafismos transferíveis autoadesivos; mira uso topográfico; normógrafo; papel para desenho; pena para normógrafo; régua "T" ; régua e aranha para normógrafos; taqueômetro ou estação total; teodolito; tinta guache; tinta nanquim; transferidor;

Exclui: lápis para escrita (75.10); borracha de rasura para escrita (75.10).

76 - LIVROS E PUBLICAÇÕES 

76.10- LIVROS E PUBLICAÇÕES 

Inclui: normas e desenhos técnicos; obras de cartografia; obras didáticas; obras literárias; obras recreativas; obras técnicas; periódicos (jornais e revistas); guias de ruas; índices telefônicos; catálogos e índices; slides; títulos em cd-rom; títulos em fita de vídeo; 

77 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E CORRELATOS 

77.10- INSTRUMENTOS, PARTITURAS E ACESSÓRIOS MUSICAIS 

Inclui: acessórios para instrumentos musicais; diapasão; estantes para partituras; fanfarras e bandinha rítmica; folhas e livros de música; instrumentos de música, todos; metrônomo; peças; suporte e capa para instrumentos musicais; placa de som (especial) para microcomputador; 

Exclui: mesa de áudio e de mixagem elétrica ou eletrônica (58.20).

78 - RECREAÇÃO E DESPORTO 

78.10- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA DESPORTOS 

Inclui: equipamento para esporte de: campo, pesca, pista, ginásio e piscina; equipamento para ginástica, atletismo e desporto; artigos para desportos: medalhas, troféus, taças; camisa; calção; meia; joelheira; tornozeleiras; caneleira; quimonos (esportivos); touca (natação); luvas de boxe; 

Exclui: barraca (42.45); malas, pastas e bolsas (81.50); tênis (84.30). 

78.20- JOGOS E BRINQUEDOS 

Inclui: balão; bola: de gude, de plástico; boneca e carrinho de boneca; brinquedos em geral; brinquedo pedagógico; jogo de: baralho, bilhar, dama, dominó, futebol de botão, gamão, totó, víspora, xadrez; patinete; velocípede; massa para modelar; fantoche; 

78.25- ARTIGOS CARNAVALESCOS 

Inclui: confete; martelinho; serpentina; 

Exclui: purpurina (80.12) . 

78.30- EQUIPAMENTO PARA RECREAÇÃO 

Inclui: balanço; escorregador; gangorra; sinuca; produtos (brinquedos) infláveis para recreação; playgrounds; 

79 - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA 

79.10- UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA 

Inclui: bacia; balde; bico para recipiente; cesta para roupas; desentupidor; escova para limpeza; esfregão; espanador; esponja de aço; esponja de nylon; estopa; flanela; lixeira doméstica; pá para lixo; pano de chão; rodo; saco plástico para lixo; vassoura; 

Exclui: cestos para papéis usados (75.10); cestos para coleta de lixo (45.40); escovas para pintura (80.10); escova para unhas (85.10); estopas para vedação (53.30); pano para copa (72.10); utensílios para higiene pessoal (85.10); produtos químicos para tratamento de água (45.30); escova para unhas (85.10); 

79.30- COMPOSTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO (Alvará Sanitário) 

Inclui: água sanitária; álcool comum; alvejante; amaciante para roupa; cera; creolina; desengraxante; desinfetante; desodorante de ambiente; detergente; lustra móveis; óleo de peroba; polidor; sabão; saponáceo; soda cáustica; solvente para limpeza a seco; xampu para lavar carro; 

Exclui: abrasivos para acabamento de metais e polimento (53.50); produtos químicos para tratamento de água (45.50).

80 – PINTURA, PRESERVAÇÃO, VEDAÇÃO E ADESIVOS 

80.10- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA PREDIAL 

Inclui: bandeja; brocha; diluidor; escova; espátula; liqui-brilho; óleo; pigmento; pincel; removedor; rolo; secante; selante; solvente; tinta; trincha; verniz; 

80.11- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA AUTOMOTIVA 

Inclui: diluidor; espátula; pigmento; pincel; pistola; removedor; secante; solvente; tinta; verniz; 

80.12- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA ARTÍSTICA 

Inclui: bandeja; diluidor; espátula; óleo; pigmento; pincel; purpurina; removedor; secante; solvente; tela; tinta; 

Exclui: molduras para quadro (09.15); tintas para tipografia e seus correlatos (34.50); tinta nanquim e tinta guache (75.70); tinta refletiva (42.55). 

80.20- PRODUTOS QUÍMICOS PARA PRESERVAÇÃO E VEDAÇÃO 

Inclui: catalisador; impermeabilizante; inibidor de corrosão (primmer; zarcão); manta asfáltica; manta geoteste; massa corrida; massa plástica; resina; selador para madeira; silicone; geomembrana polimanta; 

Exclui: fita para vedação (53.30). 

80.40- ADESIVOS NATURAIS E SINTÉTICOS 

Inclui: bálsamo; cola; composto adesivo; goma; 

81 - ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 

81.05- SACOS 

Inclui: saco de fibra sintética; saco de fibras naturais (aniagem, linho cru, etc.); saco de papel; saco plástico; 

Exclui: envelopes de papel (75.30); sacos plásticos para lixo (79.10). 

81.10- LATAS, TAMBORES E CILINDROS 

Inclui: balde para armazenamento; barrica; barril; botijão para GLP; cilindro de metal; cilindro de papelão; fecho para latas e tambores; lata; tambor de metal; tambor de papelão; 

Exclui: baldes domésticos (79.30). 

81.20- CAIXAS E ENGRADADOS 

Inclui: caixa de isopor; caixa de madeira; caixa de papelão; caixa de plástico; caixa para estocagem; engradado de madeira; estojos; 

Exclui: caixa para arquivo morto (75.30). 

81.30- BOMBONAS, GARRAFÕES E FRASCOS 

Inclui: bombona; galão; garrafa de plástico; garrafa de vidro; garrafão para líquido; 

Exclui: vidraria de laboratório (66.60). 

81.40- PAPEL, PAPELÃO E ARTIGOS PARA ACONDICIONAMENTO 

Inclui: barbante, cordão e fitilho, de fibras naturais ou sintéticas; chapa, fita e selo para encintamento; cordel; fita adesiva gomada; papel alcatroado para construção; papel para embrulho; papelão corrugado para embalagem; 

Exclui: papelaria de escritório (75.30); papelaria de informática (75.30); linhas e cadarços para costura (72.35); fita adesiva (75.10); caixa para arquivo (75.30). 

81.50- MALAS, PASTAS E BOLSAS 

Inclui: bolsa; bornal (embornal); carteira para moedas e cédulas; mala; mochila; pasta; saco para correspondência (malote); valise para roupas; 

Exclui: bolsa dobrável para ferramenta (51.40); pasta para uso em escritório (75.10 e 75.30). 

84 - VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS 

84.05- UNIFORMES PADRONIZADOS 

Inclui: todos os "MUPs"; uniforme da Guarda Municipal;

Exclui: uniforme esportivo (78.10).

84.10- VESTUÁRIO DE USO PESSOAL 

Inclui: avental; bermudas; boné; calção; camiseta; capa para chuva; cueca; gorro; gravata; guarda-pó; japona; lenço; macacão; meia; pijama; suéter; vestido; 

Exclui: macacão - emergência/resgate (42.45); gorro, avental e capa de segurança (42.40); jaqueta para motoqueiro (42.40); 

84.30- CALÇADOS 

Inclui: bota; botina; chinelo; chuteira; sandália; sapatilhas; sapato; tamanco; tênis; 

Exclui: calçados de segurança (42.40). 

84.80- VESTUÁRIO HOSPITALAR E ITENS CORRELATOS 

Inclui: vestuário especificamente projetado para uso médico-hospitalar incluindo itens utilizados por pacientes; vestuário para uso hospitalar; vestuário para uso médico; artigos geriátricos; lençol, fronha hospitalar; saco para hamper; campo operatório; 

Exclui: plástico hospitalar (93.25).

84.90 – UNIFORME MODELO GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL

85 – HIGIENE PESSOAL 

85.10- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL E TOALETE (Alvará Sanitário) : 

Inclui: água pós barbear; batom; bloqueador solar; creme, dentifrício; desodorante (uso pessoal); escova dental; esmalte para unhas; fio dental; lenço umedecido para higiene infantil; palito tipo cotonete; perfume; sabonete; talco; xampu; 

Exclui: saboneteira (45.10); suporte para papel higiênico (45.10). 

85.15 – PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E TOALETE
Inclui: absorventes higiênicos; alicate para cutícula; aparelho de barbear; cortador de unhas; escova para cabelos; escova para unhas; espelho de mão para
toucador; fraldas descartáveis; grampo para cabelo; lâmina de barbear; lenço de papel; lixa para unhas; luva doméstica (de plástico); papel higiênico; pente;   secador de cabelo; toalha de papel para higiene pessoal; 

Exclui: lenço umedecido para higiene infantil (85.10);

89 - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS 

89.05- CARNES E PESCADOS (Alvará Sanitário ou DIPOA) 

Inclui: carne; miúdos de carne; peixe; crustáceos; presunto; salame; salsicha; lingüiça; aves; 

89.10- OVOS (Alvará Sanitário) 

89.12- LATICÍNIOS (Alvará Sanitário ou DIPOA)

Inclui: leite; manteiga; creme de leite; queijo; coalhadas; iogurte;

Exclui: leite em pó (89.25);

89.15- FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES (Alvará Sanitário) 

Inclui: frutas, legumes e hortaliças "In natura"; 

89.20- CEREAIS, FARINHAS E MASSAS (Alvará Sanitário)

Inclui: amido; arroz; biscoito; bolos; cereais beneficiados; farinha alimentícia; farinhas de cereais; feijão; flocos de cereais; massas alimentícias; mistura para bolo, pastéis e pizzas; pães; proteína texturizada de soja; quitandas (salgadinhos); soja em grão;

Exclui: produtos dietéticos (89.65).

89.21- AÇÚCAR (Alvará Sanitário) 

89.22- CAFÉ (Alvará Sanitário) 

89.25- ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS (Alvará Sanitário)

Inclui: achocolatado; bebida láctea; caldo; chá; chocolate; doces e balas; extrato de tomate; frutas secas e cristalizadas; gelatina; geléia; lataria em geral; leite de coco; leite em pó; mate; mel; mingau; pasta de amendoim; pós para gelatina, pudim, refresco e sorvete; ração de emergência; refresco; sopa; sorvete; suco e xarope de frutas;

Exclui: alimentação ou dieta enteral (89.65); produtos dietéticos (89.65).

89.45- ÓLEOS, GORDURAS E CONDIMENTOS (Alvará Sanitário) 

Inclui: alho; amendoim; azeite; azeitona; banha; castanha; cebola; coco ralado; erva doce; especiarias; fermento; gordura de coco; maionese; margarina; nozes; óleos vegetais (comestível); pimenta; sal de cozinha; tempero; vinagre; 

89.60- BEBIDAS (Alvará Sanitário) 

Inclui: refrigerante; vinho; aguardente; cerveja; uísque; vermute; água mineral em copo ou garrafinha descartáveis ou garrafão; 

Exclui: fornecimento de água engarrafada (07.13). 

89.65- DIETAS ESPECIAIS (Alvará Sanitário) 

Inclui: alimentação paraenteral; alimentação enteral; produtos dietéticos; 

91-COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS 

91.10- COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS 

Inclui: lenha cortada; carvão; 

Exclui: madeira e derivados (56.10). 

91.30- COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (ANP) 

Inclui: álcool etílico hidratado; gasolina comum; óleo diesel; querosene; gás (GLP); 

91.50- ÓLEOS, GRAXAS, CERAS E ADITIVOS 

Inclui: aditivo (para radiador, para gasolina); cera e graxa, todos os tipos; graxa de lã (lanolina); óleo hidráulico; óleo lubrificante; parafina; vaselina; 

Exclui: cera para limpeza (79.30). 

93 - MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO NÃO METÁLICO 

93.20- ARTIGOS DE BORRACHA 

Inclui: borracha natural, sintética; chapa; folha; tira e lâmina de borracha; 

Exclui: rolhas (53.30 e 66.70); ladrilhos (56.20); braçadeira para coleta de sangue (garrote) (65.30). 

93.25- COURO, PLÁSTICOS E CORTIÇA 

Inclui: couro cru; pele de animal, não beneficiada; napa; barra de plástico; bloco; filme plástico em bobina; haste; placa; tira; vareta; cortiça em folha ou placa; plástico hospitalar; espuma de poliuretano (PU); película para proteção solar; plástico preto (lona); 

Exclui: ladrilho (56.20); rolha (53.30 e 66.70); tecido de fibra sintética (72.30); tubo de plástico em geral (47.20). 

93.30- ACRÍLICO 

Inclui: em barra, placa, tira, vareta; 

93.35- ISOPOR 

Inclui: bloco; bola; folha; placa; 

93.40- ARTIGOS DE VIDRO 

Inclui: barra; chapa; folha; haste; tubo; vareta, de vidro liso e/ou decorativo; espelho, todos os tipos; 

Exclui: vidraria para laboratório (66.60); vidro para veículo (23.60); espelho de mão para toucador (85.10). 

93.50- ARTIGOS DIVERSOS NÃO METÁLICOS 

Inclui: algodão não beneficiado; amianto em placa; argila; calcário; crina de cavalo; fibra vegetal; gesso; grafite em pó; mica; 

Exclui: telha para construção (56.20). 

95 - MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO, METÁLICO 

95.10- ARAMES E ARTIGOS DE AÇO E DE FERRO 

Inclui: arame de aço ou de ferro, liso ou trançado; arame recozido; barra; chapa; tira de aço ou ferro, com diversas seções (chata, quadrada, etc.); cantoneira e estaca de aço ou ferro; perfilado em aço ou ferro; trilho; 

Exclui: arame farpado (56.20); chapa e selo para encintamento de embalagem (81.40); condutores elétricos (fios e cabos) (61.40); perfis para eletroduto (59.50); poste (56.60); vergalhão em aço ou ferro para construção (56.60). 

95.20- ARAMES E ARTIGOS DE METAL NÃO FERROSO 

Inclui: arame de metal não ferroso liso ou trançado; barra não ferrosa em diversas seções (quadrada, redonda, etc.); cantoneira; chapa não ferrosa lisa, perfurada ou marchetada; perfilado de metal não ferroso; 

Exclui: alumínio em folha (72.90); condutores elétricos (fios e cabos) (61.40); perfis para eletrodutos (59.50). 

98 - DIVERSOS 

98.10- COMPONENTES FUNERÁRIOS 

Inclui: caixão; urna funerária; suporte para urnas; esquife para traslado (carrinho para urna funerária); monumentos para cemitério; saco de lona para óbito; véus tule; 

98.20- ARTIGOS PARA FUMANTES 

Inclui: cigarros e charutos; fluidos e pedras para isqueiro; fósforo; fumo para cachimbo; isqueiro; papel para cigarros; piteira; 

Exclui: isqueiros e cinzeiros para veículos (23.50); cinzeiro - brinde (58.78). 

98.30- ARTIGOS PARA COLEÇÕES E/OU HISTÓRICOS 

Inclui: antigüidades para coleções; acervo histórico; obra de arte (pintura ou estátuas); 

98.40- DECORAÇÃO NATALINA / FOLCLÓRICA 

Inclui: árvore de natal; bandeirolas; bolas de natal; cordão luminoso ou não; festão; 

98.50- EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL: 

Inclui: impressora para leitura braille; reglete (régua); scanner com voz; soroban (prancheta);

Exclui: papel em formulário contínuo para impressora e para impressora braille (75.30); papel para impressão de relevos táteis e braile (75.30);

98.60- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS 

Inclui: equipamentos para iluminação; máquina geradora de fumaça;

Exclui: Instrumentos musicais e correlatos (77); comunicação (58) 

98.70- ARTIGOS RELIGIOSOS 

Inclui: terços; véus para cabeça, ...; imagens; 

98.80- PRODUTOS ARTESANAIS 

99 – OUTROS 

Neste código deverão ser relacionados, no formulário, os materiais e/ou serviços não incluídos nos grupos anteriores