As linhas de fornecimento estão divididas em:
A) CLASSIFICADOR DE SERVIÇOS - Grupos e Subgrupos
(Prestação de Serviços – Grupos de 01 a 09)
B) CLASSIFICADOR DE MATERIAIS - Grupos e Subgrupos
(Comércio de Materiais – Grupos de 10 a 99)
CLASSIFICADOR DE SERVIÇOS - Grupos e Subgrupos
OBS.:
a) A relação de itens elencados nas linhas de fornecimento a seguir é meramente ilustrativa, podendo ser admitidos outros itens que se enquadrem nas referidas linhas.
b) A indicação, entre parêntesis ( ), após o nome da Linha de Fornecimento, informa que para aquela atividade é necessário ter o registro/autorização no órgão indicado.
Ex.: 03.26- LABORATÓRIO DE SOLO (CREA)
01- ESTUDOS E PROJETOS NA ÁREA DE ENGENHARIA
01.01- AEROFOTOGRAMETRIA
01.02- AGRIMENSURA
Inclui: levantamento topográfico; levantamento cadastral e de dados técnicos; geoprocessamento;
01.03- ARQUITETÔNICA
01.04- CÁLCULO ESTRUTURAL
Inclui: projetos estruturais, projetos de recuperação e reforço de estruturas, projetos de obras de arte especiais; barragens, hidroelétricas, canais, contenções;
01.05 - ENGENHARIA SANITÁRIA
Inclui: levantamento cadastral; bacias; canalizações; saneamento; acostamento de cheias; coleta de resíduos; limpeza urbana; destinação de resíduos;
01.06- DE CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL
Inclui: RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), EIA (Estudo de Impacto Ambiental), PCA (Plano de Controle Ambiental) e afins;
01.07- DE TRÂNSITO
Inclui: sinalização viária horizontal/vertical; urbana e rodoviária;
01.08- DESAPROPRIAÇÕES
Inclui: caracterização de imóveis;
01.09- DRENAGEM
01.10- ELÉTRICA
Inclui: aterramento e medição de resistividade; eletrificação urbana e rural; instalações elétricas de baixa tensão, subestação consumidora – tensão 15 kV, iluminação pública; sistema viário;
01.11- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS
Inclui: gerenciamento e supervisão; acompanhamento técnico fiscal
01.12- FUNDAÇÕES
Inclui: diretas; tubulões; estacas de concreto; estacas de madeira; estacas metálicas; estacas subaquáticas;
01.13- GEOTECNIA
Inclui: investigações geotécnicas; sondagens a percussão e outras; sondagens rotativas e mistas; retiradas de amostra para ensaio; ensaios "in situ"; tratamento e recuperação de encostas;
01.14- HABITACIONAL
01.15- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO
Inclui aquecimento; refrigeração; ventilação; exaustão;
01.16- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
Inclui: de dados; de imagem; de voz; de óptica;
01.17- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
01.18- INSTALAÇÕES DE SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ALARME
01.19- INSTALAÇÕES E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS
01.20- INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ELEVADORES
01.21- INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDRÁULICO-SANITÁRIAS E GÁS
01.22- LÓGICA
Inclui: instalação lógica para comunicação de dados; rede física de informática; rede lógica de informática; cabeamento estruturado
01.23- PAISAGISMO
Inclui: Paisagismo; irrigação.
01.24- PAVIMENTAÇÃO
Inclui: projeto geométrico; pesquisa de jazidas; projetos e dimensionamentos de pavimentos em geral;
01.25- SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Inclui: proteção contra descargas atmosféricas; proteção interna contra surtos atmosféricos;
01.26- SONORIZAÇÃO
01.27- TELEFONIA
Inclui: projeto de rede; tubulação primária e secundária de telefonia;
01.28- TERRAPLENAGEM
Inclui: projetos geométricos urbanos, rodoviários, metroviários, ferroviários; de terraplenagem; de interseção;
01.29- URBANIZAÇÃO
Inclui: urbanismo; agroindustriais; irrigação.
01.30- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
01.31- IMPERMEABILIZAÇÃO
01.32- COMUNICAÇÃO VISUAL
Inclui: placas: indicativas, identificação, educativas,....
01.33- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJETOS
01.34- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA
01.35- IRRIGAÇÃO
02 – OBRAS CIVIS E SERVIÇOS DE
02.01- AGRIMENSURA
02.02- BARRAGENS
02.03- CONTENÇÃO
Inclui: grandes encostas; gabiões; muros de arrimo; cortinas atirantadas; terra armada, muro batcon
02.04- CONTROLE TECNOLÓGICO
Inclui: do solo; de concreto; de asfalto;
02.05- DEMOLIÇÕES
02.06- DRAGAGEM
02.07- EDIFICAÇÕES
02.08- ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL
02.09- ELEVATÓRIAS
02.10- ENGENHARIA SANITÁRIA
Inclui: drenagem; canais; bacias de amortecimento de cheias; saneamento; coleta de resíduos; limpeza urbana; destinação de resíduos;
02.11- ESTRUTURAS DE CONCRETO
Inclui: concreto armado; concreto pré-moldado; concreto protendido;
02.12- ESTRUTURAS DE MADEIRA
02.13- ESTRUTURAS METÁLICAS
Inclui: galpões; escoramentos;
02.14- FUNDAÇÕES
Inclui: diretas; tubulões; em estacas de concreto; estacas de madeira; estacas metálicas; estacas sub-aquáticas;
02.15- FRESAGEM
02.16- IMPERMEABILIZAÇÕES
02.17- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO
Inclui: instalações prediais; montagem de subestação consumidora – fornecimento em tensão até 15 kV;
02.18- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ESPECIAIS
Inclui: sistema de abastecimento de água; sistema de condução de esgoto; ETA; ETE; bombeamento e instalações afins;
02.19- INSTALAÇÕES HIDRO-SANTÁRIAS PREDIAIS
02.20- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS PRIMÁRIAS ( vide 02.41- secundárias)
02.21- LIMPEZA DE BUEIROS E VALETAS
02.22- OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
Inclui: pontes; viadutos; passarelas metálicas e de concreto;
02.23- OBRAS COMPLEMENTARES
Inclui: meio-fio; passeio;
02.24- PAISAGISMO
Inclui: paisagismo de parques, praças e jardins; tratos silviculturais: plantio, combate a formigas, cupins, adubação, corte, poda de árvores; preservação de áreas verdes; fitotecnia;
02.25- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
02.26- PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO E INTERTRAVADOS
02.27- PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA / EM PARALELEPÍPEDO/ SIMILARES
02.28- RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL
Inclui: de concreto projetado; estruturas metálicas; injeções em trincas e fissuras, tratamento e proteção de armaduras e superfícies de concreto;
02.29- REFLORESTAMENTO
02.30- SISTEMAS DE ATERRAMENTO ELÉTRICO
02.31- SISTEMAS DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
02.32- SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO DE VIAS
02.33- TERRAPLENAGEM
02.34- trincheiras
02.35- TÚNEIS
02.36- FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA>
02.37- REFORMA EM EDIFICAÇÕES>
02.38- IRRIGAÇÃO
02.39- ADAPTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS>
Inclui: laboratório móvel de informática;
02.40- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA TENSÃO>
02.41- INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS SECUNDÁRIAS>
02.42- VÍDEO INSPEÇÃO ROBOTIZADA:
Inclui: Redes de águas pluviais tubulares e galerias celulares.
02.43 - ESTRUTURAS DE MEMBRANA TENSIONADA
03 – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
03.01- TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
Inclui: Realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos: testes acústicos e de vibração; testes sobre a composição e a pureza de minerais; testes no campo da higiene alimentar, inclusive relacionados à produção de alimentos para animais (alvará sanitário); testes de desempenho completo de máquinas e motores: automóveis, equipamentos eletrônicos, etc.
Exclui: 03.91- Levantamento Radiométrico; 03.81- Análises Químicas e Metrologia Volumétrica; 03.39 – Dosimetria de Radiação Individual; 03.37- Medicina e Apoio Diagnóstico; 03.26 – Laboratório de Solo; 03.13- Consultoria e Assessoria em Engenharia Sanitária; 03.14- Consultoria e Assessoria em Meio Ambiente; 03.02- Análise e Controle de Qualidade de Água.
03.02- ANÁLISE E CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA (Conselho Regional do Meio Ambiente ou CREA ou CRQ ou CRB)
03.03- AUDITORIA
03.04- INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Autorização do Banco Central)
Inclui: bancos, cooperativas de crédito e assemelhados; compensação de cheques e de outros papéis; conferência de numerário; pagamentos; serviços de tesouraria;
03.05- CÁLCULO ATUARIAL
Inclui: plano de custeio de programas de benefícios assistenciais e previdenciários;
03.07- CONCURSOS PÚBLICOS (CRA)
Inclui: elaboração e operacionalização;
03.08- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO / FINANÇAS
03.09- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
03.10- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM EDUCAÇÃO
03.11- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM HABITAÇÃO
03.12- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA
03.13- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA SANITÁRIA (CREA)
Inclui: acostamento de cheias; bacias; canalizações; limpeza urbana; saneamento;
03.14- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MEIO AMBIENTE
Inclui: ambiente de aquário; impacto ambiental: uso e ocupação do solo; qualidade do ar, da água; questões de sustentabilidade do meio ambiente; radiação;
03.15- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PLANEJAMENTO
03.16- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS
03.17 - CONSULTORIA E ASSESSORIA MÉDICO – HOSPITALAR
Inclui: treinamento;
03.18- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Inclui: área sócio-econômica (mobilização social, organização comunitária e formação transversal-cursos, palestras,...); planos de previdência e assistenciais;
03.19- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM TRANSPORTE / TRÂNSITO
03.20- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM URBANISMO
03.21- CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL
03.22- CONSULTORIA E ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
Inclui: ISSQN; IPTU...
03.23- DESENHO
Inclui: computadorizado, gráfico, técnico, industrial;
03.24- CONSULTORIA E ASSESSORIA ELETRO/ELETRÔNICA (CREA)
Inclui: otimização da energia elétrica; introdução de ferramenta eletrônica (INTRANET);
03.25- IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Inclui: despachos e desembaraços aduaneiros;
03.26- LABORATÓRIO DE SOLO (CREA)
03.27 - REMOÇÃO E/OU TRANSPORTE DE PACIENTES (CRM)
Inclui: com semi-UTI ou UTI (conf. Portaria Ministério Saúde 2048/2002);
Exclui: Serviços Móveis de Atendimento a Urgências (SAMU);
03.28- PESQUISA DE MERCADO
03.29- PLANOS DE SÁUDE - CONVÊNIOS
03.30- OBRAS DE ARTE (BENS DE VALOR HISTÓRICO / ARTÍSTICO)
Inclui: curador de arte; montagem de exposição de arte; comércio de obras de arte; restauração (diagnóstico, serviço,...); serviços de avaliação de antiguidades;
03.31- SEGUROS (SUSEP)
Inclui: comercialização, operação, administração e/ou corretagem de seguros, capitalização;
Exclui: corretor de imóvel (07.78); programas assistenciais - planos de benefícios previdenciários e de saúde (08.22);
03.32- TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO E VERSÃO DE TEXTOS
Inclui: língua de sinais (libra); língua estrangeira;
03.33- TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL (CRA ou CRP, ou AUTORIZAÇÃO ESPECIAL)
03.34- ENSINO
Inclui: conferencista, palestrista, monitoramento de cursos de curta duração: :montagem e realização;
03.35- PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Inclui: publicidade em mídia eletrônica; programação visual; comunicação visual; publicidade em out-doors,....;
Exclui: Serviços de clipping ( 07.62)
03.36- TELEMARKETING (CRA)
Inclui: "call center" (atendimento); espera telefônica; telemensagem;
03.37- MEDICINA E APOIO DIAGNÓSTICO (CRM e Alvará Sanitário)
Inclui: laboratorial; diagnóstico por imagem; consultas; clínica médica; audiologia clínica e ocupacional;
03.38- DE REABILITAÇÃO BIO-PSÍQUICO-PEDAGÓGICO (CRP ou CRFO e Alvará Sanitário)
Inclui: fonoaudiologia (exceto: diagnóstico - 03.37); ludoterapia; terapia ocupacional; terapia grupal para aidéticos;
03.39- DOSIMETRIA DE RADIAÇÃO INDIVIDUAL (IRD)
Inclui: Inspeção, elaboração de laudos de medição de radiação individual do operador do equipamento/ aparelho de Raio x.
03-41 a 03.72- PRESTADORES DE SERVIÇOS – SUS (CRM e Alvará Sanitário)
03.73: TELEMETRIA
Inclui: monitoramento de veículos;
03-74- PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Inclui: cursos, treinamento; atividades próprias durante eventos;
03.75- MONITOR DO ENSINO DA LINGUAGEM POR SINAIS
03.76- BIBLIOTECNIA
Inclui: organização, catalogação, arquivamento e guarda de documentos, livros
03.77- CONSULTORIA E ASSESSORIA – AGRICULTURA E PECUÁRIA
03.78- ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (Alvará Sanitário)
03.79- CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
03.80- ASSISTÊNCIA PROFISSIONALIZANTE AO MENOR CARENTE
03.81- ANÁLISES QUIMICAS E METROLOGIA VOLUMÉTRICA
03.82- RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (ANATEL)
Inclui: televisão; rádio; rádio comunicador;
03.83- INFORMÁTICA, EM GERAL
Inclui: suporte a rede de computadores; suporte em software; programação; treinamento; digitalização; configuração; desenvolvimento de "sites";
Exclui: serviços de instalação e manutenção de equipamentos (04.03 e 05.10); gravação e duplicação em mídia eletrônica (07.48); editoração eletrônica (07.56); cessão de direito de uso de programas utilitários e operacionais (07.77);
03.84- MARKETING (CRA)
Exclui: telemarketing (03.36);
03.85- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
03.86- AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Inclui: bens móveis e imóveis; inventário de bens móveis – cadastro/emplaquetamento;
03.87- CONSULTORIA E ASSESSORIA - CULTURA / TURISMO
Inclui: elaborar, implantar e executar programas e projetos para o desenvolvimento turístico/artístico/cultural/ecológico propiciando preservar e criar condições de sua valorização e divulgação.
03.88- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA , EM GERAL (CREA)
Exclui: consultoria e assessoria em engenharia sanitária (03.13)
03.89- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (Autorização Secret. de Estado da Educação)
03.90- MEDICINA VETERINÁRIA E APOIO DIAGNÓSTICO (CRMV e Alvará Sanitário
Inclui: laboratorial; consulta; esterilização de animais;
03.91- LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO
Inclui: inspeção, elaboração de laudos e medição de radiação das instalações e dos equipamentos/aparelhos de Raio X.
03.92 - ASSESSORIA DE SOLUÇÃO EM CRÉDITO
Inclui: prestação de serviços de cobranças judiciais e extrajudiciais de títulos e valores imobiliários; telecobranças; armazenamento de informações negativas de pessoas naturais ou jurídicas abrangendo protestos, falências, cheques sem fundo, ações judiciais, concordatas,...; classificação de risco de crédito (rating);
03.93– CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO
03.94 - ATIVIDADES COMUNITÁRIAS ASSISTENCIAIS, SOCIAIS E CULTURAIS
NOTA: Toda e qualquer pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de elaborar, executar e promover projetos ou programas de formação, qualificação e requalificação profissional e ainda desenvolver, promover e executar projetos de assistência social, saúde, culturais, esportivos e artísticos. Promover fóruns, seminários, oficinas, encontros, feiras, simpósios, palestras e discursos, com cessão ou não de espaço físico.
Inclui: Associação; Fundação; Instituto;
03-95 - ASSISTÊNCIA OPERACIONAL PARA A GESTÃO INSTITUCIONAL
Inclui: gerenciamento de risco de crédito; serviços de tecnologia de crédito; gerenciamento de informações financeiras negativas de pessoas físicas ou jurídicas;
Exclui: assessoria de solução em crédito (03.92);
03.96 - ATENÇÃO À SAÚDE-AMBULATORIAL (CRM ou CRO, conforme a atividade e Alvará Sanitário).
Inclui: atividade médica/odontológica ambulatorial restrita a consultas; atividade em unidade móvel (ambulância) para atendimento de urgência/emergência; hospital móvel; UTI móvel;
Exclui: serviços de remoção de pacientes;
03.97 – LOGÍSTICA
Inclui: recebimento, armazenagem, entrega, distribuição e recolhimento, transporte...;
03.98 - CONSULTORIA E ASSESSORIA CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
Inclui: rating ou avaliação de riscos para classificação de empresas; serviços de consultoria na área de estatística; serviços de consultoria em sistemas de segurança; serviços de meteorologia;
04- INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE
04.01- COZINHAS INDUSTRIAIS / DOMÉSTICAS
04.02- DIVISÓRIAS
04.03- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CREA)
04.04- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO E DE AR CONDICIONADO (CREA)
Inclui: balcões; câmaras frigoríficas; bebedouros refrigerados; ar condicionado; ventilador;
04.05- EQUIPAMENTOS MÉDICOS / HOSPITALARES / LABORATORIAIS
04.06- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
04.07- ESTRUTURAS METÁLICAS (CREA)
Inclui: galpões; escoramentos;
04.08- REVESTIMENTOS DOMÉSTICOS
Inclui: cortinas; forro tipo glacial: k-50, K-60, PVC; papel de parede; persianas; sanca;
Exclui: colocação e assentamento de pisos e assoalhos (07.07); confecção cortinas, painéis e persianas (09.05);
04.09- OFICINAIS
Inclui: vidro blindex; recuperação de molas;
04.10- SISTEMAS DE AR CONDICIONADO (CREA)
04.11- SISTEMA DE COMUNICAÇÃO (CREA)
Inclui: de dados (rede lógica – cabeamento); de imagem; de voz; fibra ótica;
04.12- SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (CREA)
04.13- SISTEMAS DE SINALIZAÇÃO E ALARME (CREA)
Inclui: sinalização vertical, horizontal e semafórica;
04.14- SISTEMAS DE TUBULAÇÕES INDUSTRIAIS/PREDIAIS (CREA)
04.15- E DESMONTAGEM (CREA)
Inclui: de andaimes; de arquibancadas; de camarotes; de palcos
04.16- PREDIAL DE ELEVADORES (CREA)
04.17- PREDIAL ELÉTRICA
Inclui: rede física
04.18- PREDIAL HIDRÁULICO-SANITÁRIAS
04.19- EQUIPAMENTOS ELETRO-MECÂNICOS (CREA)
Inclui: grupo gerador; compressor; motor; motobomba
04.20- SOM EM VEÍCULOS
04.21- ARQUIVO DESLIZANTE ELETRO-ELETRÔNICO
04.22- MANGUEIRAS E CONEXÕES
04.23- PELÍCULA PARA PROTEÇÃO SOLAR
04.24- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS (CREA)
Inclui: sonorização ; iluminação (luz);
04.25- CALDEIRAS E FORNOS INDUSTRIAIS (CREA)
04.26- SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR (CREA)
04.27- SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO (CREA)
04.28- TRATAMENTO TÉRMICO/ACÚSTICO (CREA)
04.29- EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS (CREA)
Inclui: painel eletrônico;
04.30- MOBILIÁRIO HOSPITALAR>
Inclui: Armários; bancadas;
04.31- DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL
Inclui: cerca elétrica; tela concertina;
04.32 - EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE GRANDEZAS AMBIENTAIS (CREA)
OBS: grandezas ambientais: temperatura; pressão; fluxo; umidade;...
Inclui: estação meteorológica; estação hidrológica; estação fluviométrica;
04.33 - EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS (CREA)
Exclui: locação de equipamentos recreativos e esportivos (08.35);
05- MANUTENÇÃO E/OU CONSERTO DE
05.01- CALDEIRAS E FORNOS INDUSTRIAIS (CREA)
05.02- BOMBAS E COMPRESSORES
05.03- DRAGAS
05.04- ELEVADORES (CREA)
05.05- EMBARCAÇÕES
05.06- EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
05.07- EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Inclui: de imagem, de voz: BIP, fax, aparelho transceptor fixo e móvel; celular; central PABX;
Exclui: equipamentos de informática (05.10);
05.08- EQUIPAMENTOS DE COZINHA INDUSTRIAL / DOMÉSTICA
05.09- EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO
Inclui: máquina de escrever; máquina de calcular; máquina copiadora (xerox); mimeógrafo; autenticadora de documentos; máquina para selagem de correspondência; máquina de franquear;
05.10- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CREA)
Exclui: sistemas de comunicação (05.37)
05.11- EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO
Exclui: balanças (05.15); bombas e compressores (05.02)
05.12- EQUIPAMENTOS DE LAVANDERIA INDUSTRIAL / DOMÉSTICA
05.13- EQUIPAMENTOS DE MICROFILMAGEM
05.14- EQUIPAMENTOS E ITENS DE USO MÉDICO E HOSPITALAR
Inclui: instrumental; equipamentos;
05.15- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS / ELETRÔNICOS
Inclui: antena parabólica; balança eletrônica; catraca; eletrodomésticos; equipamentos de raios-x; equipamentos para gráfica; estabilizador; lombada eletrônica; máquina registradora; painel eletrônico; portão eletrônico; radar eletrônico; redutor eletrônico de velocidade;
Exclui: relógio (05.22).
05.16- EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
05.17- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO
Inclui: geladeiras; freezers; bebedouros; câmara frigorífica;
05.18- GRUPO GERADOR (CREA)
05.19- INSTRUMENTOS MUSICAIS
05.20- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS
Inclui: para terraplanagem; para escavação; para pavimentação; reforma de radiador;
05.21- MÁQUINAS OPERATRIZES
05.22- RELÓGIOS, EM GERAL
05.23- SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO (CREA)
05.24- SISTEMA DE SINALIZAÇÃO E ALARME (CREA)
05.25- SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA (CREA)
Inclui: limpeza de dutos;
05.26- VEÍCULOS LEVES
Inclui: serviços de lanternagem; de mecânica; de pintura, eletricidade; trailer; alinhamento; balanceamento;
05.27- VEÍCULOS PESADOS
Inclui: serviços de lanternagem; de mecânica; de pintura; de eletricidade;
05.28- COMPONENTES ELÉTRICOS
Inclui: bateria; motor;
05.29- FERRAMENTAS MOTORIZADAS
Inclui: motosserra; motoroçadeira (roçadeira); lavadora de alta pressão;
05.30- EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS
Inclui: macacos; bombas; cilindros;
05.31- INSTALAÇÕES CENTRALIZADAS DE GASES (CREA)
Inclui: GLP; oxigênio;
05.32- EQUIPAMENTOS PARA SOLDA
05.33- COLETORES SELETIVOS DE LIXO
05.34- CAPOTARIA E ESTOFAMENTO
05.35- CARROCERIAS, EM GERAL
05.36- SISTEMAS DE AR CONDICIONADO (CREA)
05.37- SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO (CREA)
Inclui: de dados (rede lógica – cabeamento); de imagem; de voz
05.38- RADIADOR DE VEÍCULO AUTOMOTIVO
05.39 - ARMAS DE FOGO (Certificado de Registro emitido pelo Ministério da Defesa e do Exército).
05.40 - REVESTIMENTOS DOMÉSTICOS
Inclui: cortinas; persianas; forros;
05.41 - EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE TOPOGRAFIA
Inclui: bússula; teodolito;
Exclui: equipamentos óticos (05.11);
05.42 – EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS (CREA)
05.43 - EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO
Inclui: extintor de incêndio;
05.44 – ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
06- TRANSPORTE
06.01- MUDANÇAS
06.02- RODOVIÁRIO DE CARGAS
Inclui: gênero alimentício; animais; veículos;
06.03- RODOVIÁRIO DE CARGAS ESPECIAIS
Inclui: de dinheiro (em espécie/título); correio; gasolina;
06.04- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR AUTOMÓVEIS (Autorização BHTRANS)
Inclui: táxi;
06.05- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR COLETIVO (Autorização BHTRANS / DER)
Inclui: transporte escolar; coletivo de passageiro;
06.06- RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO POR COLETIVO – VALE TRANSPORTE
06.07- MALOTE
Inclui: distribuição de jornais; de processos; de documentos; de correspondências;
06.08- AÉREO E/OU MARÍTIMO DE CARGAS - AGENCIAMENTO
07- SERVIÇOS GERAIS DE
07.01- AUDIOVISUAIS
Inclui: exibição de vídeos e filmes; locação de: telão, projetor de slides; vídeo multimídia: telão, ilha de edição, monitores, câmeras; fita editada do evento; vídeo produção (autoração de DVD’s,...); atividades fonográficas (gravação de som e de edição de música, gestão de direitos autorais de obras musicais);
07.02- AGÊNCIA DE VIAGENS (Certificado de Cadastro do Ministério do Turismo)
Inclui: passagens; hospedagens; transporte; locação de veículos;
07.03- ASSINATURA DE JORNAIS E PERIÓDICOS
07.04- BUFFET (Alvará Sanitário)
Inclui: doces; salgados; aniversários, coquetéis; coffee-break;
07.05- CARGAS E RECARGAS DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
07.06- CARPINTARIA E MARCENARIA
07.07- COLOCAÇÃO E ASSENTAMENTO DE PISOS E ASSOALHOS
Inclui: parquetes; carpete;
07.08- CONSERVAÇÃO E REPAROS DE MOVEIS
Inclui: reforma; estofamento; colchão;
07.10- DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO (Alvará Sanitário)
07.12- FLORICULTURA
07.13- FORNECIMENTO DE ÁGUA ENGARRAFADA (Alvará Sanitário)
07.14- FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS (Alvará Sanitário)
07.15- FORNECIMENTO DE GLP (ANP)
07.16- FORNECIMENTO DE GASES
Inclui: oxigênio; gás para refrigeração tipo R-22, R-134.
Exclui: gases medicinais (07.93)
07.17- FORNECIMENTO DE GELO
07.18- FORNECIMENTO DE LANCHES (Alvará Sanitário)
Inclui: cantina; lanchonete; padaria
07.19- FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (Alvará Sanitário)
07.20- FOTO-CINEMATOGRAFIA
Inclui: fotografia; revelação; cópias; ampliações; filmagens; estudo da arte; cinema;
07.21- GRÁFICA
Inclui: cartonagem; encadernação; impressão; fotolito; fotocomposição;
Exclui: gráfica industrial (07.28)
07.22- INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS (Licença Ambiental)
07.24- LAVANDERIA E TINTURARIA (Alvará Sanitário)
07.25- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Inclui: de carpetes; estofados; cortinas; persianas;
07.26- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL
Inclui: casas comerciais; condomínios; edifícios;
07.27- LIMPEZA INDUSTRIAL – JATEAMENTO E PINTURA
07.28- GRÁFICA INDUSTRIAL
Inclui: impressão de jornais, revistas;
07.29- ORGANIZAÇÃO DE FESTAS
Inclui: decoração
Exclui: locação de artigos e utensílios para festas (08.20); buffet (07.04);
07.30- MICROFILMAGEM
07.31- MONITORIZAÇÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA
Inclui: alarme eletrônico; circuito fechado de TV;
07.32- REPARO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS (PREDIAIS)
Inclui: serviços de ofício: pedreiro; pintor; bombeiro (hidráulico-sanitário);
Exclui: Carpintaria e Marcenaria (07.06); Serralheria (07.42);
07.33- COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES E AFINS – sistema convênio
Inclui: cartões, cupons, tickets...
07.34- POSTAGEM
07.36- RASPAÇÃO E APLICAÇÃO DE SINTECO E/OU RESINA
07.37- REBOQUE DE VEÍCULOS
07.38- ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA CONVÊNIO / TICKETS
Inclui: cartões; cheques, vales, cupons (impressos em papel ou plástico);
Exclui: combustível, lubrificantes e afins (07-33).
07.39- REPROGRAFIA
Inclui: cópias; plastificações;
07.40- RETÍFICA DE MOTORES
Inclui: recuperação de bombas injetoras de motores à diesel; recuperação de turbinas; cabeçotes;
07.41- TESOURARIA
Inclui: conferência de numerário; compensação de cheques e de outros papeis; envelopamento de pagamento; guarda de valores;
07.42- SERRALHERIA
07.43- USINAGEM E/OU CALDERARIA E/OU MANDRILHAMENTO
07.44- FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIO
07.45- GUARDA MÓVEIS
Exclui: guarda de documentos, livros (03.76).
07.47- MONITORIA DE ENSINO
Inclui: acompanhamento de famílias carentes; artes plásticas; culinária; esportes; colagem; instrutor de cursos de curta duração; modelagem; oficinas de arte; trabalhos manuais;
07.48- GRAVAÇÃO E DUPLICAÇÃO EM MÍDIA ELETRÔNICA
Inclui: serviços de scanner; impressão digital a laser, jato de tinta ou eletrostática;
07.49- FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA E DERIVADOS
Inclui material betuminoso
07.53- RECAUCHUTAGEM
Inclui: borracharia (pneus);
07.55- GRAVAÇÃO
Inclui: jóias; medalhas; placas; troféus;
07.56- EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
Inclui: digitação; diagramação;
07.57- TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DE FITAS
07.58- PRODUTOR RURAL (INCRA)
07.59- HOTELARIA E CORRELATOS (Alvará Sanitário)
Inclui: hospedagem; restaurante;
07.60- ATIVIDADES ARTÍSTICAS
Inclui: produção de espetáculos de artes cênicas: música, dança, teatro,...; oficinas de: capoeira, ...;
Exclui: eventos e promoções (07.76);
07.61- ENTIDADES SUBVENCIONADAS
Inclui: creches;
Exclui: Organização da Sociedade Civil Parceira (07.86)
07.62- CLIPPING
Inclui: captação de publicações (oficiais ou não);
07.63- ATIVIDADES DESPORTIVAS
Inclui: árbitro; ginástica laboral; ginástica olímpica; jogos esportivos; logística do evento; rapel; treinamento;
07.65- TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL)
Inclui: radio chamadas; BIP; transceptor fixo ou móvel; TV a cabo; INTERNET; celular;
07.66- CATÁLOGO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Inclui: levantamento e Cadastro de anunciantes responsáveis pela divulgação de propaganda em out dours, painéis eletrônicos, etc; editoração, emissão de boletos, cobrança e acompanhamento de inadimplentes.
07.67- VIDRAÇARIA
07.68- LEITURA ÓTICA DE DOCUMENTOS
Inclui: formulários; gabarito;
07.69- TRATAMENTO E LIMPEZA DE PISCINAS
07.73- RECUPERAÇÃO DE PEÇAS PARA AUTOS EM GERAL
07.74- EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
07.75- GALVANOPLASTIA
07.76- EVENTOS E PROMOÇÕES
Inclui: cerimonial – recepção, cadastramento de público e segurança; contratação de conjunto musical e artistas; conferência; congresso; convenção; exposição; feiras; simpósios; agenciamento artístico; veiculação de anúncios;
07.77- CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS UTILITÁRIOS E OPERACIONAIS
07.78- CORRETOR DE IMÓVEIS
Inclui: imóveis; clubes
07.79- RECARGA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORAS
07.80- LIMPEZA / HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA
07.82 - LEILOEIROS
07.83- LIMPEZA QUÍMICA DE EQUIPAMENTOS
Inclui: limpeza de poço artesiano; limpeza de fossa; limpeza de caixa de gordura;
07.84- SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
Inclui: Montagem de kit escolar;
07-85- ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS
Inclui: Associação; Cooperativa; Previdência Social (caixas de pecúlio e aposentadoria, montepios, ...);
07.86 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA
07.87 - PUBLICAÇÕES / DIVULGAÇÃO
Inclui: atos, editais, matérias, textos;
07-88 - DESPACHANTE
07.89 – CHECKING DE MÍDIA
Inclui: serviços de conferência/controle/inspeção ou checagem da forma de contratação de veiculação da publicidade;
07.90 - ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTO
Inclui: captação de qualquer transação decorrente do uso de cartões de crédito e/ou débito;
07.91 - ENTIDADES CONVENIADAS
Inclui: entidades mantenedoras SUS;
Exclui: entidades subvencionadas (07.61);
07.92 - DISPONIBILIZAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Inclui: alteração de circulação; bloqueio viário; canalização de trânsito; interdição de via; restrição de estacionamento; segregação de faixa e outras intervenções no sistema viário; transporte, entrega e recolhimento para reforço de placas existentes;
07.93 – FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (Alvará Sanitário)
Inclui: Acetileno; nitrogênio super seco; óxido nítrico; oxigênio.
07.94 – FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA LABORATÓRIO
07.95 - ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE
07.96 – REPRESENTANTES COMERCIAIS
08- LOCAÇÃO E / OU ADMINISTRAÇÃO DE
08.01- ANDAIMES
Exclui: serviços de montagem e desmontagem (04.15);
08.02- CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS
08.03- COZINHAS DE EMPRESAS
08.04- CABINAS PARA USO SANITÁRIO PESSOAL/PRIVATIVO (com tratamento químico)
08.05- EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO / MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
Inclui: container;
08.06- EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA
Inclui: copiadora multifuncional;
08.07- EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Inclui: BIP; transceptor fixo ou móvel; celular;
08.08- ARTIGOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL
Inclui: painel eletrônico;
08.09- IMÓVEIS
Inclui: casa; sala; apartamento; clubes;
Exclui: estacionamento (08.28)
08.10- MÃO-DE-OBRA (CRA)
Exclui: serviços de dedetização e desratização (07.10)
08.11- MÃO-DE-OBRA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA OSTENSIVA (CRA e Polícia Federal)
08.12- MÁQUINAS COPIADORAS
Exclui: copiadora multifuncional (08.06);
08.13- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL
Inclui: betoneiras; marteletes; guinchos;
08.14- MÁQUINAS / EQUIPAMENTOS
Inclui: terraplanagem; escavação; pavimentação; grupo gerador
08.15- VEÍCULOS LEVES
08.16- VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAL
NOTA: locação de veículo com ou sem motorista.
Inclui: ambulância; microônibus-van; ônibus;
08.17- VEÍCULOS PESADOS
08.18- CILINDROS E TANQUES PARA GASES
08.19- OPERAÇÃO DE GARAGEM E "POOL" DE VEÍCULOS
08.20- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA EVENTOS
Inclui: mesa; cadeira; xícara; toalha; estantes de partitura; talheres; brinquedos infláveis;
08.21- EQUIPAMENTOS ELETRO/ELETRÔNICO
Inclui: alarme eletrônico; áudio e vídeo; eletrodoméstico; circuito fechado de tv; filmadora; radar eletrônico; redutor eletrônico de velocidade; relógio de ponto;
08.22- PROGRAMAS ASSISTENCIAIS (administração de planos de benefícios)
Inclui: de saúde, social...
08.23- TENDAS, TOLDOS E LONAS, BARRACAS, COM INSTALAÇÃO
08.24- EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS
08.25- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS
Inclui: som; iluminação;
Exclui: instalação de equipamentos para shows (04.24)
08.26- PROGRAMAS UTILITÁRIOS E OPERACIONAIS
08-27 – ESPAÇO PUBLICITÁRIO
Inclui: veiculação de publicidade / propaganda;
Exclui: eventos e promoções (07-76);
08.28- ESTACIONAMENTO
08.29- ROUPARIA
Inclui: cama, mesa e banho;
08.30- ESTRUTURAS
Inclui: arquibancada; camarote; grades de contenção; palco; stands;
Exclui: instalação e/ou montagem / desmontagem (04.15).
08.31- EQUIPAMENTOS PARA EMBALAR E ACONDICIONAR
Inclui: máquina: auto-envelopadora, de etiquetagem, de rotulagem
08.32 - EQUIPAMENTOS DE MICROFILMAGEM
08-33 - MÁQUINAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO RÁPIDA (REFEITÓRIO AUTOMÁTICO)
Inclui: alimentos prontos para consumo: lanches, refeições, coffee-break, bebidas, salgados, sobremesas, cereais;
08.34 – PRÓPRIOS PÚBLICOS
08.35 – EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
Exclui: instalação e/ou montagem de equipamentos recreativos e esportivos (04.33);
08.36 - EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA
09- SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E/OU FABRICAÇÃO DE
09.01- ARTEFATOS EM ACRÍLICO, PLÁSTICO, FIBRA DE VIDRO, .... e similares
09.02- ARTIGOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE E DE COMUNICAÇÃO VISUAL
Inclui: bottons; pins; placas; cartazes; painéis; letreiros; adesivos; displays; brindes; folhetos; folders; banner; totens identidade visual;
Exclui: painel eletrônico (09.18);
09.03- ARTIGOS PARA CONDECORAÇÃO
Inclui: medalhas; certificados; diplomas; troféus;
09.04- CARIMBOS
09.05- CORTINAS, PAINÉIS E PERSIANAS, COM INSTALAÇÃO
09.06- CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS
09.07- EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
09.08- FAIXAS, COM COLOCAÇÃO E RETIRADA
09.09- IMPRESSOS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
09.10- MAQUETES
09.11- ARTES GRÁFICAS
Inclui: serviços de silkscreen: flocagem, estamparia, bordados, gravações;
09.12- VESTUÁRIO FEMININO / MASCULINO
Inclui: ternos; uniformes; bonés; fraldas de pano; fantasias; adereços;
09.13- CARTÃO MAGNÉTICO
Inclui: crachá;
09.14- PRÓTESE (Alvará Sanitário)
Inclui: dentária, ouvido, ocular;
09.15- MOLDURAS PARA QUADRO
Exclui: porta retrato (67.40)
09.16- ETIQUETAS
Inclui: etiquetas patrimoniais; etiquetas acrílicas, etiquetas metálicas;
09.17- CARROCERIAS , EM GERAL
Inclui: carrocerias todos os tipos; montagem e transformação para: ambulância, carro forte, blindagem, ...
09.18- PAINEL ELETRÔNICO
09.19- CAIXAS DE PAPELÃO OU PLÁSTICO
Inclui: caixa box; caixa para material pérfuro- cortante;
09.20- ARTEFATOS EM COURO, LONA
Inclui: malotes; toldo; pasta tipo bornal (lona sintética);
09.21- ARTIGOS PARA CAMA, MESA E BANHO
Inclui: conjuntos de roupa de cama; lençol; fronha; pano para copa;
09.22 - IMPRESSOS DE SEGURANÇA
Inclui: impressos com marca d'água;
09.23 - ESQUADRIAS COM INSTALAÇÃO
Inclui: esquadrias em metal, madeira, etc.
Exclui: linhas 08.30 e 09.15;
09.24 - PRODUTOS METALÚRGICOS
Inclui: produtos manufaturados em metal inox ou não: carrinho transportador de recipientes; coifa; duto; lixeira; mesa; rufo; tanque;
Exclui: molduras para quadro (09.15); esquadrias com instalação (09.23);
09-25 - CERTIFICADO DIGITAL
Inclui: e-CPF (tipos: A3, A1 e simples); e-CNPJ; NF-e;
NOTA: pode ser instalado em dispositivo criptográfico (cartão ou token) ou disco rígido (computador).
CLASSIFICADOR DE MATERIAIS - Grupos e Subgrupos
OBS.: A relação de itens elencados nas linhas de fornecimento a seguir é meramente ilustrativa, podendo ser admitidos outros itens que se enquadrem nas referidas linhas.
10 - ARMAMENTO E MUNIÇÕES:
10.10- ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP)
Inclui: espingarda; pistola; revólver; rifle; cinto para guarnição; cinto para munição; coldre; bala para arma de fogo; bala de festim; cartucho;
10.20- ARMAS BRANCAS E ACESSÓRIOS
Inclui: porta - cassetetes; facão de caça; lança - cabos; bainha para facão de caça;
10.30 - EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Inclui: algemas; bastão tipo tonfa em polímero de alta resistência, com suporte em couro modelo PM-MG;
11 - EXPLOSIVOS E DETONANTES:
11.10- EXPLOSIVOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP):
Inclui: dinamite; espoleta; pólvora seca;
12 - ARTIGOS PIROTÉCNICOS:
12.10- PIROTÉCNICOS (Título de Registro Expedido pelo Depto. de Material Bélico / Ministério do Exército ou DEOSP):
Inclui: fogos de artifício.
19 - EMBARCAÇÕES E COMPONENTES:
19.10- EMBARCAÇÕES E COMPONENTES PARA TRANSPORTE DE PESSOAL
Inclui: aerobarco; balsa; bote pneumático; embarcação a remo e a vela; escaler salva-vidas; lancha de passageiros; âncora; eixo de propulsão; escada; hélice; remo; ventilador;
Exclui: motores e componentes (28)
23 - VEÍCULOS E COMPONENTES
23.10- TRANSPORTE INDIVIDUAL
Inclui: automóvel; camioneta para passageiros;
23.20- TRANSPORTE COLETIVO
Inclui: ônibus; microônibus
23.30- VEÍCULOS SOBRE RODAS, PARA CARGAS
Inclui: caminhão - trator (cavalo - mecânico); de carga (comuns e basculantes); camioneta de carga (aberta ou fechada)
Exclui: veículo para terraplanagem (24.40); veículo autopropulsionado para armazém (39.30).
23.40- VEÍCULOS E/OU CARROCERIAS ESPECIAIS
Inclui: ambulância; carro ambulatório; carro biblioteca; carro coleta de lixo; carro funerário; carro-resgate; carro socorro; carro tanque (pipa); varredeira; trailer;
23.50- REBOQUES E SEMI-REBOQUES
Inclui: combinação de chassis (sem motor), com carrocerias de finalidade especial: reboque laboratório dentário, para transporte de postes, para abastecimento, pipimóvel;
Exclui: reboque especial para construção (24.40)
23.60- PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS
Inclui: alternador; amortecedor de suspensão do motor; amortecedor de ruído do motor; amortecedor de suspensão; antena anti-linha; banco; caixa de mudança de marcha; calha; calibrador de pressão para pneumático; capa do banco; chave de partida; cilindro hidráulico; cinto de segurança; compressor; condicionador de ar; conjunto de embreagem; conjunto de freio; conversor de torque; cortina; disco de freio; distintivo para veiculo; eixo de transmissão; eixo motor; elemento filtrante de ar; elemento filtrante de combustível; espelho e pára-sol; farol; farolete; ferragens especiais para veículo; filtro de ar; filtro de combustível; filtro de óleo do motor; gerador; isqueiro e cinzeiro; lente para farol e farolete; lona de freio; longarina; luz de freio; mola de suspensão; motor de arranque; palheta do limpador de parabrisa; parabrisa e vidro para veículo; paralama; pastilha de freio; peças para feixe de mola; peças para freio; pedal; plaqueta de identificação de veículo; puxador; quadro de chassis; reservatório de óleo de freio; reservatório do cilindro mestre; roda; seletor de luz para veículo (pisca-pisca); tambor de freio; tanque de combustível; tapetes; travessas de chassis; volante de direção; turbina (compressor) e componentes de turbina; baú para moto; carrocerias de madeira; buzina veicular;
Exclui: película para proteção solar (93.25);
23.70- PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E REPAROS
Inclui: pneumático com ou sem câmara de ar; câmara de ar; roda de borracha maciça para veículo; válvulas para câmara de ar; cimento vulcanizante;
23.80- BI E TRICICLOS, NÃO MOTORIZADOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS
Inclui: bicicleta, triciclo;
23.90- BICICLO MOTORIZADO – PEÇAS E ACESSÓRIOS
Inclui: motocicleta; motoneta;
23.95- CONCESSIONÁRIAS
Inclui: fornecimento de motores, de peças e acessórios originais; veículos;
24 - TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES PESADAS
24.10- TRATORES
Inclui: trator de esteira; trator sobre rodas; componentes e peças de reposição para tratores;
24.40- EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM E COMPACTAÇÃO
Inclui: escarificador para solo; escavadeira; pé-de-carneiro; máquina de compactação; niveladora; reboque especial para construção; valetadeira; vassoura motorizada;
24.50- GUINDASTES FIXOS E MOVEIS
Inclui: guindaste sobre rodas; guindaste para tratores; guindaste para caminhões; guindaste para construção civil; guindaste para caçamba (poliguindaste); draga; embarcação-guindaste;
Exclui: carro socorro ( 23.40); guindaste para armazém (39.20)
24.60- EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, CONSTRUÇÃO E SONDAGENS
Inclui: aquecedor de asfalto; betoneira; aquecedor de betume; caçamba; distribuidor de asfalto; distribuidores de água, preparo e limpeza de solo; equipamento de britagem; equipamento para marcação de rodovia; equipamento para perfuração e sondagens; lâmina para trator; rompedor de concreto (marteletes); vibrador para concreto; soquete vibratório; máquina e matriz para fabricação de blocos de concreto;
24.70- COMPONENTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA TRATORES E MÁQUINAS PESADAS
28 - MOTORES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS
28.10- COMPONENTES DE MOTORES A EXPLOSÃO
Inclui: árvore de comando de válvulas; biela; bloco do motor; bomba d’água; bomba de combustível; bomba de óleo; bomba injetora; cabeçote; carburador; casquilho fixo e móvel; cilindro; componentes de ignição: vela, bobina, distribuidor; cabo; magneto; correia dentada; dínamo; êmbolo; filtro e tubulação de combustível; injeção direta de combustível; mangueira e filtro para sistema de refrigeração; pistão; radiador; regulador de voltagem para veículo; sistema de escapamento; turbina (compressor) e componentes; ventilador de refrigeração; virabrequim; volante do motor;
28.30- MOTORES DIVERSOS
Inclui: cata-vento; motor a ar comprimido; motor de popa; grupo gerador;
Exclui: motores elétricos (61.10);
30 - TRANSMISSÃO DE FORÇA
30.10- CONVERSORES DE TORÇÃO E CAIXAS DE MUDANÇA DE MARCHA
Inclui: embreagem; engrenagem de redução; ferramenta hidráulica; tomada de força; transmissão hidráulica;
Exclui: componentes de transmissão de força de veículos (23.60).
30.30- TRANSMISSÃO - ACOPLAMENTOS, correames, correias E ACESSÓRIOS
Inclui: acoplamento mecânico flexível e rígido; colar; correame; correia de transmissão; eixo; gaxeta; peças de reposição para equipamentos do grupo; polia;
30.40- COMANDOS HIDRÁULICOS
Inclui: acoplamento hidráulico; acumulador de pressão hidráulica; cilindro e comando hidráulico e/ou pneumático; eixo de colares.
31 - ROLAMENTOS E MANCAIS
31.10- ROLAMENTOS E MANCAIS NÃO MONTADOS
Inclui: rolamento de: esfera, rolete e rolo cônico; componentes e acessórios para rolamento e mancal; rolete de rolamento, rolete de agulha; mancal bipartido, luva e arruela; junta esférica;
31.20- ROLAMENTOS E MANCAIS MONTADOS
Inclui: rolamento completo: com carcaça, com flange, blindado; mancal completo: com carcaça, com flange.
34 - EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
34.10- MÁQUINAS OPERATRIZES
Inclui: máquina: de brunir, de cortar, de esmerilhar, de fresar, de furar, de limar, de mandrilar, de polir, de puncionar, de rebitar, de serrar, entalhadeira; martelo-pilão; prensa manual; respingadeira; torno; tupia; serra circular e de fita;
Excluir: ferramentas manuais motorizadas (51.30); torno de bancada (morsa) (51.20)
34.15- FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS E UTENSÍLIOS PARA MÁQUINAS OPERATRIZES
Inclui: almotolia; bits (cortadores); cabeçote de facas; disco de serra; graxeira manual; lâmina de máquinas; mandril, bico injetor e fresa para máquina operatriz; óleo para corte; serra para máquina operatriz;
Exclui: discos e pedras abrasivas (53.50); alargador (51.10); lima (51.10).
34.20- FORNOS E ESTUFAS INDUSTRIAIS
Inclui: estufa; estufa para pintura; forno com cadinho;
Exclui: fornos e estufas para laboratório (66.10).
34.21- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA FORNOS E ESTUFAS INDUSTRIAIS
34.30- SOLDAGEM E CORTE:
Inclui: bico para solda; eletrodo, fluxo, vareta, pasta e arame para solda; ferro para solda; grampo terra; maçarico para solda e corte; máquina de soldar, todos os tipos; porta eletrodos; retificador para solda; solda; solução limpadora para linha de soldagem; verga de solda;
Exclui: eletrodos de carvão (59.50);
34.40- EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS
Inclui: autoclave; calandra; lavadora, passadora, secadora de roupas; prensa para vestuário;
Exclui: ferro de engomar, tábua para passar roupa e pregadores de roupa (72.50); máquina de lavar doméstica (72.60);
34.41- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS
34.50- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA GRÁFICAS
Inclui: chapa e filmes para gráfica; fotolito; grampeador e perfuradora elétricos; guilhotina tipográfica; impressora para planigrafia (off-set); máquina para encadernação; matriz para impressora off-set; prensa para tipografia; produto químico para gráfica; régua de poliuretano (peça da guilhotina); tinta para tipografia e seus correlatos;
Exclui: câmaras fotográficas e de microfilmagem (67.10); guilhotinas, perfuradoras e grampeadores para escritório (75.10); máquinas para reprodução de cópias (75.50);
34.60- EQUIPAMENTOS PARA EMBALAR E ACONDICIONAR
Inclui: máquina: de encintamento, de enfardamento de papel, de etiquetagem, de grampear recipientes; de rotulagem, para enchimento e fechamento de recipientes;
Exclui: artigos para embalagem (81.40);
34.70- EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Inclui: aspirador de pó/líquido; balcão para aquecimento (tipo banho-maria); drone; enceradeira industrial; equipamento para cozinha industrial; estação hidrometeorológica; estufa para salgados; lavadora de alta pressão (para carro, piso, ...); máquina de solda para fibra ótica; módulo de distribuição de alimentos; prensa enfardadeira eletro-hidráulica; prensa pneumática para fabricação de blocos de concreto; vitrine;
Exclui: balanças: comercial, industrial, laboratório (66.40); fogão industrial (72.60); geladeira industrial (41.10);
34.80- EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Inclui: alinhador para rodas; aparelho analisador de sistema de veículos; cavalete e bancada para manutenção de veículos; elevador para veículo; equipamento hidráulico para oficinas; equipamento para manutenção e reparo de pneus; equipamento para reparo do sistema de freios; macaco, todos os tipos; máquina de lavagem de veículos;
Exclui: artigos para reparo de pneumáticos e câmaras de ar (23.70); carregadores de bateria (61.30); instrumentos manuais (51); instrumentos para veículo (66); conexões para lubrificação (47.30);
37 - AGROVETERINÁRIO
37.10- FERRAMENTAS E COMPONENTES PARA JARDINAGEM
Inclui: alfange; ancinho; aparador de grama; bomba para inseticida; cortagalho; enxadão; facão; forcado; fumigador; garfo; motoroçadeira; pazinha; pulverizador; regador; semeadeira; tesourão para poda; vaso para plantas; peças e acessórios para equipamentos do grupo; irrigador;
Exclui: trator (24.10); ferramentas manuais (51); mangueiras domésticas (47.30); balde, bacia (79.10); bico para recipiente (79.10); enxada (51.10).
37.20- ANIMAIS VIVOS E FORRAGENS (Registro emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - somente para indústria)
Inclui: alimentos manufaturados (forragem); animais para criação; animais para estudo; feno; palha; ração;
37.25- MEDICAMENTOS AGROVETERINÁROS (CRMV e Registro emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária)
37.30- DEFENSIVOS E FERTILIZANTES (Documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária)
Inclui: adubo; farinha de osso; fertilizante; herbicida; inseticida; pesticida; repelente de insetos; rodenticida;
37.40- PLANTAS
Inclui: flores cortadas; grama em placa; muda; planta artificial; planta viva; sementes de flores e árvores; terra vegetal;
37.50- ARTIGOS VETERINÁRIOS
Inclui: abre boca; aplicador de brinco; aquário; armadilha para captura de insetos; artigos para aquário; bridão; cabresto; caixa para transporte de animais; cambão; coleira; comedouro; focinheira; gaiola; máscara para animais; microchips para identificação eletrônica; passa laço; ratoeira; tesoura de tosa;
Exclui: sonda.
37.55- APARELHOS E EQUIPAMENTOS – PEÇAS E ACESSÓRIOS
Inclui: tosqueador; mochador elétrico;
39 - MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
39.10- TRANSPORTADORES MECÂNICOS
Inclui: transportador de esteiras, estacionário e mecânico.
39.20- EQUIPAMENTOS NÃO PROPULSIONADOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Inclui: carrinho de mão de uma, duas, quatro rodas; carro paleteiro para armazém; girafa; guincho; guindaste para armazém; talha;
Exclui: carrinho para serviço de café, bar e refeições (71.20); carrinho para urna funerária (97.10); carrinho para biblioteca (71.30).
39.30- VEÍCULOS AUTOPROPULSIONADOS PARA ARMAZÉM
Inclui: carro plataforma para armazém; carro rebocador; empilhadeira para armazém;
Exclui: caminhão basculante e de carga (23.30).
39.60- ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES
Inclui: elevador para carga, para passageiro; escada rolante; esteira rolante; peças de reposição;
39.70- EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
Inclui: container; estrado para carga (box-pallets); padiola de materiais;
Exclui: coletor seletivo de lixo (45.40).
40 - CABOS E CORRENTES
40.10- CABOS DE AÇO, CORRENTES E ARTIGOS CORRELATOS
Inclui: cabo de aço polido e / ou galvanizado; corrente de elo soldável; gancho e elo para corrente; placa de ancoragem; terminal, grampo e clipe para cabo;
Exclui: braçadeira (53.20); corrente – segurança (42.55);
40.20- CABOS DE FIBRAS
NOTA 01 – norma TB-77 da ABNT: corda – material de origem vegetal ou sintética, com fios trançados ou torcidos, com diâmetro m a i o r que 4 milímetros.
Inclui: corda de fibra natural e de fibra sintética.
41 - REFRIGERAÇÃO E CONDICIONAMENTO DE AR - INDUSTRIAIS
41.10- EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL
Inclui: balcão frigorífico; congelador (câmara frigorífica); freezer para banco de sangue; refrigerador (geladeira), industrial e de laboratório; sorveteira;
41.20- EQUIPAMENTOS DE CONDICIONAMENTO DE AR INDUSTRIAL
Inclui: condicionador de ar; circulador e exaustor de ar; ventilador axial; ventilador centrífugo; ventilador eólico;
41.30- COMPONENTES DE AR CONDICIONADO E DE REFRIGERAÇÃO
Inclui: compressor de refrigeração; compressor de condicionador de ar; gás freon-12; termostato de refrigeração; peças de reposição e de manutenção para equipamentos do grupo;
Exclui: motores elétricos (61.10);
42 - SEGURANÇA
42.10- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA COMBATE A INCÊNDIO
Inclui: chave para hidrante; esguicho, terminal e conexões para mangueira de incêndio; extintor; hidrante; mangueira para incêndio;
Exclui: ferramentas manuais (51); vestuário (84);
42.20- EQUIPAMENTO RADAR
Inclui: radar rodoviário; foto-radar;
42.40- EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA PESSOAL (Indústria: Autorização do Ministério do Trabalho / Certificado de Aprovação de EPI-Departamento de Segurança e Saúde)
Inclui: todos os EPI's, descritos no Decreto Municipal nº 8993, de 14/10/96: abafador de ruído; avental para segurança; calça de segurança; calçado (bota, botina, sapato) de segurança; caneleira de plástico alto impacto; capa de proteção; cartucho para máscara contra gases e poeira; cinto de segurança; colete de sinalização; colete a prova de bala; conjunto acoplado de segurança: capacete de segurança, protetor facial e protetor auditivo; creme protetor de segurança; filtro para máscara contra gases e poeiras; jaqueta para motoqueiro; lentes para solda; luvas para segurança; macacão sanitário; manga de raspa; máscara de proteção; máscara para segurança; óculos de segurança; peneira de raspa; protetor facial e/ou auditivo, respirador facial;
Exclui: capa-vestuário (84.10); cinto de segurança para veículos (23.60); colete para imobilização (42.45); luva cirúrgica e de procedimento (65.30); luva doméstica de plástico (85.15); vestuário: avental doméstico e calçados (84);
42.45- EMERGÊNCIA / RESGATE
Inclui: barco inflável; barraca; bóia de salvamento; cadeirinha (boldriê); caixa de primeiros socorros; colete para imobilização; compressa para fase; deslizador de segurança; kit para parto; macacão; maca-resgate; manta aluminizada; prancha para imobilização; rede para salvamento terrestre;
Exclui: corda (40.20); escaler salva-vida (19.10).
42.50- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA DETECÇÃO E ALARME
Inclui: bastão para sinalização; campainha elétrica; conjunto semafórico veicular e/ou de portaria; detecção e alarme contra gases e/ou intrusão; equipamento de alarme eletrônico; equipamento de raios-x de bagagens, maletas, bolsas; espelho de sinalização; espelho de visualização; fita para sinalização; lanterna para sinalização; sereia elétrica; rastreador veicular;
Exclui: buzina (23.60).
42.55- ARTIGOS DE DETECÇÃO PARA SEGURANÇA
Inclui: bandeira de sinalização; barreira plástica; catraca (roleta); cavaletes; cone sinalizador; cordões e correntes - acessórios de segurança; defensa; dístico para segurança séries: aviso, atenção, direção, pense, perigo; embalagem de segurança; lacres de segurança; marcadores de canto; microesferas de vidro; placa refletiva; postes e suportes - segurança; selo de segurança e alicate autenticador; tinta refletiva;
Exclui: artigos de comunicação (58.70); bandeiras flâmulas e galhardetes (69.40); poste (56.60);
42.60- SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Inclui: abraçadeira; controlador de fluxo de tráfego; semáforo (sinaleira) para trânsito; suporte basculante; tachão; peças diversas;
43 - BOMBAS E COMPRESSORES
43.10- BOMBAS A VÁCUO E COMPRESSORES DE AR
Inclui: bomba a vácuo; compressor de ar e ou de gás (estacionário ou sobre veículo);
Exclui: compressores de refrigeração e de condicionamento de ar (41.30); compressor do sistema de freio a ar (23.60);
43.20- BOMBAS MANUAIS E MECÂNICAS
Inclui: bomba para pneumático e câmara de ar; carneiro hidráulico; motobomba; peças de reposição para bomba d’água;
43.30- CENTRIFUGADORES, SEPARADORES E FILTROS A PRESSÃO E A VÁCUO
Inclui: filtro a pressão; filtro a vácuo; purificador de óleo combustível; separador de óleo e água; elemento filtrante, para reposição;
Exclui: centrífugas para laboratório (66.10); filtro doméstico para água (73.60).
45 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICO-SANITÁRIAS E CALEFAÇÃO
45.10- DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS HIDRÁULICO-SANITÁRIOS
Inclui: banheira; caixa de descarga; louça sanitária; pia; porta papel higiênico; porta-toalhas; registro; reparo para válvula de descarga; saboneteira; sifão; tanque doméstico; torneira; válvula para descarga; válvula;
Exclui: canos, tubos, mangueiras e conexões (47); válvula solenóide (59.10);
45.20- AQUECIMENTO DE ÁGUA
Inclui: caldeira a vapor;
Exclui: banho-maria para laboratório (66.20).
45.30- PURIFICADORES E DESTILADORES DE ÁGUA E SUAS PEÇAS
Inclui: bebedouro; carvão; filtro de mesa, de parede e de piscina; ozonizador; torneira para bebedouro; vela e torneira para filtro;
Exclui: bebedouros refrigerados (72.60); destiladores para laboratório (66.11); produtos químicos para tratamento de água (45.50)
45.40- TRATAMENTO DE LIXO
Inclui: cestos para coleta seletiva; coletor seletivo (container); compactador de lixo; depósito para lixo; incinerador de lixo; triturador de resíduo; peças de reposição;
Exclui: container (39.70); carrinho coletor de lixo (39.20).
45.50 - PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA
Inclui: cloro; hipoclorito de cálcio; policloreto de alumínio; ácido fluosilícico.
Exclui: compostos e preparados para limpeza e polimento (79.30).
47 - CONDUTOS e conexões
47.10- CANOS, TUBOS E CONEXÕES METÁLICAS
Inclui: adaptador; bucha de redução; cano de metal; cruzeta; curva; flange; joelho; luva hidráulica; niple; tampão; tê; tubo de metal; união;
Exclui: eletrodutos de metal (59.50); conexões para mangueira de combate a incêndio (42.10); conexões para eletroduto (59.50).
47.20- CANOS, TUBOS E CONEXÕES DE PLÁSTICO
Inclui: adaptador; bucha; cano de plástico; curva; flange; joelho; junta de redução; luva hidráulica; niple; tampão; tê; tubo de plástico; união;
Exclui: eletrodutos de plástico (59.50).
47.30- MANGUEIRAS E ACESSÓRIOS
Inclui: bico para tubos e mangueiras; conexões para lubrificação; esguicho; mangueira uso doméstico, todos os tipos; mangueira completa para produtos químicos; mangueira para ar; mangueira industrial; mangueira hidráulica;
Exclui: mangueira para incêndio (42.10); conexões para mangueira de incêndio (42.10); irrigador (37.10).
47.40- condutos
Inclui: boca-de-lobo; bueiro; caixa coletora de esgoto; caixa sifonada; calha de PVC e de metal; grelha; ralo; rufo; sifão; tampões (material de construção); tubo de barro cozido; tubo de barro vidrado; tubo de cimento amianto; tubos de queda (metálicos ou não); tubo de concreto armado;
51 – FERRAMENTAS MANUAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
51.10- FERRAMENTAS MANUAIS COM CORTE, NÃO MOTORIZADAS
Inclui: alargador; alicate de corte; arco de pua; arco de serra; canivete; cavadeira (boca de lobo); cortador de tubos; cortador de vidro (diamante); enxada; enxó; foice; formão; furadeira manual; grosa; lâminas diversas para serras; lima; limatão; machadinha; machado; picareta (chibanca); plaina; raspadeira; serrote; talhadeira; tarraxa (jogo); trado de olhal; verruma;
Exclui: facão (37.10); facões de caça (10.20); ferramentas para jardinagem (37.10).
51.20- FERRAMENTAS MANUAIS SEM CORTE, NÃO MOTORIZADAS
Inclui: alavanca; alicate sem corte; bigorna; chave combinada, chave de boca, chave de fenda, chave de grifo, chave de roda, chave especial (ferramenta); colher para argamassa; desempenadeira; escova de aço; espátula para pneus; extrator (ferramenta); grampo "c"; graxeira manual; malho; marreta; martelo; pá; pé-de-cabra; pistola para fixação de pinos; ponteiro; saca-prego; torno de bancada (morsa); travador para serrote;
Exclui: almotolia (34.15); alicate autenticador (42.55); ferramenta hidráulica (30.10); espátula (80.10);
51.30- FERRAMENTAS MANUAIS MOTORIZADAS
Inclui: aparafusadeira; esmerilhadeira; ferramentas pneumáticas; furadeira elétrica; lixadeira; motossera; plaina; rebitadeira; serra elétrica;
Exclui: motoroçadeira (37.10); implementos abrasivos de uso em ferramentas manuais (53.50); martelo rompedor, martelete, perfurador de rocha (24.60).
51.40- IMPLEMENTOS PARA FERRAMENTAS
Inclui: armário para guarda de ferramentas; bolsa dobrável, caixa e estojo para ferramentas; broca, todos os tipos; cabo de madeira, metal ou plástico para ferramentas; cossinete; desandador; macho; rebaixador;
Exclui: broca odontológica (64.40).
53 - FERRAGENS, ABRASIVOS E VEDAÇÃO
53.10- PARAFUSOS E CORRELATOS
Inclui: arruela, todos os tipos; chumbador; grampo "U"; parafuso metálico e de plástico, todos os tipos; porca, todos os tipos; prisioneiro, todos os tipos;
Exclui: grampo "U" para feixe de mola (23.60); parafusos, grampos e ferragens para pastas de arquivo e capas encadernadoras (75.10); componentes e acessórios para rolamento e mancal (31.10); ferragens especiais para semáforo (42.60);
53.20- FERRAGENS DIVERSAS
Inclui: braçadeira; bucha de fixação; cadeado; carretilha; chaveta; chumbador; contrapino; dobradiça; escápula; espigão; esticador para cabos; fechadura; fivela; freio para cinto de segurança; grampo; ilhós (ferragem); maçaneta; mola; mosquetão; pino; pitão; porta cadeado; prego; rebite; selo; tacha; trinco;
Exclui: ferragens especiais para semáforo (42.60); ferragens especiais para veículos (23.60); ferragens para embarcações (19.20); fivelas para vestuário (72.35); molas de suspensão para veículos (23.60); pinos para corrente de transmissão (30.30); pinos para emenda de correia (30.30); plugues (pinos) para tomadas elétricas (59.20);
53.30- ARTIGOS PARA VEDAÇÃO
Inclui: anel de vedação; estopa para vedação; fita e tiras para vedação; junta de vedação; papelão hidráulico; retentor; rolha, todos os tipos; vedador para torneira (bucha, carrapeta, piorra);
Exclui: adesivos e compostos para vedação (80.20 e 80.40); estopa e trapos para limpeza (79.10); chapas e tiras de borracha, cortiça, amianto e couro (93); rolha para laboratório (66.70).
53.35- TELAS METÁLICAS
Inclui: malha; tecido metálico; tela de arame, de chapa, para aviário, para cercas;
Exclui: telas para construção (gabião) (56.60).
53.50- ARTIGOS ABRASIVOS
Inclui: disco, pó e tecido abrasivo; lixa; pasta para esmerilhar; pedra de amolar; rebolo;
Exclui: lima, grosa (51.10).
54 - EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS
54.10- EDIFICAÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Inclui: abrigo para equipamento eletro-eletrônico; armazém; alojamento; cabina sanitária; edificações pré-fabricadas em madeira; guarita para vigia;
Exclui: barraca (42.45); encerado (72.30); pipimóvel (23.50).
54.50- ESTRUTURAS PRÉ-FABRICADAS
Inclui: arquibancada; armação tubular (tenda); escada de abrir e extensível; escada de mão; estrutura metálica (todos os fins); muro tipo calha V; palanque; tablado; estrutura metálica (para todos os fins);
Exclui: laje e viga pré fabricadas ( 56.20); barraca (42.45);
56 – CONSTRUÇÃO CIVIL
56.10- MADEIRAS, FOLHEADOS E DERIVADOS
Inclui: barrote; caibro; folheado de madeira e melamínicos (fórmica) em chapas ou placas; forro; madeira compensada; madeira para construção; madeira para piso; madeirite; pranchão; ripa; tábua; taco;
Exclui: lenha (91.10); forro de plástico ou metal (56.20).
56.20- MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Inclui: arame farpado; argamassa; artigos refratários (argamassa, cimento, concreto e tijolo); asfalto; azulejo; bloco de concreto pré-moldado; cal para construção; chapa de plástico ondulado e em rolo; cimento branco; cumeeira (cupom); estaca e mourão para cerca; folha de metal ondulado, tipo folha de flandres; forro de plástico ou metal; ladrilho; laje pré-fabricada; lajota; mármore britado; massa para rejunte; massa pronta; meio fio; muro pré-fabricado; pedra para piso e para parede; piso cerâmico; pó de pedra; respiradouro; saibro; telha de qualquer material; telha de ventilação; viga pré-fabricada;
Exclui: areia e cal para laboratório (66.70); piso vinílico (56.60); ferragens em geral (53); arame recozido (95.10); condutos (47).
56.25- MATERIAIS BÁSICOS DE CONSTRUÇÃO
Inclui: areia; cimento comum; pedra britada; tijolo;
56.30- PORTAS E JANELAS
NOTA: Os itens deste sub-grupo e do seguinte, são artigos prontos, destinados unicamente à separação de ambientes e fabricados com qualquer material (madeira, metal, plástico, papelão, etc.);
Inclui: alizar; caixilho; esquadria; janela; marco; porta; portão;
56.40- DIVISÓRIAS
NOTA: conforme acima.
Inclui: biombo; painel divisório;
56.50- ISOLANTES TÉRMICOS E ACÚSTICOS
Inclui: bloco, calha e lajota, para isolamento térmico e/ou acústico; lã mineral; lã-de-vidro; painel específico para isolamento;
Exclui: amianto (93.50).
56.60- MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, METÁLICOS E NÃO METÁLICOS
Inclui: balaustre; caixa d'água; caixa de gordura; caixa para coleta de correspondência; calha pré-fabricada; corrimão; esquadro para carpinteiro; fio de prumo; fossa séptica; grade; lápis para carpinteiro; metro reto articulado; padrão CEMIG; padrão COPASA; peneira para construção; piso metálico e/ou vinílico; poste; régua para pedreiro; rufos; tampa em chapa de aço; tela para gabião; vergalhão em aço ou ferro, para construção;
Exclui: arame recozido (95.10); carrinho de mão para pedreiro (39.20); estruturas pré-fabricadas diversas (54.50); grelha (47.40); poste para semáforo (42.60);
58 - COMUNICAÇÃO
58.05- TELEFONIA
Inclui: aparelho de telecomunicação; aparelho telefônico; aparelho telefônico celular; bloqueador de chamada; aparelho de fac-símile; bateria para telefone celular; radio chamada (BIP); cartão telefônico;
Exclui: abrigos para telefone público (54.10); placa de fax-modem para microcomputador (74.70); cordão para telefone (61.40); transceptor fixo e móvel (58.20).
58.10- CENTRAIS TELEFÔNICAS
Inclui: cabina telefônica; central telefônica; mesa telefônica; acessórios para centrais telefônicas privadas;
58.20- INTERCOMUNICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE VOZ E SEUS ACESSÓRIOS
Inclui: acessórios para áudio; alto-falante; amplificador de som; caixa acústica; corneta para alto-falante; fone, todos os tipos; interfone; mesa de áudio ou de mixagem; microfone; pedestal para microfone; transceptor fixo e móvel;
Exclui: bateria para microfone (61.30);
58.30- VÍDEO E ACESSÓRIOS (transmissor de imagem)
Inclui: circuito fechado de televisão (câmeras, monitores, roteador, vídeo, temporizador); mesa de vídeo; videowall;
Exclui: equipamento de alarme eletrônico (42.50); processamento da imagem (67.10); artigos para filmagem (67.40).
58.60- ÁUDIO E ACESSÓRIOS
Inclui: aparelho de compact disk (CD); CD-RW virgem; conjunto estereofônico; fita cassete, virgem; gravador de som; rádio gravador; rádio para veículos; rádio receptor; toca-discos; toca-fitas;
Exclui: filmadoras de vídeo (67.10); vídeo cassete (72.60); artigos para filmagem (67.40); televisor (72.60);
58.70- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Inclui: coletor para impressão digital; crachá; display acrílico para colocação de etiquetas indicativas; painéis eletrônicos ou não; placa para veículo; placa de rua; placa comemorativa; plaqueta para patrimônio; prendedor para crachá;
Exclui: quadro de aviso (71.30); detecção para segurança (42.55); medalha (78.10); plaqueta de identificação de veículo (23.60);
58.75- ARTIGOS PARA BRINDES
Inclui: agenda, calendário, caneta, carteira, chaveiro, flâmula, isqueiro, lápis, pasta, (todos para brinde).
59 - ELETRO-ELETRÔNICO
59.10- ARTIGOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS
Inclui: capacitor fixo, variável, eletrolítico; célula fotoelétrica; diodo e led; eletrodos para máquina de fusão para fibra ótica; guarnição para montagem de capacitores; potenciômetro; reostato; resistência para equipamento elétrico; suporte para célula fotoelétrica; transistor; tubo de plástico (espaguete) para isolamento elétrico; válvula solenóide;
Exclui: condutor elétrico; fio e cabo elétrico (61.40); válvula (45.10).
59.20- ARTIGOS ELÉTRICOS
Inclui: agulhas, hastes e discos pára-raios; base para disjuntor; bases para fusíveis; bocal para lâmpada (soquete); botão de comando; calha para lâmpada fluorescente; chave blindada; chave de faca; chave de mercúrio; conector, todos os tipos; disco de madeira; disjuntor; fio-terra; fita isolante; fusível interruptor; globo para lâmpadas; grampo para bateria; grampo terra; ímã permanente; interruptor de alavanca; interruptor de botão; microrruptor; pára-raios (completo); plugue (pino) para tomada; reator para lâmpada fluorescente; receptáculo para lâmpada fluorescente; relê; starter; terminal de garra (jacaré); terminal roscado para bateria; terra eletrônico; tomada elétrica;
Exclui: seletor de luz (pisca-pisca) para veículos (23.60).
59.40- ISOLANTES E ISOLADORES ELÉTRICOS
Inclui: isolador elétrico, todos os tipos; placa e fibra para isolamento elétrico; composto, verniz e papel para isolamento elétrico; peças e componentes para este subgrupo.
Exclui: fita isolante (59.20).
59.50- FERRAGENS E CAIXAS PARA ARTIGOS ELÉTRICOS
Inclui: acondicionador metálico e não metálico, destinados à montagem de dispositivos de controle elétrico: chaves, disjuntores, interruptores e similares; armários e quadros para disjuntores, fusíveis, etc. caixa de ligação, tipo condulete; conduite; condulete; conexões para eletroduto; eletrodo de carvão; eletroduto de metal ou plástico; perfis para eletroduto; placa (espelho) para tomadas e interruptores; protetor de cabo ou de tomada;
Exclui: ferragens, uso geral ( 53); equipamentos para controle elétrico (61.10).
59.70- ANTENAS E CORRELATOS
Inclui: antena para equipamento de comunicação; antena para televisor ou para veículo; suporte para antena;
Exclui: postes (56.60); condutores elétricos (61.40).
61 - ENERGIA ELÉTRICA
61.10- MOTORES, GERADORES E TRANFORMADORES ELÉTRICOS
Inclui: alternador; gerador de motor a explosão; motor elétrico, uso geral; motor para eletrodomésticos; transformador de potencial e de corrente; transformador para transmissão e distribuição; vara de manobra;
Exclui: motor para equipamento odontológico (64.70); bobina de ignição (28.10).
61.20- EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE ELÉTRICO
Inclui: controlador de intensidade luminosa; estabilizador de tensão; filtro de linha; "no-break "; painel de distribuição (controle elétrico); quadro de distribuição de energia elétrica; regulador de tensão (voltagem); sincronizador elétrico;
Exclui: disjuntor, chave e interruptor (59.20); regulador de voltagem para veículos (28.10); caixas, cubículos e armários (59.50).
61.30- BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
Inclui: acumulador seco; bateria automotiva; bateria para microfone; bateria recarregável e não recarregável; carregador de bateria; retificador de selênio; suporte para bateria;
Exclui: água destilada (66.70); bateria para filmadora e máquina fotográfica (67.10); bateria para telefone celular (58.05); grampos e terminais para bateria (59.20)
61.40- ILUMINAÇÃO ELÉTRICA - CABOS, FIOS E LÂMPADAS
Inclui: arandela; base e suporte para projetor; base para luminária; base para refletor; cabo coaxial; cabo telefônico; cordão para telefone; fio e cabo elétrico, todos os tipos; lâmpada a vapor de mercúrio; lâmpada de descarga mista; lâmpada de tungstênio; lâmpada especial; lâmpada fluorescente; lâmpada halógena; lâmpada incandescente; lâmpada infravermelha; lâmpada ultravioleta; lente para projetor; luminária; lustre; projetor; quebra-luz: de mesa, de pedestal, para prancheta de desenhista; refletor;
Exclui: lâmpada para fotografia (67.40); sistemas de sinalização (42); postes (56.60); ferragens, uso geral (53); cabo paralelo para informática (74.70).
61.60- ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PORTÁTIL – COMPONENTES E ACESSÓRIOS
Inclui: lanterna a pilhas; pilha;
Exclui: sistemas de sinalização (42).
61.70- APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ELÉTRICA
Inclui: lampião, todos os tipos; lamparina, todos os tipos; vela de cera e de espermacete; pavio; camisa de lã de vidro e de amianto para lampiões;
Exclui: combustíveis líquidos (91.30).
61.75- COMPONENTES, ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA EQUIPAMENTOS DO GRUPO
Inclui: enrolamento (bobina) de campo gerador; enrolamento do rotor do gerador; escova para motor (carvão); protetor para lâmpada; rotor de motor;
64 - ODONTOLOGIA - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E ARTIGOS
64.10- INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO DE USO GERAL (Alvará Sanitário)
Inclui: abridor de boca; afastador odontológico; alavanca odontológica; alicate odontológico; anel de aço inoxidável; aplicador para hidróxido de cálcio; arco de Young; base de borracha; brunidor odontológico; cabo para espelho odontológico; cinzel odontológico; condensador para amálgama; corrente para guardanapo; cureta odontológica; destaca-periósteo; escavador de dentina; escova de aço; esculpidor odontológico; espaçador lateral; espátula odontológica; extirpa nervo; extrator de tártaro; fórceps odontológico; gengivótomo; graal; grampo para isolamento absoluto; lima para canal; lima para osso; mandril odontológico; martelo cirúrgico; moldeira parcial; perfurador para dique; pinça odontológica; pistilo; placa de vidro; porta agulha; porta amálgama; porta detrito; porta matriz; pote dapen; régua milimetrada odontológica; saca broca odontológica; seringa odontológica; sindesmótomo odontológico; sonda exploradora; sonda periodontal milimetrada;
Exclui: balança odontológica (66.40).
64.20- EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO ODONTOLÓGICO E ACESSÓRIOS (Alvará Sanitário)
Inclui: ampola para aparelho de raio-X; aparelho de raio-X; armário para instrumental; aparelho profilax II; cadeira odontológica; câmara escura; equipo odontológico; cartão-janela para chapa revelada; filme para raio-X odontológico; fotopolimerizador; mocho;
Exclui: revelador e fixador para raio-X odontológico (67.40).
64.30- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA O GRUPO
64.40- SUPRIMENTOS DE USO EM ODONTOLOGIA (Alvará Sanitário)
Inclui: ácido fosfórico; ácido poliacrílico; acrílico auto-polimerizante; agente de união; agulha odontológica; anestésico tópico e dentário; broca de alta e de baixa rotação; carbonato hidrogenado de sódio; cimento cirúrgico; cimento fosfato de zinco; cimento para obturação de canais radiculares; composição de hidróxido de cálcio; cone de guta percha; cunha odontológica de madeira; cunha translúcida; dente de plástico para prótese; detergente aniônico; EDTA; escova de Robson; esmeril odontológico; eucaliptol; eugenol; fio afastador gengival; fio de aço; fita de carbono; fluoreto de sódio PA; flúor-gel; formocresol diluído; hemostático; ionômero de vidro; kit resina composta; kit selante de cicatrículas e fissuras; lençol de borracha; lixa odontológica; medicamento anti-alveolite; paramonoclorofenol; pasta profilática; ponta de papel absorvente; resina composta fotopolimerizável; solução aquosa de fucsina básica; sugador plástico descartável; taça de borracha; tira de borracha; tricresol formalina; verniz para forramento cavitário; verniz protetor de restauração;
65 - MEDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM
65.10- APARELHOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-CIRÚRGICOS (Alvará Sanitário)
Inclui: aparelho de ECG; aparelho de EEG; aparelho de endoscopia; aparelho de hemodiálise; aparelho de ressonância magnética; aparelho de oxigenoterapia; aparelho de ultrassom; aparelho medidor de pressão arterial (esfigmomanômetro); aparelho para transfusão de sangue; bisturi eletrônico; capnógrafo; desfibrilador; equipamento oftalmológico; estetoscópio; foco cirúrgico; marcapasso; monitor cardíaco; oxímetro de pulso;
Exclui: balança antropométrica (66.40); móveis hospitalares, cadeira de rodas, maca, padiola (71.50); autoclave, calandra (34.40).
65.20- INSTRUMENTAL MÉDICO-CIRÚRGICO (Alvará Sanitário)
Inclui: afastador cirúrgico; estilete; histerômetro; instrumental para acupuntura; martelo; pinça cirúrgica; porta agulha; tentacanula; tesoura cirúrgica;
65.30- ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE USO MEDICO-HOSPITALAR (Alvará Sanitário)
Inclui: abaixador de língua; agulha descartável; agulha hipodérmica; agulha para sutura; algodão hidrófilo; algodão hidrófobo; aparelho de controle de escape nasal; aparelho para surdez; artigos para fisioterapia; artigos para ortopedia; artigos para prótese terapêutica; atadura; bandeja cirúrgica; bolsa para colostomia; bolsa para água quente; bolsa para gelo; caneta, eletrodo, gel (pasta) e papel, para EEG, ECG e ultra-som; cateter; cola cirúrgica; colar cervical; comadre; compressa; condom; cuba; curativo; dedeira para fonoaudiologia; descartador de material pérfuro-cortante; diafragma; dispositivo intra-uterino (diu); dreno; equipo e suas conexões; esparadrapo; espelho frontal; espelho milimetrado; fio cirúrgico; fita cirúrgica; garrafa para exercício respiratório; sonda; lâmina para bisturi; lâmina para laringoscópio; lentes intraoculares; luva cirúrgica; luva para procedimento; malha ortopédica; marreco; máscara para nebulização (ambú); muleta; opérculo; papel crepado; porta algodão; porta detrito; preservativo; prótese em geral; reservatório de uso clínico-cirúrgico; seringa descartável; seringa reusável; tala ortopédica; tela de marlex; termômetro de uso clínico; tubo de latex (garrote); órtese;
Exclui: vestuário hospitalar (84.80); compressa para fase (42.45); plástico hospitalar (93.25); frascos (66.60); manequim para ensino médico (69.10); saco plástico para lixo hospitalar (79.10); termômetro (66.95).
65.40- SOLUÇÕES ANTISSÉPTICAS DE USO MEDICO (Alvará Sanitário)
Inclui: degermante; glutaraldeido; PVPI; pasta profilática; solução tópica;
Exclui: álcool (66.70)
65.50- EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA RAIO-X (Alvará Sanitário)
Inclui: aparelho de raio-X, uso clínico-hospitalar; câmara de revelação para raio-X; chassis para filme de raio-X; ecran para raio-X; filme para raio-X; marcador para chapa de raio-X; negatoscópio; suporte para chassis de filme de raio-X;
Exclui: aparelho de raio-X, uso odontológico (64.20); prendedor e secador de filme de raio-X (67.40); revelador e fixador para filme de raio-X (67.40); produto químico para filme de raio-X (67.40).
65.55- ARTIGOS OFTALMOLÓGICOS E CORRELATOS (Alvará Sanitário)
Inclui: lentes corretivas; armação para óculos; metil celulose (lubrificante para olhos);
Exclui: lentes intra-oculares (65.30); equipamento oftalmológico (65.10).
65.60- PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA O GRUPO
66 - LABORATÓRIO - EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E ARTIGOS
66.10- EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (Alvará Sanitário)
Inclui: aglutinoscópio; agitador para laboratório; destilador de água para laboratório; forno para lboratório; alcalinômetro (bafômetro); analisador bioquímico; analisador de gases; analisador hematológico; analisador imunológico; autoclave vertical; banho-maria para laboratório; capela de exaustão de gases; capela de fluxo laminar; centrífuga para laboratório; coagulômetro; compressor para fotômetro de chama; contador de colônias de células; corador automático de lâminas; deionizador; densidômetro; diluidor de sangue; espectrofotômetro; estufa bacteriológica; estufa para esterilização e secagem; fotômetro de chama; homogeneizador de sangue; lavador de pipeta; lavadora de material; misturador de produtos químicos; peagâmetro; pipetador elétrico; sistema automático para hemocultura; sistema automático para urocultura; sistema para eletroforese; triturador de amostra;
Exclui: autoclave para lavanderias (34.40); balanças (66.40); microscópio (66.30).
66.20- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E INSPECÇÃO
Inclui: anel, corrente e vara de medição; calibrador interno e externo; calibre; compasso interno e externo; contador de radiação (alfa, beta, gama...); curvímetro; luxímetro; micrômetro; nível; paquímetro; planímetro; torquímetro; trena;
Exclui: vareta de medição de nível de óleo (66.90); calibrador de pressão para pneumáticos (23.60); esquadro, todos os tipos (75.70); fio de prumo (56.60); metro reto articulado(56.60); analisador de teor alcóolico (bafômetro);
66.25- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO ELETRO-ELETRÔNICA
Inclui: acessórios para testes elétro-eletrônicos; amperímetro; condutivímetro; cosifímetro (medidor de fator de potência); dinamômetro elétrico; instrumento eletrônico para painel; medidor de nível de áudio (decibelímetro); medidor de intensidade de campo de radiação; multímetro; ohmímetro; voltímetro; wattímetro;
66.30- EQUIPAMENTOS ÓTICOS
Inclui: binóculo; luneta; lupa; microscópio;
66.35- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO
Inclui: cronógrafo, uso geral; cronômetro; relógio carimbador; relógio de ponto; relógio despertador; relógio para laboratório; relógio para vigilante; temporizador eletro-mecânico;
66.40- EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE PESO
Inclui: balanças: comercial, industrial, antropométrica, doméstica, odontológica, laboratório;
66.60- VIDRARIA E PLÁSTICOS PARA LABORATÓRIO
Inclui: balão de destilação; balão volumétrico; bastão de alumínio; bastão de vidro; beckers; bureta; cálice; câmara de Newbauer; cápsula; coletor de escarro; coletor de fezes; coletor de urina; condensador de vidro; coplin; cubeta; erlenmeyer; frasco; funil para laboratório; graal; lâmina de vidro; lamínula; pérola de vidro; pesa-filtro; pipeta automática; pipeta; placa de Petri; ponteira; proveta; repipetador; tubo capilar; tubo coletor de sangue; tubo cônico; tubo de Durhan; tubo de ensaio; tubo para congelar soro; tubo para suspensão de hemácias; vidro de relógio;
66.70- ACESSÓRIOS, SUPRIMENTOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA LABORATÓRIOS
Inclui: acetato; ácido; açúcar para análise; adaptador de agulha; adjuvante farmacotécnico; água destilada; água oxigenada; agulha para coleta de sangue; albumina; alça bacteriológica; álcool para análise; alfa-naftol; amido; amina; anel O’Ring; anidrido; anilina; anticoagulante; areia e cal para laboratório; auxiliar de pipeta; barrilete; bico de Bunsen; borracha para centrífuga; cabo de Kole; cartão para exame; cartucho de autoclavar pipeta; carvão ativado; cesto para corar lâmina; cesto para vidraria; coluna deionizadora; componente para meio de cultura; copo de amostra; desodorante para autoclave; detergente para laboratório; dicloroquinona; disco para antibiograma; elemento de filtro para aparelho COBAS MIRA; escova para vidraria; espátula para laboratório; estante para tubo de ensaio; éter; fita para autoclave; fita reagente; floroglucina; garra para laboratório; glicerina; guaiacol; hidróxido; indicador; iodo; jarra para anaerobiose; kit; lanceta; mangueira para diluidor; mangueira para fotômetro de chama; mangueira para analisador bioquímico; mangueira para corador de lâminas; meio de cultura; misturador para fotômetro; navalha para micrótomo; óleo para imersão; ortotolidina; óxido; papel de filtro; papel termo-sensível; paradimetilaminobenzaldeído; plasma controle; ponteira para seringa; porta lâmina; resorcina; retentor em teflon; rolha para tubo de ensaio; saco para triturador de alimentos; sal; sangue calibrador; sangue controle; solução corante; solução padrão; solução reagente; solução tampão; solução volumétrica; solvente para análise; soluto de limpeza; substância para série bioquímica; suporte para uso laboratorial; swabb; tamis; tanino; tela; tripé para bico de Bunsen; tubo de Tygon;
Exclui: seringa odontológica (64.10); seringa reusável (65.30); seringa descartável (65.30); água bidestilada (68.10); soro fisiológico (68.10); produto químico para tratamento de água (45.30); gaiola para cobaia (37.50);
66.90- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE FLUXOS, NÍVEIS E MOVIMENTOS MECÂNICOS
Inclui: hidrômetro; indicador de fluxo de gases; indicador de fluxo de líquidos; indicador de nível de líquidos; odômetro; tacógrafo; tacômetro; velocímetro;
66.95- INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRESSÃO, TEMPERATURA E UMIDADE
Inclui: barômetro; higrômetro; manômetro, uso geral; medidores de pressão absoluta; pressostato; termógrafo; termômetro, uso geral; termostato;
Exclui: termômetros, uso clínico (65.30); medidores de pressão arterial (65.10); termostato para refrigeração (41.30)
67 - FOTOGRAFIA E FILMAGEM
67.10- PROCESSAMENTO DA IMAGEM
Inclui: bateria para filmadora e máquina fotográfica; câmara escura portátil; câmara fotográfica; filmadora de vídeo, todos os sistemas; filtro de luz; flash eletrônico; fotômetro; lente fotográfica; mesa para retoques; mesa de edição; projetor de diapositivos; projetor de slides; projetor digital; retroprojetor (epidiascópio); tela de projeção; vídeo-projetor (data show);
Exclui: equipamento de Raio-X (65.50 e 64.20); guilhotina de escritório (75.10); lâmpada (67.40).
67.30- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA MICROFILMAGEM E CARTOGRAFIA
Inclui: câmara fotográfica para cartografia; câmara para microfilmagem; fotomapas; jaqueta para microfilmes; visor para microfilme;
67.40- ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM
Inclui: bolsa e capa para artigos deste grupo; carretel para filmes; filme virgem; fita virgem para videocassete; lâmpada para fotografia e filmagem; álbum; charneira e cantoneira para fotografia; papel fotográfico; porta retrato; produto químico para processamento fotográfico; tripé; prendedor e secador de filme de raio-X; revelador e fixador para filme de raio-X
Exclui: equipamento e suprimentos para raio-X (64 e 65); molduras (09.15).
68 - MEDICAMENTOS
68.10- MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS (CRF e Alvará Sanitário)
Inclui: medicamentos preparados industrialmente;
Exclui: alimentação enteral e paraenteral (89.65).
68.20- MEDICAMENTOS MANIPULADOS (CRF e Alvará Sanitário)
Inclui: medicamentos antroposóficos; fitoterápicos; homeopáticos; fórmulas preparadas;
68.30- CONTRASTES RADIOLÓGICOS (CRF e Alvará Sanitário)
Inclui: todos os tipos de contrastes usados em radiologia.
69 - TREINAMENTO E DIDÁTICA
69.10- EQUIPAMENTOS PARA TREINAMENTO E DIDÁTICA
Inclui: ábaco; apagador para quadro magnético; cavalete para flip-chart; flanelógrafo; imantógrafo; indicador para instrutor; mapas, modelos e plantas para treinamento; quadro magnético; quadro negro;
Exclui: Equipamentos de projeção (67.10); brinquedos e jogos pedagógicos (78.20).
69.30- TESTES E PROVAS
Inclui: testes especiais;
69.40- BANDEIRAS; FLÂMULAS E GALHARDETES
Inclui: bandeira: nacional, estadual, municipal, de representação; flâmula; pedestal; mastro; talabarte; suportes para estes artigos;
Exclui: flâmulas - brinde (58.75); bandeira de sinalização (42.55).
71 - MOBILIÁRIO
71.10- DE USO DOMÉSTICO E SOCIAL
Inclui: aparador; berço; cadeira; cama; conjuntos para jardim e piscina; cristaleira; mesa de canto; mesa de jantar; rack para TV e vídeo; sofá;
71.20- PARA REFEITÓRIO E COZINHA
Inclui: banco; cadeira para refeitório; carrinho para serviços de café, bar e refeições; conjunto de móveis articulados para bar; mesa para refeitório;
71.30- PARA ESCRITÓRIO E COMPLEMENTOS
Inclui: móveis padronizados: armário; arquivo de aço; arquivo deslizante; banco; cadeira; escaninho de aço; estante; fichário; mapoteca; mesa; móveis para informática; poltrona; prancheta para desenhista; volante de apoio; móveis não padronizados: apoio para pés; armário para filme e fotografia; cadeiras conjugadas para auditório; carrinho para biblioteca; claviculário (quadro de chaves para portas); cofre; conchas (assento) para auditório; gaveteiro; mesa para auditório; painel visual; ponteiras para mesas e cadeiras; prateleiras avulsas; quadro de aviso;
Exclui: rack para informática (74.70);
71.40- ESCOLAR
Inclui: carteira, conjunto e cadeira escolar;
71.50- DE USO MÉDICO-HOSPITALAR E ENFERMAGEM
Inclui: armário para instrumentos hospitalares; cadeira de rodas; leito hospitalar (cama de Fawler); maca; mesa cirúrgica; móveis tubulares; padiola;
72 – ARTIGOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
72.10- ARTIGOS PARA CAMA MESA E BANHO
Inclui: cobertor; colcha; conjunto de roupa de cama; fronha; guardanapo de pano; lençol; manta; pano para copa; roupão; tapete para banheiro; toalha de banho; toalha de mesa; toalha de rosto;
72.15- VESTUÁRIO E ARTIGOS INFANTIS
Inclui: alfinete para fralda; bico; cadeira de refeição para bebê; carrinho para bebê; chuca; copinho de plástico; fralda; macacão infantil; mamadeira; mantinha; pagão; sapatilhas; tampa para bico;
Exclui: fralda descartável (85.15).
72.20- CORTINAS E TAPETES E REVESTIMENTOS
Inclui: capacho; carpete; cortina; ferragens e acessórios para cortina e persiana; passadeira; persiana; sanefa; tapete ornamental de parede; tapete ornamental para chão; toldo metálico e não metálico;
Exclui: tapete e cortina para veículo (23.60).
72.30- TECIDOS
Inclui: encerado; feltro; lona; tecidos de fibras naturais ou sintéticas, em forma de peças ou rolos destinados à fabricação de outros pedidos;
Exclui: plásticos lisos e decorativos (93.25); plástico preto – lona (93.25).
72.35- ARTIGOS PARA COSTURA
Inclui: agulha para costura; alfinete; aviamentos e acabamentos de costura; bastidor; cadarço; dedal; elástico; estojo para costura; fecho de correr (zíper); fecho velcro; fita métrica; fivela; linha para bordar; linha para coser; linha para crochê; linha para tapeçaria; rendas; tesoura para costura;
Exclui: cordéis e barbantes (81.40).
72.40- COLCHÕES E TRAVESSEIROS
Inclui: colchão, todos os tipos; travesseiros, todos os tipos; colchonete;
72.50- ARTIGOS DOMÉSTICOS
Inclui: cabide; capa para sofá; capa para colchão; grade para secagem de roupa; pregador de roupas; tábua para passar roupa;
72.60- ELETRODOMÉSTICOS
Inclui: aparelho de ar condicionado; aparelho de DVD; aspirador de pó; batedeira; bebedouro refrigerado (ou bebedouro de garrafão); blu-ray player; cafeteira; circulador de ar; chuveiro elétrico; desumidificador de ar; ebulidor; enceradeira; exaustor de ar; extrator de suco; faca elétrica; ferro de engomar; fogão doméstico e industrial; forno de micro-ondas; forno elétrico; freezer (congelador); geladeira; lavadora de pratos; lavadora de tapete; liquidificador; máquina de costura; máquina de lavar roupas; moedor de carnes; purificador de ar; secadora de roupas; televisor (televisão); ventilador; videocassete;
Exclui: bebedouro (45.30); freezer industrial (41.10); equipamento para cozinha industrial (34.70); ventilador industrial (41.20);
72.70- ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA ELETRODOMÉSTICOS
Inclui: cabo para panela; copo para liquidificador; grade de secagem de roupa; pés para fogão; pés para geladeira; suporte para botijão de gás; suporte para coador de café e seu adaptador; suporte para garrafão de água; tampa para panela; válvulas e borracha para panela de pressão; válvula (regulador) para botijão de gás;
72.80- REFEITÓRIO E COZINHA
Inclui: abridor de latas; açucareiro; bico para confeitar bolo (jogo completo); caçarola; caneca; cesta para pão; copo em geral; descanso de panela; escumadeira; faca para açougueiro; farinheiro; galheteiro; garrafa térmica; jarra para água; lavadora de copos; leiteira; marmita; moedor para café; paliteiro; panela; pegador de gelo; pegador de macarrão; peneira; porta-leite; prato; ralador; saleiro; tábua para carne; tabuleiro; talher de mesa, incluindo jogo e faqueiro; vasilha para armazenagem de mantimentos; xícara;
Exclui: balança doméstica, comercial (66.40).
72.90- DESCARTÁVEIS PARA REFEITÓRIO E COZINHA
Inclui: alumínio em folha; canudinho; coador de café; copo; espetinho; forma; fósforo; guardanapo; marmita; palito; prato; protetor de fogão; talher; toalha de mesa; palito para picolé;
Exclui: estes mesmos artigos, quando não descartáveis; filme plástico em bobina (93.25).
74 - INFORMÁTICA
74.10- EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Inclui: gravador de CD-ROM; impressora; memória digital (pen drive); microcomputador; monitor de vídeo; notebook; teclado;
Exclui: impressora braille (98.50); impressora multifuncional (08.06); mobiliário para escritório (71.30);
74.20- PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA
Inclui: coletor de dados; data show; hub; leitora de código de barras; modem; multiplexador; plotadora; projetor multimídia ("data display"); roteador; scanner;
Exclui: scanner com voz (98.50);
74.30- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
Inclui: arquivo para disquete e para cd-rom; capa especial para equipamento de informática; disquete; fita magnética para back-up (fita streamer); fita para impressora; mouse pad; plaqueta com código de barra; tinta para impressora (cartucho e refil); tonner; zip-disk; ribbons (fita para impressora);
Exclui: papelaria (75.30).
74.50- UTILITÁRIOS DE INFORMÁTICA
Inclui: software de base (de prateleira) adquirido no mercado sem características fornecidas pelo adquirente;
74.70- ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA INFORMÁTICA
Inclui: apoio de pulso; cabos de ligação e conexões específicas para uso em informática; módulo de memória; pena para plotadora; placa controladora de disco; placa de rede; placa de CPU; placa de fax-modem; placa de som; placa de vídeo; rack para informática; unidade de CD-ROM (multimídia); unidade de disco flexível; unidade de disco rígido; unidade de fita back-up; Zip-drive; switches (peças); tela anti-reflexiva;
Exclui: estabilizador de tensão (61.20); fio de terra (59.20); mesa de mixagem de áudio (58.20); no-break (61.20); placa de som (especial) (77.10); terra eletrônico (59.20);
75 - ESCRITÓRIO E DESENHO
75.10- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIO E ENSINO
Inclui: artigos para escritório: alfinete para mapas; almofada para carimbo; apagador para quadro negro; apontador para lápis; berço para fita adesiva; bibliocanto; borracha de rasura para escrita; caneta, todos os tipos; capa, garras e espirais para encadernação; carbono; cesto para papéis usados; clips; colchete para papéis; corretivo; elástico (gominha); estêncil para mimeógrafo; estilete; fichário para mesa; fita adesiva transparente; fita impressora e/ou corretiva para máquinas de escritório; giz; grafite para lapiseira; grampeador; grampo para grampeador; guilhotina; lápis para escrita; lapiseira; grampos, parafusos e ferragens para pastas de arquivos; pasta catálogo; percevejos; perfurador para papel; pincel atômico; porta cartão; prancheta para papéis de anotação; reabastecedor para pincel atômico; régua para escritório; rotulador de fita adesiva;
Exclui: mobiliário para escritório e informática (71.30); barbante (81.40); grampeador elétrico (34.50); apagador para quadro magnético (69.10); lixeira (79.10); fita adesiva gomada (81.40); equipamento para deficiente visual (98.50).
75.30- PAPELARIA DE ESCRITÓRIO
Inclui: agenda; caderno; caderneta de notas; caixa para arquivo (em papelão, armada ou não); cartão; cartolina; diário de classe; envelope de papel; etiqueta auto adesiva (em formulário contínuo); etiqueta gomada; ficha em branco; gabarito; livro de atas; papel celofane; papel de seda; papel de uso geral (inclusive reprográficos e tipográficos); papel em formulário contínuo para impressora e para impressora braille; papel fantasia; papel para impressão de relevos táteis e braile; papel para plotagem; pasta para arquivo; pasta polionda; plásticos adesivos (tipo contact); transparência (filme) para retroprojetor;
75.40- MÁQUINAS DE ESCREVER, DE CALCULAR, PEÇAS E ACESSÓRIOS
Inclui: caixa registradora; capas para máquinas; esfera; máquina de calcular; máquina de escrever; margarida; peças de reposição e acessórios; impressora fiscal;
Exclui: fitas (75.10); bobinas de papel (75.30); fitas impressoras e/ou corretivas (75.10).
75.50- MÁQUINAS DE REPRODUÇÃO DE CÓPIAS, SEUS ACESSÓRIOS E SUAS PEÇAS
Inclui: cilindro para máquina de reprografia; duplicadora; máquina copiadora; máquina gravadora de estêncil; máquina para cópias heliográficas; mimeógrafo; tinta e toner para máquinas de reprografia;
Exclui: câmaras fotográficas e microfilmagem (67); fac-símile (fax) (58.05); estêncil (matriz) para mimeógrafos (75.10).
75.55- OUTRAS MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E SEUS ACESSÓRIOS
Inclui: autenticadora de documentos; contador de cédulas; encadernadora para espiral; impressora de cheque; leitora-copiadora de microfilme e/ou microficha; máquina para selagem de correspondência; máquina de franquear; plastificadora de documentos; trituradora de papel;
Exclui: relógio carimbador (66.35).
75.60- FORMULÁRIOS PADRONIZADOS
Inclui: formulários e impressos padronizados e/ou fiscais;
75.70- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA DESENHO, TOPOGRAFIA , CARTOGRAFIA E ACESSÓRIOS
Inclui: aparelho GPS; baliza; borracha para desenho; bússola; compasso; curvímetro; esquadro; gabarito; lápis de cor; lápis para desenho; lápis tipo cera; letra e grafismos transferíveis autoadesivos; mira uso topográfico; normógrafo; papel para desenho; pena para normógrafo; régua "T" ; régua e aranha para normógrafos; taqueômetro ou estação total; teodolito; tinta guache; tinta nanquim; transferidor;
Exclui: lápis para escrita (75.10); borracha de rasura para escrita (75.10).
76 - LIVROS E PUBLICAÇÕES
76.10- LIVROS E PUBLICAÇÕES
Inclui: normas e desenhos técnicos; obras de cartografia; obras didáticas; obras literárias; obras recreativas; obras técnicas; periódicos (jornais e revistas); guias de ruas; índices telefônicos; catálogos e índices; slides; títulos em cd-rom; títulos em fita de vídeo;
77 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E CORRELATOS
77.10- INSTRUMENTOS, PARTITURAS E ACESSÓRIOS MUSICAIS
Inclui: acessórios para instrumentos musicais; diapasão; estantes para partituras; fanfarras e bandinha rítmica; folhas e livros de música; instrumentos de música, todos; metrônomo; peças; suporte e capa para instrumentos musicais; placa de som (especial) para microcomputador;
Exclui: mesa de áudio e de mixagem elétrica ou eletrônica (58.20).
78 - RECREAÇÃO E DESPORTO
78.10- EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA DESPORTOS
Inclui: equipamento para esporte de: campo, pesca, pista, ginásio e piscina; equipamento para ginástica, atletismo e desporto; artigos para desportos: medalhas, troféus, taças; camisa; calção; meia; joelheira; tornozeleiras; caneleira; quimonos (esportivos); touca (natação); luvas de boxe;
Exclui: barraca (42.45); malas, pastas e bolsas (81.50); tênis (84.30).
78.20- JOGOS E BRINQUEDOS
Inclui: balão; bola: de gude, de plástico; boneca e carrinho de boneca; brinquedos em geral; brinquedo pedagógico; jogo de: baralho, bilhar, dama, dominó, futebol de botão, gamão, totó, víspora, xadrez; patinete; velocípede; massa para modelar; fantoche;
78.25- ARTIGOS CARNAVALESCOS
Inclui: confete; martelinho; serpentina;
Exclui: purpurina (80.12) .
78.30- EQUIPAMENTO PARA RECREAÇÃO
Inclui: balanço; escorregador; gangorra; sinuca; produtos (brinquedos) infláveis para recreação; playgrounds;
79 - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
79.10- UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA
Inclui: bacia; balde; bico para recipiente; cesta para roupas; desentupidor; escova para limpeza; esfregão; espanador; esponja de aço; esponja de nylon; estopa; flanela; lixeira doméstica; pá para lixo; pano de chão; rodo; saco plástico para lixo; vassoura;
Exclui: cestos para papéis usados (75.10); cestos para coleta de lixo (45.40); escovas para pintura (80.10); escova para unhas (85.10); estopas para vedação (53.30); pano para copa (72.10); utensílios para higiene pessoal (85.10); produtos químicos para tratamento de água (45.30); escova para unhas (85.10);
79.30- COMPOSTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E POLIMENTO (Alvará Sanitário)
Inclui: água sanitária; álcool comum; alvejante; amaciante para roupa; cera; creolina; desengraxante; desinfetante; desodorante de ambiente; detergente; lustra móveis; óleo de peroba; polidor; sabão; saponáceo; soda cáustica; solvente para limpeza a seco; xampu para lavar carro;
Exclui: abrasivos para acabamento de metais e polimento (53.50); produtos químicos para tratamento de água (45.50).
80 – PINTURA, PRESERVAÇÃO, VEDAÇÃO E ADESIVOS
80.10- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA PREDIAL
Inclui: bandeja; brocha; diluidor; escova; espátula; liqui-brilho; óleo; pigmento; pincel; removedor; rolo; secante; selante; solvente; tinta; trincha; verniz;
80.11- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA AUTOMOTIVA
Inclui: diluidor; espátula; pigmento; pincel; pistola; removedor; secante; solvente; tinta; verniz;
80.12- TINTAS, VERNIZES E ARTIGOS PARA PINTURA ARTÍSTICA
Inclui: bandeja; diluidor; espátula; óleo; pigmento; pincel; purpurina; removedor; secante; solvente; tela; tinta;
Exclui: molduras para quadro (09.15); tintas para tipografia e seus correlatos (34.50); tinta nanquim e tinta guache (75.70); tinta refletiva (42.55).
80.20- PRODUTOS QUÍMICOS PARA PRESERVAÇÃO E VEDAÇÃO
Inclui: catalisador; impermeabilizante; inibidor de corrosão (primmer; zarcão); manta asfáltica; manta geoteste; massa corrida; massa plástica; resina; selador para madeira; silicone; geomembrana polimanta;
Exclui: fita para vedação (53.30).
80.40- ADESIVOS NATURAIS E SINTÉTICOS
Inclui: bálsamo; cola; composto adesivo; goma;
81 - ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
81.05- SACOS
Inclui: saco de fibra sintética; saco de fibras naturais (aniagem, linho cru, etc.); saco de papel; saco plástico;
Exclui: envelopes de papel (75.30); sacos plásticos para lixo (79.10).
81.10- LATAS, TAMBORES E CILINDROS
Inclui: balde para armazenamento; barrica; barril; botijão para GLP; cilindro de metal; cilindro de papelão; fecho para latas e tambores; lata; tambor de metal; tambor de papelão;
Exclui: baldes domésticos (79.30).
81.20- CAIXAS E ENGRADADOS
Inclui: caixa de isopor; caixa de madeira; caixa de papelão; caixa de plástico; caixa para estocagem; engradado de madeira; estojos;
Exclui: caixa para arquivo morto (75.30).
81.30- BOMBONAS, GARRAFÕES E FRASCOS
Inclui: bombona; galão; garrafa de plástico; garrafa de vidro; garrafão para líquido;
Exclui: vidraria de laboratório (66.60).
81.40- PAPEL, PAPELÃO E ARTIGOS PARA ACONDICIONAMENTO
Inclui: barbante, cordão e fitilho, de fibras naturais ou sintéticas; chapa, fita e selo para encintamento; cordel; fita adesiva gomada; papel alcatroado para construção; papel para embrulho; papelão corrugado para embalagem;
Exclui: papelaria de escritório (75.30); papelaria de informática (75.30); linhas e cadarços para costura (72.35); fita adesiva (75.10); caixa para arquivo (75.30).
81.50- MALAS, PASTAS E BOLSAS
Inclui: bolsa; bornal (embornal); carteira para moedas e cédulas; mala; mochila; pasta; saco para correspondência (malote); valise para roupas;
Exclui: bolsa dobrável para ferramenta (51.40); pasta para uso em escritório (75.10 e 75.30).
84 - VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS
84.05- UNIFORMES PADRONIZADOS
Inclui: todos os "MUPs"; uniforme da Guarda Municipal;
Exclui: uniforme esportivo (78.10).
84.10- VESTUÁRIO DE USO PESSOAL
Inclui: avental; bermudas; boné; calção; camiseta; capa para chuva; cueca; gorro; gravata; guarda-pó; japona; lenço; macacão; meia; pijama; suéter; vestido;
Exclui: macacão - emergência/resgate (42.45); gorro, avental e capa de segurança (42.40); jaqueta para motoqueiro (42.40);
84.30- CALÇADOS
Inclui: bota; botina; chinelo; chuteira; sandália; sapatilhas; sapato; tamanco; tênis;
Exclui: calçados de segurança (42.40).
84.80- VESTUÁRIO HOSPITALAR E ITENS CORRELATOS
Inclui: vestuário especificamente projetado para uso médico-hospitalar incluindo itens utilizados por pacientes; vestuário para uso hospitalar; vestuário para uso médico; artigos geriátricos; lençol, fronha hospitalar; saco para hamper; campo operatório;
Exclui: plástico hospitalar (93.25).
84.90 – UNIFORME MODELO GUARDA MUNICIPAL PATRIMONIAL
85 – HIGIENE PESSOAL
85.10- ARTIGOS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL E TOALETE (Alvará Sanitário) :
Inclui: água pós barbear; batom; bloqueador solar; creme, dentifrício; desodorante (uso pessoal); escova dental; esmalte para unhas; fio dental; lenço umedecido para higiene infantil; palito tipo cotonete; perfume; sabonete; talco; xampu;
Exclui: saboneteira (45.10); suporte para papel higiênico (45.10).
85.15 – PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL E TOALETE
Inclui: absorventes higiênicos; alicate para cutícula; aparelho de barbear; cortador de unhas; escova para cabelos; escova para unhas; espelho de mão para
toucador; fraldas descartáveis; grampo para cabelo; lâmina de barbear; lenço de papel; lixa para unhas; luva doméstica (de plástico); papel higiênico; pente; secador de cabelo; toalha de papel para higiene pessoal;
Exclui: lenço umedecido para higiene infantil (85.10);
89 - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
89.05- CARNES E PESCADOS (Alvará Sanitário ou DIPOA)
Inclui: carne; miúdos de carne; peixe; crustáceos; presunto; salame; salsicha; lingüiça; aves;
89.10- OVOS (Alvará Sanitário)
89.12- LATICÍNIOS (Alvará Sanitário ou DIPOA)
Inclui: leite; manteiga; creme de leite; queijo; coalhadas; iogurte;
Exclui: leite em pó (89.25);
89.15- FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES (Alvará Sanitário)
Inclui: frutas, legumes e hortaliças "In natura";
89.20- CEREAIS, FARINHAS E MASSAS (Alvará Sanitário)
Inclui: amido; arroz; biscoito; bolos; cereais beneficiados; farinha alimentícia; farinhas de cereais; feijão; flocos de cereais; massas alimentícias; mistura para bolo, pastéis e pizzas; pães; proteína texturizada de soja; quitandas (salgadinhos); soja em grão;
Exclui: produtos dietéticos (89.65).
89.21- AÇÚCAR (Alvará Sanitário)
89.22- CAFÉ (Alvará Sanitário)
89.25- ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS (Alvará Sanitário)
Inclui: achocolatado; bebida láctea; caldo; chá; chocolate; doces e balas; extrato de tomate; frutas secas e cristalizadas; gelatina; geléia; lataria em geral; leite de coco; leite em pó; mate; mel; mingau; pasta de amendoim; pós para gelatina, pudim, refresco e sorvete; ração de emergência; refresco; sopa; sorvete; suco e xarope de frutas;
Exclui: alimentação ou dieta enteral (89.65); produtos dietéticos (89.65).
89.45- ÓLEOS, GORDURAS E CONDIMENTOS (Alvará Sanitário)
Inclui: alho; amendoim; azeite; azeitona; banha; castanha; cebola; coco ralado; erva doce; especiarias; fermento; gordura de coco; maionese; margarina; nozes; óleos vegetais (comestível); pimenta; sal de cozinha; tempero; vinagre;
89.60- BEBIDAS (Alvará Sanitário)
Inclui: refrigerante; vinho; aguardente; cerveja; uísque; vermute; água mineral em copo ou garrafinha descartáveis ou garrafão;
Exclui: fornecimento de água engarrafada (07.13).
89.65- DIETAS ESPECIAIS (Alvará Sanitário)
Inclui: alimentação paraenteral; alimentação enteral; produtos dietéticos;
91-COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
91.10- COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS
Inclui: lenha cortada; carvão;
Exclui: madeira e derivados (56.10).
91.30- COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS (ANP)
Inclui: álcool etílico hidratado; gasolina comum; óleo diesel; querosene; gás (GLP);
91.50- ÓLEOS, GRAXAS, CERAS E ADITIVOS
Inclui: aditivo (para radiador, para gasolina); cera e graxa, todos os tipos; graxa de lã (lanolina); óleo hidráulico; óleo lubrificante; parafina; vaselina;
Exclui: cera para limpeza (79.30).
93 - MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO NÃO METÁLICO
93.20- ARTIGOS DE BORRACHA
Inclui: borracha natural, sintética; chapa; folha; tira e lâmina de borracha;
Exclui: rolhas (53.30 e 66.70); ladrilhos (56.20); braçadeira para coleta de sangue (garrote) (65.30).
93.25- COURO, PLÁSTICOS E CORTIÇA
Inclui: couro cru; pele de animal, não beneficiada; napa; barra de plástico; bloco; filme plástico em bobina; haste; placa; tira; vareta; cortiça em folha ou placa; plástico hospitalar; espuma de poliuretano (PU); película para proteção solar; plástico preto (lona);
Exclui: ladrilho (56.20); rolha (53.30 e 66.70); tecido de fibra sintética (72.30); tubo de plástico em geral (47.20).
93.30- ACRÍLICO
Inclui: em barra, placa, tira, vareta;
93.35- ISOPOR
Inclui: bloco; bola; folha; placa;
93.40- ARTIGOS DE VIDRO
Inclui: barra; chapa; folha; haste; tubo; vareta, de vidro liso e/ou decorativo; espelho, todos os tipos;
Exclui: vidraria para laboratório (66.60); vidro para veículo (23.60); espelho de mão para toucador (85.10).
93.50- ARTIGOS DIVERSOS NÃO METÁLICOS
Inclui: algodão não beneficiado; amianto em placa; argila; calcário; crina de cavalo; fibra vegetal; gesso; grafite em pó; mica;
Exclui: telha para construção (56.20).
95 - MATERIAL DE TRANSFORMAÇÃO, METÁLICO
95.10- ARAMES E ARTIGOS DE AÇO E DE FERRO
Inclui: arame de aço ou de ferro, liso ou trançado; arame recozido; barra; chapa; tira de aço ou ferro, com diversas seções (chata, quadrada, etc.); cantoneira e estaca de aço ou ferro; perfilado em aço ou ferro; trilho;
Exclui: arame farpado (56.20); chapa e selo para encintamento de embalagem (81.40); condutores elétricos (fios e cabos) (61.40); perfis para eletroduto (59.50); poste (56.60); vergalhão em aço ou ferro para construção (56.60).
95.20- ARAMES E ARTIGOS DE METAL NÃO FERROSO
Inclui: arame de metal não ferroso liso ou trançado; barra não ferrosa em diversas seções (quadrada, redonda, etc.); cantoneira; chapa não ferrosa lisa, perfurada ou marchetada; perfilado de metal não ferroso;
Exclui: alumínio em folha (72.90); condutores elétricos (fios e cabos) (61.40); perfis para eletrodutos (59.50).
98 - DIVERSOS
98.10- COMPONENTES FUNERÁRIOS
Inclui: caixão; urna funerária; suporte para urnas; esquife para traslado (carrinho para urna funerária); monumentos para cemitério; saco de lona para óbito; véus tule;
98.20- ARTIGOS PARA FUMANTES
Inclui: cigarros e charutos; fluidos e pedras para isqueiro; fósforo; fumo para cachimbo; isqueiro; papel para cigarros; piteira;
Exclui: isqueiros e cinzeiros para veículos (23.50); cinzeiro - brinde (58.78).
98.30- ARTIGOS PARA COLEÇÕES E/OU HISTÓRICOS
Inclui: antigüidades para coleções; acervo histórico; obra de arte (pintura ou estátuas);
98.40- DECORAÇÃO NATALINA / FOLCLÓRICA
Inclui: árvore de natal; bandeirolas; bolas de natal; cordão luminoso ou não; festão;
98.50- EQUIPAMENTOS E COMPONENTES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E SENSORIAL:
Inclui: impressora para leitura braille; reglete (régua); scanner com voz; soroban (prancheta);
Exclui: papel em formulário contínuo para impressora e para impressora braille (75.30); papel para impressão de relevos táteis e braile (75.30);
98.60- EQUIPAMENTOS PARA SHOWS
Inclui: equipamentos para iluminação; máquina geradora de fumaça;
Exclui: Instrumentos musicais e correlatos (77); comunicação (58)
98.70- ARTIGOS RELIGIOSOS
Inclui: terços; véus para cabeça, ...; imagens;
98.80- PRODUTOS ARTESANAIS
99 – OUTROS
Neste código deverão ser relacionados, no formulário, os materiais e/ou serviços não incluídos nos grupos anteriores