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Dúvidas Frequentes

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1) Como enviar documentação para o cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF?

Pelo Portal de Serviços: e selecionar o serviço, de acordo com o seu Ramo de Atividade: Fornecedor – Cadastro ou Fornecedor do Ramo de Engenharia – Cadastro.

 

2) Posso enviar a documentação por e-mail?

Não.

 

3) É possível fazer o cadastro pela Internet?

Sim. Acesse o Portal de Serviços, clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página. 

 

4) É possível acompanhar o cadastro e obter o CRC pela Internet?

Sim. Basta consultar o Sistema único de cadastro de fornecedor, informar o CNPJ e o código solicitado. Se a empresa já estiver cadastrada, as informações serão disponibilizadas ou pelo Portal de Serviços, em sua Área de Relacionamento, sendo necessário o número do protocolo e código de acesso.

 

5) Como serei notificado do andamento e conclusão da minha solicitação?

Você será notificado através do e-mail indicado no cadastro do GOV.BR. Caso o cidadão queira cadastrar um outro e-mail preferencial para receber as notificações o mesmo deverá ser indicado na página “Meu Perfil”, após login no Portal via GOV.BR.

 

6) Alguma certidão vencida é atualizada automaticamente no cadastro do SUCAF?

Não. A empresa cadastrada é responsável pela atualização do seu cadastro, encaminhando os documentos a serem atualizados para o serviço correspondente e de acordo com o seu Ramo de Atividade.

Observe que o CRC – Certificado de Registro Cadastral é válido por 12 (doze) meses, a partir de sua expedição, porém vários documentos têm validade mais curta e devem ser atualizados.

 

7) Qual o prazo para a renovação de documentos no SUCAF?

Os documentos (certidões) recebidos são renovados no ato da entrega, estando o sistema em funcionamento normal. 
Para a Renovação do CRC o prazo é maior, pois requer uma reanálise do cadastro e é emitido novo CRC após a devida publicação no Diário Oficial do Município – DOM, bem como na Alteração de Dados há uma avaliação do que é solicitado, o que requer um prazo maior.

 

8) É necessário Balanço Patrimonial para o cadastramento?

  • Para as empresas do Ramo de Engenharia, que se cadastram no SUCAF- SUDECAP, é exigido o Balanço Patrimonial.
     
  • Demais empresas não é exigido o Balanço no Cadastro, entretanto o mesmo poderá ser exigido nos editais de licitação/pregão eletrônico, a critério do licitante.

 

9) Como posso adicionar informação complementar à minha solicitação?

O interessado deverá acessar a Área de Relacionamento do Portal de Serviços, por meio do botão “Entrar” e clicar em “Adicionar Informação Complementar”, enquanto a Prefeitura de Belo Horizonte não tiver iniciado o atendimento da sua solicitação.

 

10) Como faço para responder os questionamentos da Prefeitura de Belo Horizonte?

O interessado será notificado automaticamente através do e-mail cadastrado no GOV.BR ou no e-mail preferencial. Ao clicar no e-mail de notificação, este será direcionado ao Portal de Serviços para o login de acesso à Área de Relacionamento.

 

11) Como proceder quando há alteração no Contrato Social / Estatuto?

Acesse a página do SUCAF, na aba "ALTERAÇÃO DE DADOS", e siga as orientações ali descritas.