Documentos
01 - Solicitação de Cadastro de Fornecedor -
Comum a todos os fornecedores.
02 - Linhas de Fornecimento de Material e/ou Serviço, de acordo com o ramo da empresa: MODELO A - Ramo de atividade diferente de Engenharia.
ou MODELO B - Somente para ramo de Engenharia.
03 – Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
04 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
05 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores atuais.
06 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
07 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
08 - Prova de regularidade para com a:
– Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, referente a Débitos Mobiliários e a Débitos Imobiliários;
– Fazenda Pública Estadual;
– Certidão Conjunta Federal (contempla: Fazenda Federal+ Dívida Ativa da União + INSS).
09 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
11 - Certidão negativa de falência ou concordata. (*)
12 - Pelo menos um atestado de desempenho (capacidade técnica) correspondente a cada linha de fornecimento da empresa, ou conforme o caso, do responsável técnico (devidamente registrado na entidade profissional competente), emitido por pessoa de direito público ou privado, indicando a natureza, a qualidade, o prazo de entrega, a assistência técnica, a garantia e outros dados pertinentes aos materiais ou serviços. >> Clique aqui.
13 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, QUANDO FOR O CASO. (Ex: CREA; CRA; CRO; CRM; ANATEL; INCRA; etc.).
14 - Autorização de funcionamento quando exigido em lei. (Ex: Vigilância Sanitária; Ministério do Exército; Ministério da Saúde; IRD; IRB, etc.).
15 - Indicação das instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado nos casos de serviços técnicos especializados e obras de engenharia.
16 - As empresas do Ramo de Engenharia deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício (com o termo de Abertura e Encerramento), devidamente registrado na junta comercial.
(*) As certidões de falência / concordata que não apresentarem, em seu corpo a sua validade, esta será considerada de 06 (seis) meses a contar da data de sua emissão.
OBSERVAÇÃO: Para aqueles documentos obtidos através da Internet e que possuem o respectivo endereço eletrônico para conferir sua autenticidade, basta uma cópia simples.
Para os demais documentos apresentar cópia autenticada em cartório OU o original acompanhado de cópia simples a ser conferida pelo atendente.
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