Os Atos Administrativos de Realocação de Créditos Orçamentários são regidos pelo Decreto N.º 18.258, de 27 de fevereiro de 2023, e estabelecem adequações da programação orçamentária anual à execução orçamentária pelo poder Executivo municipal, o qual está autorizado a modificar, via sistema orçamentário e financeiro, os créditos orçamentários por elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte de recursos e por Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, conforme previsto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO n.º 11.899, de 17 de setembro de 2025, e ainda objetivam a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG conforme Instrução Normativa N.º 03/2015.
