Os Atos Administrativos de Realocação de Créditos Orçamentários são regidos pelo Decreto N.º 18.258, de 27 de fevereiro de 2023, e estabelecem adequações da programação orçamentária anual à execução orçamentária pelo poder Executivo municipal, o qual está autorizado a modificar, via sistema orçamentário e financeiro, os créditos orçamentários por elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte de recursos e por Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, conforme previsto no artigo 34 da LDO 2024 - Lei N.º 11.742, de 13 de setembro de 2024, e ainda objetivam a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG conforme Instrução Normativa N.º 03/2015.
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