crianças e adolescentes, direitos humanos, trabalho infantil
O trabalho infantil é muito mais comum do que parece. Acontece rotineiramente nas ruas, praças, grandes eventos e, inclusive, nas residências, bares, estabelecimentos comerciais, dentre outros. A situação de crianças e adolescentes trabalhando deve ser identificada e notificada ao Conselho Tutelar por todas as políticas públicas e pela sociedade em geral.
Uma das principais estratégias da Política Nacional de Assistência Social para enfrentar essa situação é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Este programa organiza frentes de atuação que compreendem a informação e sensibilização da sociedade por meio da realização de campanhas, a identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, assim como a orientação e o acompanhamento socioassistencial das famílias, visando à proteção social, em articulação com os órgãos de defesa de direitos.
As orientações e o acompanhamento destas famílias acontecem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), presentes nas nove regionais do município, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que busca a superação dessa situação de violação de direitos.
Essas famílias também recebem orientações e são acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), ofertado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), cujo trabalho visa à prevenção das situações de violação de direitos. As famílias poderão, ainda, ser inseridas em programas de transferência de renda e inclusão produtiva. Além disso, a criança ou adolescente é inserido em atividades de arte, esportes, cultura e lazer, ofertadas pelas demais políticas públicas, e em grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), de acordo com a sua faixa etária.
Destacam-se também as ações que visam à qualificação profissional, como o Trabalho Aprendiz, que assegura o início da vida.
As informações sobre os CRAS podem ser acessadas em: pbh.gov.br/cras
As informações sobre os CREAS podem ser acessadas em: pbh.gov.br/creas
Acesse o Protocolo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do SUAS/BH
O que é Trabalho Infantil?
Proibido por lei a qualquer hora e em qualquer lugar, o trabalho infantil é toda atividade econômica e/ou de sobrevivência, renumerada ou não, realizada por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Destaca-se a especificidade de algumas formas de trabalho, que são considerados prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e que só podem ser feitas por maiores de 18 anos.
São exemplos de trabalho infantil:
• mendicância (exploração da imagem da criança e adolescente);
• malabares nos sinais;
• exploração sexual comercial;
• comercialização de objetos, produtos alimentícios, bebidas, etc.
Este tipo de trabalho infantil pode aumentar a ocorrência em períodos festivos (Carnaval, Virada Cultural, Natal, dentre outros) e eventos esportivos.
• trabalho infantil doméstico (faxinar, lavar, passar, cozinhar, babá, cuidador de idosos, dentre outras).
ATENÇÃO! Este tipo de trabalho infantil retira o direito da criança e do adolescente de brincar, estudar e trabalhar de forma protegida. São atividades domésticas incompatíveis com o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e que ainda podem expô-los a riscos biopsicossociais.
Tarefas domésticas que contribuem para a organização e limpeza da casa e desenvolvem a autonomia das crianças e adolescentes (arrumar a cama, organizar os brinquedos, lavar o sapato, dentre outros) quando não prejudicam os direitos de estudar, brincar e trabalhar de forma protegida não são consideradas trabalho infantil.
Por que crianças não devem trabalhar?
As crianças e os adolescentes que trabalham, pedem “esmolas” ou fazem malabarismo nas ruas, correm riscos de atropelamentos, exposição excessiva ao sol, queimaduras por malabares de fogos, quedas, aliciamentos por adultos, exploradores, entre outros.
Além disso, um grande prejuízo para as crianças e adolescentes que trabalham é o abandono escolar ou o baixo rendimento escolar. A criança que trabalha pode tornar-se um adulto sem escolaridade, mal preparado para o mercado de trabalho, e, assim, perpetua o trabalho infantil na família e, consequentemente, a pobreza.
Quando o adolescente pode trabalhar?
A legislação brasileira permite o trabalho ao adolescente a partir de 16 anos, e, na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O adolescente aprendiz deve manter a frequência escolar, ter os direitos trabalhistas garantidos e as atividades do trabalho não devem gerar riscos à saúde e ao desenvolvimento do adolescente.
Como Prefeitura de Belo Horizonte enfrenta o trabalho infantil?
Crianças e adolescentes e suas famílias são acompanhados pela Prefeitura de Belo Horizonte em distintos serviços das políticas de assistência social, saúde, educação, esportes e lazer quando em situação de trabalho infantil. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), programa de caráter intersetorial, compreende a transferência direta de renda às famílias, realizada por meio do Programa Bolsa Família, proteção e trabalho social com famílias realizados pelos serviços ofertados nos 34 CRAS e 9 CREAS do município e oferta de serviços socioeducativos que favoreçam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Visando à conscientização e sensibilização da sociedade quanta a essa violação de direitos, a Diretoria de Políticas para Criança e Adolescente vinculada à Subsecretaria de Direitos e Cidadania e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes organizam campanhas em alusão a erradicação do trabalho infantil, essas ações são idealizadas em conjunto com a rede de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente de belo Horizonte.
Em junho é celebrado o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. A Prefeitura de Belo Horizonte realiza, ao longo do mês, ações de conscientização e enfrentamento a esse fenômeno.
Conheça as campanhas de Enfrentamento do Trabalho Infantil em Belo Horizonte.
Como posso colaborar no enfrentamento do Trabalho Infantil?
Não se beneficiando com o trabalho infantil! Evite a compra de produtos vendidos e ou serviços realizados por crianças e adolescentes. Em caso de suspeita ou confirmação de violação dos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser acionado imediatamente.
DOCUMENTOS PARA COMPARTILHAR
Cartilha Virtual
Folder - Trabalho infantil nem de brincadeira!
Guia Técnico para Enfrentamento à Violência e ao Trabalho Infantil
Acesse os contatos dos Conselhos Tutelares.
Para denúncias anônimas, Disque 100.