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CESTAS BÁSICAS E KITS HIGIENE

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ATENÇÃO

A oferta das cestas básicas e kits de higiene foi encerrada em 30/11/21.

A Prefeitura já iniciou o processo de consulta, confirmação dos dados e pagamento do Auxílio Belo Horizonte.

Acesse: auxiliobh.pbh.gov.br

 

Dúvidas ou orientações sobre a retirada de cestas ou kits podem ser enviadas à Ouvidoria do Município,
preferencialmente pelo Portal de Serviços, ou pelo telefone 156.

 

Conheça outras ações da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania

 

 

Histórico

Dúvidas frequentes:

1) Qual o calendário de distribuição das cestas?

NOVEMBRO 

Oferta encerrada.

 

2) Quais supermercados fazem a entrega de cestas e kits?

A partir de abril de 2021, as redes de supermercados EPA, Supernosso e Apoio farão parte da logística de entrega das cestas básicas e kits de higiene. Importante que cada famílias confira no voucher o local indicado para retirada do benefício.

3) Quem tem direito à cesta básica?

I – Famílias de estudantes da Rede Municipal de Educação, considerando o ensino fundamental, a educação infantil, incluindo creches parceiras, e a educação de jovens e adultos - EJA -  em unidades cadastradas exclusivamente no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

II - Famílias ou indivíduos residentes em Belo Horizonte em situação de vulnerabilidade social ou econômica, devidamente identificados por nome e CPF, ou que, conforme recomendação de órgãos do sistema de justiça e garantia de direitos, devido às características de suas atividades laborativas, especialmente ao caráter informal e precário, sofram impactos diretos provocados pelas medidas de distanciamento social, nos seguintes moldes:

●    famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico – com renda per capita familiar de até meio salário mínimo e/ou famílias acompanhadas por serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – Suas –, por meio do representante familiar cadastrado;

●    famílias residentes em vilas, favelas, ocupações urbanas e conjuntos habitacionais, inscritas no CadÚnico, em cadastro do SUS-BH ou em programas e cadastros da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – Urbel –, por meio do(a) representante familiar cadastrado;

●    beneficiários(as) do Programa Bolsa Moradia, conforme cadastros da Urbel;

●    vendedores(as) ambulantes licenciados(as), com ou sem veículo automotor, conforme cadastros da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;

●    camelôs com deficiência licenciados, conforme cadastros da SMPU;

●    trabalhadores(as) informais de centros de comércio popular licenciados, conforme cadastros da SMPU;

●    engraxates e lavadores(as) de carro licenciados, conforme cadastros da SMPU;

●    carroceiros(as), conforme cadastros da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;

●    catadores(as) de materiais recicláveis, avulsos e cooperados, cadastrados pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – ou Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat;

●    agricultores(as) urbanos, conforme cadastros da Subsecretaria de Segurança Alimentar da Smasac;

●    povos e comunidades tradicionais cadastrados e acompanhados por políticas públicas da Subsecretaria de Direito e Cidadania da Smasac, por meio do(a) representante familiar cadastrado;

●    pessoas com medidas protetivas cadastradas e acompanhadas pelas políticas públicas da Subsecretaria de Direito e Cidadania da Smasac ou as que tiveram medida protetiva aplicada devido à situação de violência doméstica no último ano pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

●    permissionários(as) pessoas físicas do serviço de transporte suplementar, conforme cadastros da BHTrans, diante da queda brusca de arrecadação;

●    trabalhadores(as) do transporte escolar, conforme cadastros da BHTrans, diante da suspensão de atividades;

●    famílias atendidas pelo Programa Superar, conforme cadastros da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL –, por meio do(a) responsável pelo cadastro;

●    empreendedores(as) de grupos de economia solidária, conforme cadastros da Subsecretaria de Trabalho e Emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE;

●    feirantes que tiveram suas atividades interrompidas:

1. na Feira de Arte e Artesanato da Afonso Pena;
2. na Feira de Plantas e Flores;
3. na Feira Tom Jobim;
4. nas demais feiras da regional Centro-Sul;

●    feirantes licenciados no Programa Jornada Produtiva nas feiras:
1. Novo Tirol;
2. Sagrada Família;
3. Comendador Negrão de Lima;
4. Duque de Caxias;
5. Praça Diogo de Vasconcelos;
6. São Gabriel;
7. Floramar;
8. Buritis;
9. Jaraguá;
10. Praça da Economia;

●    feirantes do Programa Espaço Cidadania (PEC);

●    feirantes licenciados das Feiras Modelo:

1. Savassi;
2. Santo Agostinho;

●    trabalhadores(as) informais que atuam nos bastidores e palcos das artes cênicas, conforme cadastros da Secretaria Municipal de Cultura.

 
4) Quem tem direito ao kit de higiene?

I – famílias residentes em vilas, favelas e ocupações urbanas inscritas no CadÚnico, por meio do(a) representante familiar cadastrado;
 

II – povos e comunidades tradicionais cadastrados e acompanhados por políticas públicas da Subsecretaria de Direito e Cidadania da Smasac, por meio do(a) representante familiar cadastrado;
 

III – catadores(as) de materiais recicláveis, avulsos e cooperados, cadastrados pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – ou Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis – Ancat.

 

5) Como faço para retirar a cesta?

O titular do cadastro deve acessar o site cestabasica.pbh.gov.br usando seu nome e CPF. O sistema indicará se a pessoa deve retirar:
▸cesta básica
▸cesta básica e um kit higiene
 

Indicará, ainda, data de retirada, local (supermercado e endereço), horário (manhã ou tarde/noite) e número do voucher (código que autoriza a retirada para o CPF da pessoa junto ao supermercado) para retirada da cesta. Na loja indicada no sistema, apresente o seu RG com CPF (ou outro documento oficial com foto e CPF) e assinar um recibo.

 

6) A distribuição será mensal?

Sim, haverá a distribuição enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública (pelo Covid-19). Mensalmente a Prefeitura avalia a distribuição.

 

7) O que vem na cesta?  

São 12 itens, compreendendo: 

– 5 kg de arroz, tipo 1
– 5 kg de açúcar cristal
– 2 kg de feijão carioca, tipo 1
– 1 kg de fubá de milho
– 500 g de macarrão parafuso massa com ovos
– 500 g de macarrão espaguete massa com ovos
– 1 kg de sal refinado
– 1 frasco de óleo de soja (900 ml)
– 1 kg farinha de mandioca
– 2 pacotes de leite em pó (400 g cada)
– 1 lata de extrato de tomate (350 g)
– 1 lata de sardinha (250 g) 

É importante fazer a conferência da cesta e para checar se ela está completa. 

 

8) O que vem no kit higiene?

– 8 sabonetes corporais
– 2 litros de cloro
– 10 sabões em barra

 

9) O titular do cadastro está impossibilitado de ir receber. Outra pessoa pode retirar a cesta?

O titular deve fazer uma procuração simples para algum outro responsável, indicando quem será a pessoa que fará a retirada da cesta. A procuração não precisa ser reconhecida em cartório, devendo ter apenas os dados do titular e da pessoa que fará a retirada, além da assinatura do titular do cadastro.

Para retirar a cesta, será preciso apresentar o documento do responsável legal e o próprio documento, além da procuração.

 

10) Perco a cesta se eu não retirar no dia e turno indicados?

Não, a cesta poderá ser retirada na mesma loja indicada no sistema até o fim do mês corrente, mas é recomendável que a data informada seja seguida para evitar aglomerações ou impactos de logística. 

 

11) O sistema não localizou meus dados. A quem recorrer? 

Entre em contato pelo chat disponível no próprio site cestabasica.pbh.gov.br.

 
12) Houve alguma mudança na oferta das cestas básicas em 2021?

A Prefeitura realizou, no mês de março de 2021, uma atualização na base de beneficiários. Os responsáveis por estudantes que não estão mais matriculados na rede municipal de ensino foram removidos e as novas matrículas foram inseridas.

Aquelas famílias que não estão mais na lista da rede municipal de ensino mas que estão no Cadastro Único permanecem acessando o benefício normalmente.


 

 

cestas básicas