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PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

criado em - atualizado em

Dentre as atribuições da Diretoria de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção da Subcontroladoria de Transparência e Prevenção da Corrupção, encontra-se a de realizar ações objetivando a promoção da integridade dos órgãos, entidades e agentes públicos. Neste sentido, foi instituído um Programa de Integridade por meio da PORTARIA CTGM Nº 019/2017, no âmbito desta Controladoria para ser referência aos demais órgãos do Poder Executivo municipal, apresentando neste documento as diretrizes do Programa a ser instituído.

 

Ao priorizar a indução de uma Administração 100% íntegra, a alta administração da Controladoria sinaliza o compromisso em expandir a cultura de integridade para além de sua própria organização, fomentando e induzindo essa medida nos demais órgãos e entidades do setor público municipal. Para tanto, em primeiro lugar, faz-se necessário implementar o Programa de Integridade na Controladoria para, em seguida, servir de modelo às demais instituições.

 

Considera-se Programa de Integridade Pública uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de um órgão para melhorar a governança. Tem como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente, eficaz e de qualidade, que é o objetivo principal de toda política pública.

 

Assim, programas de integridade são concebidos para renovar a gestão, com iniciativas que promovam o fortalecimento dos valores individuais e institucionais, dos princípios éticos de conduta e padrões de desempenho dos servidores, bem como que promovam a transparência e a gestão adequada de recursos - ações que convêm a uma instituição do setor público que tem o dever de reforçar a confiança pública. 

 

A prática de corrupção ou de violação de integridade pode gerar consequências a curto e longo prazos que incluem perda de reputação, de confiança pública e financeira direta, desperdício de recursos, ações penais, civis ou administrativas, auditorias externas, efeitos adversos sobre servidores e equipes e impacto negativo sobre as políticas públicas.

 

Ao contrário do termo “corrupção”, que geralmente tem uma conotação negativa e restrita, a “integridade” se aplica aos servidores públicos e às instituições públicas de forma positiva e geral, pois engloba desde o comportamento ético e moral do indivíduo até a qualidade de quem age de acordo com as leis e regras que regem um país ou uma instituição. Dessa forma, a integridade pode ser definida como “a qualidade de agir de acordo com os valores morais e as normas geralmente aceitas em prol dos interesses da sociedade”.

 

Cabe esclarecer que qualquer ato de corrupção poderia ser considerado uma violação de integridade, mas nem toda violação da integridade é corrupção, pois a integridade consiste na qualidade ou estado do que é íntegro ou completo. Em sentido figurado, a integridade pode designar uma atitude de plenitude moral, sendo a característica de uma pessoa incorruptível, mas, em sentido denotativo, é sinônimo de honestidade, retidão, imparcialidade. Por sua vez a corrupção é um fenômeno pelo qual o servidor público é levado a agir contrário aos padrões normativos do sistema, em troca de favores ou recompensas para si ou para outrem.

 

Em regra, a corrupção é analisada em termos de legalidade e a integridade, sobre uma perspectiva moral. Nesse sentido, um programa de integridade é uma importante medida administrativa de prevenção da corrupção, pois quando servidores públicos agem com integridade, além de desregular os mecanismos que podem culminar em atos de corrupção, tenta-se estimular políticas e práticas baseadas em valores que favorecem a integridade, como a liderança ética, a transparência e a qualidade das atividades operacionais.

 

Além disso, a integridade é a pedra angular da boa governança, pois a implementação de um programa de integridade sustentável mobiliza um conjunto de instituições, estruturas organizacionais, instrumentos, processos, pessoas e comportamentos para atender o interesse público. É um pré-requisito para garantir a transparência e a confiabilidade no governo, no sentido de proporcionar segurança jurídica aos seus controlados e, de modo mais geral, para garantir a legitimidade das atividades do governo. É por isso que programas relacionados à integridade da gestão pública tem sido uma preocupação crescente na administração pública.