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Procuração

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Os prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN estabelecidos em Belo Horizonte, a exceção daqueles mencionados no Decreto nº 16.108/2015 e na Portaria SMF nº 005/2016, são obrigados, nos termos desta legislação, a procederem ao cadastramento dos seus equipamentos eletrônicos destinados ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária, (exemplificando: POS e TEF), previamente ao início de sua utilização. Esta obrigação é extensiva às pessoas jurídicas cujo objeto social inclua a prestação de serviços sujeita ao ISSQN, ainda que efetivamente não a realize.


Conforme previsto nos arts. 3º e 4º da Portaria SMF nº 005/2016 as pessoas sujeitas à obrigação poderão outorgar a terceiros, pessoa natural ou jurídica estabelecida ou não no Município, poderes para o cumprimento da mencionada obrigação, por meio do estabelecimento de procuração.


Esta procuração deverá ser elaborada e gerada exclusivamente por meio de aplicativo específico disponível no portal BHISS Digital, que identificará e autenticará eletronicamente, por meio de login e senha, o prestador de serviços outorgante.


O outorgado deverá necessariamente possuir certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) no padrão ICP-Brasil, para que ele possa fazer o cadastramento da(s) máquina(s) na funcionalidade de cadastramento.


O aplicativo para geração da procuração está disponível aqui.
 

DECRETO 16.108/15


PORTARIA SMF 005/16