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Medidas de estímulo econômico - covid-19

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Desde o início da pandemia de Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte promoveu um conjunto de medidas que visam a reduzir o impacto econômico no enfrentamento à doença. Essas medidas têm a finalidade de auxiliar a preservar a capacidade financeira das empresas para cumprir os seus compromissos. Confira o consolidado demonstrando o objetivo e o público que será beneficiado por cada uma delas:

 

Certidão Negativa

 

Público beneficiado: Contribuintes que possuíam certidões negativas e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas em 18 de março de 2020.


O que muda: Para os contribuintes que estavam regulares na data prevista no decreto, será garantida a permanência desse status de regularidade por 90 (noventa) dias.


Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade.

 

Norma: Decreto nº 17.319, de 1º de abril de 2020

 

 

PRAZOS TRIBUTÁRIOS E PROCESSUAIS

 

Público beneficiado: Contribuintes que necessitam apresentar petições, recursos ou cumprir outros prazos administrativos e tributários ou com julgamento em andamento no Conselho Administrativo de Recursos Tributários - CART-BH .


O que muda: Ficam suspensos por tempo indeterminado os prazos em curso no âmbito do contencioso administrativo; o prazo para apresentação de reclamação e interposição de recursos; os prazos dos processos administrativos e tributários e a realização de sessões de julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município.


Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade, o direito a ampla defesa e evitar atendimentos presenciais.


Norma: Decreto 17.298, de 17 de março de 2020


Obs.: (i) Por força do art. 98 do Decreto nº 16.197, de 08 de janeiro de 2016 , acrescido pelo Decreto 17.379, de 30 de junho de 2020 , os julgamentos do Conselho de Recursos Tributários – CRT foram reiniciados a partir de 6/8/2020.
(ii) Por força do art. 11 da Portaria SMFA nº 044/2020, com a redação dada pela Portaria SMFA 046/2020, todos os prazos processuais e administrativos no âmbito da SMFA voltaram a fluir em 24 de agosto de 2020.

 

Decreto 17.379, de 30 de junho de 2020

Portaria SMFA 046/2020

 

SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

 

Público beneficiado: Contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa ou inadimplentes em parcelamentos.


O que muda: (i) Ficam suspensos por cem dias a instauração de novos procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto e a exclusão de parcelamentos em atraso;
(ii)    possibilidade de Parcelamento Extraordinário (em até 180 parcelas) de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, previsto no Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017 , sem necessidade da aprovação da Comissão de Análise de Parcelamentos.

 
Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade, e evitar o agravamento da situação financeira dos contribuintes.


Norma: Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020 (Efeitos até 27/06/2020)

(iii)    Suspensão, por mais 100 dias, a instauração de novos procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

(iii) Postergação por mais 90 dias a possibilidade de adesão ao parcelamento extraordinário previsto no inciso II do art. 4º da Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011 , e no art. 3º do Decreto nº 16.809, de 19 de dezembro de 2017 ;


Norma: Decreto nº 17.382, de 2 de julho de 2020.

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

Público beneficiado: Contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN .


O que muda: Prorrogação dos prazos para geração e envio da Declaração Eletrônica de Serviços - DES e da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF.


Objetivo: Diminuir horas de trabalho e custo de conformidade durante a pandemia Norma: Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020 (Efeitos até 27/06/2020).

 

TAXAS MUNICIPAIS

 

Público beneficiado: Pessoas jurídicas cujos alvarás foram suspensos:
 

O que muda: (i) Diferimento das datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, postergando-as por 90 dias.

 
Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade, e evitar o agravamento da situação financeira dos contribuintes.
 

Norma: Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020 (Efeitos até 17/06/2020)

(ii)    Ampliação do diferimento das datas de vencimento das taxas municipais vencidas em 10 e 20 de maio para 10 de outubro, podendo ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas.

Norma: Decreto nº 17.382, de 2 de julho de 2020

(iii)    Diferimento das datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, referentes a 2020, para 31 de dezembro de 2021, com possibilidade de parcelamento até 37 parcelas.

Norma: Decreto nº 17.540, de 10 de fevereiro de 2021

(iv)    Diferimento para 30 de dezembro de 2021 as datas de vencimento das seguintes taxas:
I    – Taxa de Análise de Requerimento prevista no subitem 1 do grupo de atividades II do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, relacionada ao licenciamento de atividades econômicas;
II    – Taxa de Expedição de Alvará prevista no subitem 1 do grupo de atividades VI do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641, de 1989, relacionada ao licenciamento de atividades econômicas;
III    – Taxa de Expedição de Alvará prevista no subitem 1 do grupo de Atividades VI do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641, de 1989, relacionada ao Alvará de Autorização Sanitária no caso das atividades classificadas como de baixo risco cujo licenciamento ocorre sem a realização de inspeção sanitária ou análise documental prévia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 17.012, de 8 de novembro de 2018;
IV    – Taxa de Expediente prevista no subitem 12.1 do grupo de atividades IV do item VII da Tabela I da Lei nº 5.641, de 1989,
 
relacionada    à    emissão    do    Licenciamento    Ambiental Simplificado LAS/CAS.

Norma: Decreto nº 17.540, de 10 de fevereiro de 2021

(vii) Diferimento das datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade de 2021 para 30 de junho de 2021, podendo ainda ser pagas em seis parcelas mensais e consecutivas até 30 de dezembro de 2021, vencendo a primeira na data diferida do tributo e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento. 

Norma: Decreto nº 17.594, de 19 de abril de 2021

(viii) - Não incidência da Taxa de Expediente prevista no item VII da Tabela I anexa a esta lei:

I - no subitem 1 do grupo de atividades VI para a disponibilização, em meio eletrônico, das autorizações, das licenças e dos alvarás relacionados ao licenciamento ou à regularização de parcelamento do solo, edilício, sanitário, ambiental, de empreendimento de impacto, de atividades econômicas e culturais;

II - no subitem 12.1 do grupo de atividades IV relacionada à concessão do Licenciamento Ambiental Simplificado LAS/CAS;

III - no subitem 1 do grupo de atividades II, na análise de requerimento relacionada:

a) ao licenciamento de atividades econômicas em propriedade, exceto eventos, feiras, circos e parques de diversão;

b) ao licenciamento de atividades em logradouro referentes a bancas, veículos de tração humana e veículos automotores, feiras promovidas pelo Executivo;

c) à renovação do licenciamento de atividades econômicas, quando não houver alteração das condições do licenciamento;

IV - no subitem 4.9 do grupo de atividades I, na hipótese da renovação da licença de toldo, salvo se houver alteração das condições do licenciamento;

V - no subitem 4.10 do grupo de atividades I, na hipótese da renovação da licença de mesas e cadeiras, salvo se houver alteração das condições do licenciamento;

VI - no subitem 13 do grupo de atividades IV, na análise de requerimento para realização de show, feiras e similares, em praças e parques, nas atividades relacionadas ao controle e licenciamento ambiental.

§ 5º- Fica fixado em R$125,87 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) a taxa de expediente prevista no subitem 12.1 do grupo de atividades IV do item VII da Tabela I referente à concessão do Licenciamento Ambiental Simplificado LAS/RAS.”.

Norma: Art. 3º da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021

(viii) - Isenção da TFEP ppara engenhos de publicidade classificados como indicativos e institucionais.

Norma: Art. 6º da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021

(ix) Ampliação do prazo de validade de alvarás e licenças.

Norma: Arts. 7º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021

 

IPTU

 

Público beneficiado: Pessoas jurídicas cujos alvarás foram suspensos:


O que muda: (i) Diferimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho por noventa dias.


Objetivo: Garantir a manutenção da regularidade, e evitar o agravamento da situação financeira dos contribuintes.


Norma: Decreto nº 17.308, de 19 de março de 2020 (Efeitos até 17/06/2020)

(ii)    Diferimento das parcelas do IPTU dos meses de abril a agosto, para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de setembro de 2020 até 15 de fevereiro de 2021, permitindo ainda que o montante das parcelas diferidas será somado, se for o caso, ao saldo devedor e aos gravames devidos das parcelas não recolhidas para pagamento em parcelas dos períodos não alcançados pelos decretos citados.

Norma: Decreto nº 17.382, de 2 de julho de 2020

(iii)    Diferimento das parcelas do IPTU dos meses de abril a dezembro, para pagamento em 37 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia útil de cada mês a partir de 30 de dezembro de 2021.

Norma: Decreto nº 17.540, de 10 de fevereiro de 2021

 

PREÇOS PÚBLICOS

 

Público beneficiado: Pessoas jurídicas QUE DESEMVOLVEM ATIVIDADES ECONÔMICAS


O que muda: Extinção de diversos preços públicos relacionados ao exercício de atividades econômicas.


Objetivo: Melhorar o ambiente de negócios e desonerar a atividade econômica.


Norma: Decreto nº 17.541, de 10 de fevereiro de 2021
 

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CCIP

(i) Redução de 10 % no valor da CCIP.

Norma: Arts. 8º e 16 da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021

 

GRAVAMES

(i) Substituição da atualização monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic

Norma: Art. 13 da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021

 

MORATÓRIA

(i) Concede moratória para regularização dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e das taxas com ele cobradas, assim como da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF, da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS - e da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP - relativos ao exercício de 2020 devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento - ALFs - em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19.

(ii) A moratória é extensiva aos demais contribuintes com débito de IPTU e taxas com ele cobradas, relativos ao exercício de 2020, desde que esses tributos, relativos aos exercícios anteriores, estejam quitados.

Norma: Art. 15 da Lei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021

 

OUTROS DECRETOS RELACIONADOS À PANDEMIA

 

Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020:
Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19.

 

Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020:
Declara estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19.

 

Decreto nº 17.361, de 26 de maio de 2020:
Dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

Decreto nº 17.363, de 26 de maio de 2020:
Altera o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e o Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
 


Decreto nº 17.406, de 4 de agosto de 2020:
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

Decreto nº 17.423, DE 28 DE AGOSTO DE 2020:
Altera o Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

Decreto nº 17.429, de 3 de setembro de 2020:
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

Decreto nº 17.430, de 11 de setembro de 2020:
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

 

Decreto nº 17.471, de 17 de novembro de 2020:
Dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. (Revogado pelo Decreto nº 17.540, de 10 de fevereiro de 2021).
 

Decreto nº 17.484, de 3 de dezembro de 2020:
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

 

Decreto nº 17.503, de 18 de dezembro de 2020:
Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

 

Decreto nº 17.523, de 7 de janeiro de 2021:
Suspende, por prazo indeterminado, as disposições do Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.

 

Decreto nº 17.529, de 19 de janeiro de 2021:
Altera o Decreto nº 17.471, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, causados pelas ações de contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

 

DECRETO Nº 17.536, DE 29 DE JANEIRO DE 2021:
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 17.539, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.


 

 

 

Empreendedorismo para os feirantes


Diante do impacto que os feirantes da capital estão tendo com a suspensão das atividades presenciais em função da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), abre, no dia 1º de fevereiro, inscrições do curso gratuito de empreendedorismo digital voltado aos cerca de 2 mil comerciantes inscritos nas feiras organizadas pelo Executivo municipal.

 


Empreendedorismo para os comerciantes


A Prefeitura de Belo Horizonte e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas) abrem 1 mil vagas para o curso gratuito de empreendedorismo digital voltado ao comércio da capital.  As aulas acontecerão em formato EAD e as inscrições podem ser acessadas neste link. 
 
A iniciativa é uma estratégia do município para minimizar o impacto econômico sofrido pelos comerciantes com o fechamento das atividades presenciais. Por meio da capacitação, é possível auxiliar o empresário na implantação do seu e-commerce, aumentando assim suas possibilidades de vendas.

 


 

 

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