A Ouvidoria Pública do SUS tem como seu principal objetivo garantir, de forma independente e isenta, a comunicação e a mediação do cidadão quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seus gestores.
Tem por finalidade receber, apurar e enviar respostas às reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos, em relação aos serviços de saúde prestados pelo SUS.
É um espaço estratégico e democrático do SUS que identifica tendências e concede orientação para que as falhas no cotidiano, a respeito dos atendimentos prestados na rede pública de saúde, alcancem uma melhoria contínua, com soluções efetivas nos processos de serviços ofertados.
As atribuições das Ouvidorias Públicas do SUS são: promover a participação do usuário na administração pública, acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir sua efetividade na rede SUS, propor aperfeiçoamento nos serviços prestados, auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos pelo SUS.
A Ouvidoria Itinerante do SUS é a estratégia de atividades desenvolvidas para incentivar a participação da sociedade, a disseminação de informações em saúde e a conscientização dos usuários, constituindo instrumento capaz de promover a democratização e ampliação dos direitos do cidadão.
A Portaria nº 2.416 de 7 de novembro de 2014, do Ministério da Saúde, estabelece as competências dos serviços de Ouvidoria do SUS:
Art. 5º Compete aos serviços de ouvidoria do SUS no âmbito de cada ente federativo:
I - analisar, de forma permanente, as necessidades e os interesses dos usuários do SUS, recebidos por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações relativas às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.
II - detectar, mediante procedimentos de ouvidoria, as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, para subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelo órgãos competentes;
III - encaminhar as denúncias aos órgãos e unidades da Secretária de Saúde ou congêneres para as providências necessárias;
IV - realizar a mediação administrativa junto às unidades administrativas do órgão com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido para reposta ao demandante;
V - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde;
VI – Informar os direitos e deveres dos usuários do SUS; e
VII – elaborar relatórios contendo subsídios que contribuam para os gestores do SUS solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do SUS identificadas e apontadas pelo cidadão.
No contexto do surgimento das Ouvidorias Públicas do SUS, estão:
A Constituição Federal de 1998.
▸ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
A Lei nº 8. 080/1990 Lei Orgânica da Saúde.
▸ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Lei nº 8.142/1990 Participação da comunidade na gestão do SUS.
▸ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm
Portaria nº 399/2006 Pacto pela Saúde.
▸ https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html
Portaria GM/MS nº 1.820/2009 Carta de Direito dos Usuários do SUS.
▸ https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html
Decreto nº 7.508/11 Organização do SUS em regiões de saúde.
▸ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
- RELATÓRIOS
Relatório da Ouvidoria Secretaria Municipal de Saúde - 1° Semestre 2022
Relatório SMSA de Janeiro a Julho de 2022
Relatório SMSA de Janeiro a Agosto de 2022
Relatório SMSA de Janeiro a Setembro de 2022
Relatório SMSA de Janeiro a Março de 2023
Relatório SMSA de Janeiro a Junho de 2023
Relatório SMSA de Janeiro a Dezembro de 2023