Conforme autorização contida no art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 11.308, de 09 de setembro de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a modificar, mediante ato administrativo do subsecretário de Planejamento e Orçamento, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação e detalhamento da fonte sintética do orçamento municipal de 2022, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG.
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Conforme autorização contida nos art. 1º e 3º da Lei nº 11.377, de 8 de julho de 2022, para adequação das emendas parlamentares individuais constantes da Lei Orçamentária vigente que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações:
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