Conforme autorização contida no art. 33 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 11.409, de 21 de setembro de 2022, fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo do subsecretário de Planejamento e Orçamento, autorizado a modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Orçamento Municipal de 2023, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
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Para adequação das Emendas Parlamentares individuais constantes da Lei Orçamentária vigente que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações: