Conforme autorização contida no art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 11.742, de 13 de setembro de 2024, fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo do subsecretário de Planejamento e Orçamento, autorizado a modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO do orçamento municipal de 2025, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
Para adequação das Emendas Parlamentares Individuais constantes da Lei Orçamentária vigente que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações: