Conforme autorização contida no art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 11.594, de 22 de Setembro de 2023, fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo do subsecretário de Planejamento e Orçamento, autorizado a modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Orçamento Municipal de 2024, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
Ato_Administrativo_20240119
Ato_Administrativo_20240120
Ato_Administrativo_20240121
Ato_Administrativo_20240122
Ato_Administrativo_20240123
Ato_Administrativo_20240124
Ato_Administrativo_20240125
Ato_Administrativo_20240126
Ato_Administrativo_20240127
Ato_Administrativo_20240128
Ato_Administrativo_20240129
Ato_Administrativo_20240130
Ato_Administrativo_20240131
Ato_Administrativo_20240132
Ato_Administrativo_20240134
Ato_Administrativo_20240135
Ato_Administrativo_20240136
Ato_Administrativo_20240137
Ato_Administrativo_20240138
Ato_Administrativo_20240139
Ato_Administrativo_20240140
Ato_Administrativo_20240141
Ato_Administrativo_20240142
Ato_Administrativo_20240143
Ato_Administrativo_20240144
Ato_Administrativo_20240145
Ato_Administrativo_20240146
Ato_Administrativo_20240147
Ato_Administrativo_20240148
Ato_Administrativo_20240149
Ato_Administrativo_20240150
Ato_Administrativo_20240151
Ato_Administrativo_20240152
Ato_Administrativo_20240153
Ato_Administrativo_20240154
Ato_Administrativo_20240155
Para adequação das Emendas Parlamentares Individuais constantes da Lei Orçamentária vigente que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações:
Ato_Administrativo_20240133_Emenda_Individual