Pular para o conteúdo principal

Apresentação

criado em - atualizado em

Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comurb

 

De acordo com a Lei nº 11.181 de 08 de agosto de 2019, art. 334, §1º e §2º, e o Decreto Municipal nº 19.129. de 5 de junho de 2025, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comurb é uma instância colegiada de participação popular, de caráter consultivo e propositivo, que tem como atribuições: definir e rever os indicadores de desempenho a serem tomados como referência para o monitoramento e a avaliação do PlanMob-BH; acompanhar, monitorar e avaliar os investimentos em mobilidade e o uso dos recursos dos fundos da mobilidade; avaliar o balanço anual das metas do plano de mobilidade urbana; propor metas relativas aos instrumentos de gestão da mobilidade urbana em médio e longo prazo; emitir parecer sobre as propostas de alterações no mapa de classificação de calçadas, no mapa da rede cicloviária e no mapa de rede estruturante de transporte coletivo.
 
A Presidência do Conselho e secretaria executiva será exercida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, SMMUR.
 
O Comurb será composto por 34 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 17 representantes do Poder Executivo Municipal; 1 representante do Poder Executivo Estadual; 1 representante do Poder Executivo Federal; 2 representantes do Poder Legislativo Municipal; 9 representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito; 2 representantes do setor técnico e 2 representantes do setor empresarial, eleitos em sessão pública, convocada por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

O Comurb será composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

  •  Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, que o presidirá;

  • Dezesseis representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo, designados por ato do prefeito:

- dois representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, podendo ser indicados membros das entidades vinculadas;

- um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

- um representante da Secretaria Municipal de Política Urbana;

- um representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;

- um representante da Secretaria Municipal de Governo;

- um representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais;

- dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, sendo um da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte;

- um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

- um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão;

- um representante da Secretaria Municipal de Educação;

- um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

- um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

- um representante da Secretaria Municipal de Cultura;

- um representante da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.

  • Dezessete membros convidados, indicados pelos seguintes órgãos, entidades e instituições:

- um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade;

- um representante da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem – TransCon;

- dois representantes da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

- dois representantes do setor técnico, constituído por instituições de ensino superior, entidades de profissionais liberais e organizações não governamentais ligadas à mobilidade urbana, eleitos pela categoria;

- dois representantes do setor empresarial, constituído por entidades patronais da indústria, do comércio e de serviços vinculadas à questão urbana;

- nove representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito, nos termos do Decreto nº 16.635, de 22 de junho de 2017.
 

Acesse também:



destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Lei nº 11.181 de 08 de agosto de 2019

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Decreto Nº 17.612 de 24 de maio de 2021

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Lei nº 11.319 de 22 de outubro de 2021

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Ato de Nomeação dos(as) Conselheiros(as)

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Decreto Municipal nº 19.129. de 5 de junho de 2025

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Retificação - Decreto nº 19.129, de 5 de junho de 2025