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Apresentação

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Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comurb

 

De acordo com a Lei nº 11.181 de 08 de agosto de 2019, art. 334, §1º e §2º, e o Decreto Municipal nº 17.612 de 24 de maio de 2021, o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – Comurb é uma instância colegiada de participação popular, de caráter consultivo e propositivo, que tem como atribuições: definir e rever os indicadores de desempenho a serem tomados como referência para o monitoramento e a avaliação do PlanMob-BH; acompanhar, monitorar e avaliar os investimentos em mobilidade e o uso dos recursos dos fundos da mobilidade; avaliar o balanço anual das metas do plano de mobilidade urbana; propor metas relativas aos instrumentos de gestão da mobilidade urbana em médio e longo prazo; emitir parecer sobre as propostas de alterações no mapa de classificação de calçadas, no mapa da rede cicloviária e no mapa de rede estruturante de transporte coletivo.
 
A Presidência do Conselho e secretaria executiva será exercida pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte.
 
O Comurb será composto por 34 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 17 representantes do Poder Executivo Municipal; 1 representante do Poder Executivo Estadual; 1 representante do Poder Executivo Federal; 2 representantes do Poder Legislativo Municipal; 9 representantes da sociedade civil, escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito; 2 representantes do setor técnico e 2 representantes do setor empresarial, eleitos em sessão pública, convocada por meio de publicação no Diário Oficial do Município.



destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Acesse a Lei nº 11.181 de 08 de agosto de 2019.

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Acesse o Decreto Nº 17.612 de 24 de maio de 2021.

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Acesse a Lei nº 11.319 de 22 de outubro de 2021.

destaque DECRETO Nº 17.362, DE 22 DE MAIO DE 2020. Acesse o Ato de Nomeação dos(as) Conselheiros(as).