Conforme art. 23 da Lei Federal nº 13.303/2016, é condição para investidura em cargo de Diretoria da Prodabel a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incube fiscalizar seu cumprimento.
Nesse sentido, a Diretoria Executiva deve apresentar ao Conselho de Administração para aprovação:
I - Plano de Negócios para o exercício anual seguinte;
II - Estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 anos.
Seguem abaixo os relatórios de planejamento estratégico da Diretoria da Prodabel:
- Plano de Negócios 2025
- Plano de Negócios 2024
- Plano de Negócios 2023
- Plano de Negócios 2022
- Plano de Negócios 2021
- Plano de Negócios 2020
- Plano de Negócios 2019
- Plano de Negócios 2018