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Subcontroladoria de Correição

A Corregedoria-Geral do Município é um dos mais antigos órgãos da Prefeitura de Belo Horizonte, tendo sido criada pela Lei Municipal 620, de 1957, visando definir procedimentos criteriosos no tratamento da questão disciplinar, de modo a evitar o elevado grau de discricionariedade que orientava o trato dessa questão na época.
 

A Corregedoria-Geral do Município tem como funções institucionais supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura. Com o advento do Estatuto dos Servidores Municipais de Belo Horizonte, Lei Municipal 7169/96, esse dispositivo legal passou a ser a diretriz da Corregedoria-Geral do Município no que se refere ao regime disciplinar, aos direitos e aos deveres do Servidor Municipal de Belo Horizonte. Posteriormente, através da Lei 8787, de 2004, a legislação municipal estendeu à Administração Indireta a ação da Corregedoria-Geral do Município.
 

Com a criação da Controladoria-Geral do Município, pela Lei Municipal 9155/06, a Corregedoria-Geral do Município passou a integrar esse novo órgão.
 

Nos anos mais recentes, a Corregedoria-Geral do Município, sem perder de vista as suas atribuições exclusivas e específicas da parte disciplinar e correcional, tem se dedicado a diversas ações de caráter preventivo e pedagógico. Essas ações têm ocorrido de diversas formas, que vão desde o atendimento aos servidores e chefias, através de consultas individuais, à emissão de pareceres em matéria disciplinar, à presença da Corregedoria Itinerante nos locais de trabalho e à aplicação da SUSPAD (Suspensão do Processo Disciplinar).