A organização interna da Subcontroladoria de Correição (SUCOR) é disciplinada pelo Decreto Municipal nº. 16.738/17, nos artigos 22 a 28.
Nos termos do referido Decreto, a SUCOR tem como competência coordenar e supervisionar as atividades correcionais e disciplinares dos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo, com atribuições de:
II – acompanhar e coordenar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo, ressalvadas as competências decisórias previstas em lei;
III – determinar a instauração e coordenar a instrução de procedimentos preliminares de apuração e de processos administrativos disciplinares no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo;
IV – estabelecer normas e coordenar procedimentos de correição a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;
V – promover a integração de dados e consolidar informações relativas às atividades de correição no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo;
VI – propor medidas que visem a inibir, solucionar, reprimir e a diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores, inclusive mediante a proposição de mecanismos consensuais de solução de conflito.
A Diretoria da Secretaria de Correição (DSEC) tem como competência analisar, coordenar a instrução e a tramitação dos expedientes, das denúncias e outros documentos recebidos pela Subcontroladoria de Correição, com atribuições de:
I – determinar a execução de medidas para a instrução dos expedientes, denúncias e outros documentos;
II – coordenar a distribuição dos procedimentos preliminares de apuração e dos processos administrativos disciplinares, para a expressa designação da Subcontroladoria de Correição;
III – determinar a execução das diligências externas e outras medidas necessárias;
IV – coordenar a distribuição das declarações de acúmulo de cargos e proventos de servidores nomeados para análises e emissão de pareceres;
V – definir procedimentos de integração de dados, em especial os procedimentos preliminares de apuração e processos administrativos disciplinares, e as penalidades aplicadas;
VI – apoiar a Subcontroladoria de Correição na proposição de medidas que visem a inibir, solucionar, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores, inclusive mediante a proposição de mecanismos consensuais de solução de conflito.
A Gerência de Comunicação dos Atos Processuais (GECAP) tem como competência gerir a comunicação dos atos processuais e coordenar a interlocução com o público interno e externo, com atribuições de:
I – controlar o recebimento e o encaminhamento das denúncias formuladas pelo público interno e externo;
II – gerir e controlar a expedição de cartas citatórias, de intimações, de ofícios e de outros expedientes necessários ao regular trâmite processual;
III – gerir e controlar os prazos concedidos pela Subcontroladoria de Correição para respostas a ofícios e a outros expedientes;
IV – enviar atos para publicação no Diário Oficial do Município;
V – elaborar e controlar agenda de depoimentos.
A Gerência de Apoio à Secretaria de Correição (GASEC) tem como competência executar atividades de apoio administrativo e prestar suporte logístico à Diretoria da Secretaria de Correição, com atribuições de:
I – conceder vista e cópia dos autos de processos administrativos disciplinares nos termos da lei;
II – realizar a autuação dos procedimentos preliminares de apuração e dos processos administrativos disciplinares.
A Diretoria de Atividades Correcionais (DACO) tem como competência coordenar, gerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais desempenhadas pelas Gerências Disciplinares, com atribuições de:
I – supervisionar a execução dos procedimentos relativos às atividades de correição e apoiar a Subcontroladoria de Correição na adoção de medidas para aprimorar os procedimentos relativos aos processos administrativos disciplinares e procedimentos preliminares de apuração;
II – elaborar pareceres em matéria disciplinar;
III – homologar os pareceres em declarações de acúmulo de cargos e proventos de servidores nomeados emitidos pelos gerentes das gerências disciplinares;
IV – coordenar visitas técnicas nos órgãos e entidades e realizar inspeções para avaliar suas ações disciplinares;
V – instruir procedimentos preliminares de apuração;
VI – presidir a instrução e relatar processos administrativos disciplinares mediante designação da Subcontroladoria de Correição;
VII – promover ações e projetos de capacitação dos agentes públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo em assuntos relacionados ao regime disciplinar;
VIII – coordenar a utilização de mecanismos de solução consensual de conflitos no âmbito dos processos disciplinares;
IX – propor uniformização de entendimento e enunciados de súmulas em matéria disciplinar;
X – sistematizar dados relativos aos pareceres e relatórios em processos administrativos disciplinares.
As Gerências Disciplinares I e II (GDIS1 e GDIS2) têm como competência gerir as atividades relacionadas aos procedimentos e processos disciplinares previstos em lei, com atribuições de:
I – instruir procedimentos preliminares de apuração previstos na lei;
II – emitir relatórios e votos em processos administrativos disciplinares;
III – analisar e emitir pareceres em declarações de acúmulo de cargos e proventos de servidores nomeados.
A Gerência de Defesa do Servidor (GDESE) tem como competência realizar a defesa técnica do servidor em assuntos referentes aos processos administrativos disciplinares, com atribuições de:
I – atender e orientar servidores municipais em assuntos de sua competência;
II – acompanhar servidores e testemunhas em audiências na Subcontroladoria de Correição.