Conforme autorização contida no art. 33 da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO nº 11.409, de 21 de setembro de 2022, fica o Poder Executivo, mediante ato administrativo do subsecretário de Planejamento e Orçamento, autorizado a modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações de elemento de despesa, subação e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Orçamento Municipal de 2023, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
Para adequação das Emendas Parlamentares individuais constantes da Lei Orçamentária vigente que apresentaram eventuais impedimentos das suas programações:
Ato Administrativo 20231238_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231242_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231246_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231257_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231265_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231266_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231267_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231270_Emendas _Individuais
Ato Administrativo 20231277_Emendas _Individuais