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Resíduos Sólidos Especiais

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São os resíduos que, por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, exigem procedimentos especiais para seu gerenciamento, desde o momento da geração até sua destinação final, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente. 


Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Municipal 10.534/2012, a responsabilidade pela coleta, pelo transporte, pelo tratamento e pela destinação final dos resíduos sólidos especiais é do gerador.


A SLU somente executa o recolhimento, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos especiais em caráter facultativo e a seu exclusivo critério, cobrando o respectivo preço público, de acordo com a tabela de preços públicos de serviços extraordinários.


A SLU não coleta os seguintes resíduos especiais:

  • Resíduos de serviços de saúde;
  • Agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens;
  • Lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de água, de esgotos sanitários, de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos e resíduos provenientes de caixas de gordura ou outros produtos pastosos, que exalem odores desagradáveis;
  • Resíduos químicos em geral;
  • Resíduos sólidos de materiais bélicos e de explosivos;
  • Rejeitos radioativos;
  • Demais resíduos Classe I – Perigosos, em função de suas características de toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, tais como os patogênicos, os mutagênicos, os teratogênicos, os poluentes, os bioacumulativos e congêneres. 

 

Resíduos de estabelecimentos de saúde 

Cabe ao gerador — ou seja, à própria unidade de saúde — contratar uma empresa particular licenciada para a coleta e a destinação de seus resíduos infectantes. A SLU é responsável por recolher apenas os resíduos comuns gerados nesses locais, até o máximo de 120 litros, por dia. Caso o estabelecimento produza uma quantidade superior a essa, uma empresa licenciada deve ser contratada para a realização do serviço, ou a própria SLU, pagando preço público para tal atividade.

 

Veja também:

- Onde descartar pequenos volumes de entulho
- Onde descartar medicamentos
- Onde descartar eletrônicos e outros materiais

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Trata-se de documento que descreve as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos, dentro e fora dos estabelecimentos, observadas suas características e seus riscos, com cuidados específicos para as etapas de segregação, acondicionamento e armazenamento dos resíduos, de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. O documento abrange desde o descarte do material até a sua destinação final.


São passíveis de análise pela SLU dois tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos:


- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

A legislação exige que os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para análise e aprovação da SLU e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

O PGRSS deve ser elaborado conforme formulário contido no Decreto n° 16.509/2016 e deve ser protocolado em formato digital (digitalizado) pelo portal de serviços da Prefeitura, acompanhado dos documentos e dos projetos arquitetônicos, quando couber, mediante o pagamento do respectivo preço público. A guia para pagamento é emitida neste link.


- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais (PGRSE)

Trata-se de documento respaldado pela legislação específica, que deve ser elaborado e implementado pelos estabelecimentos geradores de resíduos especiais. Para estabelecimentos geradores de resíduos especiais, submetidos ao licenciamento ambiental ou urbanístico conforme a legislação específica, poderá ser exigida a aprovação do PGRSE pela SLU. Nesses casos, o responsável pelo empreendimento deverá seguir as diretrizes da OLEI – Orientação para Licenciamento de Empreendimentos de Impacto. 

Para conhecer detalhes do serviço, clique aqui.

Quando detectada a necessidade, a critério da PBH, poderá ser exigida pela SLU a aprovação do PGRSE de qualquer estabelecimento gerador de resíduos sólidos especiais.

 

Licenciamento de Veículos para o Transporte de Resíduos Sólidos Especiais

É necessário o licenciamento pela SLU para que os veículos particulares possam fazer a coleta e o transporte de resíduos sólidos especiais com características de resíduos domiciliares e de resíduos de serviços de saúde.

Para solicitar o serviço, clique aqui.

 

Não é competência da SLU fornecer licença para veículos que realizam coleta e transporte de resíduos de construção civil, resíduos perigosos, poluentes, substâncias químicas em geral, resíduos nucleares ou rejeitos radioativos, entre outros resíduos especiais.

Para mais detalhes sobre caçambas de resíduos da construção civil, clique aqui.

 

Carcaças de veículos abandonados

Devem ser removidas por seus proprietários para evitar que obstruam as vias públicas e sejam transformadas em focos de vetores de doenças. Ao constatar o fato, qualquer cidadão poderá realizar uma denúncia aos órgãos de fiscalização, por meio do PBH APP, do portal de serviços da Prefeitura e do telefone 156.