Resíduos Sólidos Especiais
São os resíduos que, por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, exigem procedimentos especiais para seu gerenciamento, desde o momento da geração até sua destinação final, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Municipal 10.534/2012, a responsabilidade da coleta, do transporte, do tratamento e da destinação final dos resíduos sólidos especiais é do gerador.
A SLU somente executa a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos especiais em caráter facultativo e a seu exclusivo critério, cobrando o respectivo preço público, de acordo com a tabela de preços públicos de serviços extraordinários.
A SLU não coleta os seguintes resíduos especiais:
- Resíduos de serviços de saúde;
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Lodos e lamas oriundos de estações de tratamento de água, de esgotos sanitários, de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos e resíduos provenientes de caixas de gordura ou outros produtos pastosos, que exalem odores desagradáveis;
- Resíduos químicos em geral;
- Resíduos sólidos de materiais bélicos e de explosivos;
- Rejeitos radioativos;
- Demais resíduos Classe I – Perigosos, em função de suas características de toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, tais como os patogênicos, os mutagênicos, os teratogênicos, os poluentes, os bioacumulativos e congêneres.
Resíduos de estabelecimentos de saúde
Cabe às unidades de saúde coletar e destinar seus resíduos infectantes. A SLU é responsável por coletar apenas os resíduos comuns gerados nessas unidades.
Veja também:
- Onde descartar pequenos volumes de entulho
- Onde descartar medicamentos
- Onde destacar eletrônicos e outros materiais
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Trata-se de documento que descreve as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos, dentro e fora dos estabelecimentos, observadas suas características e seus riscos, com cuidados específicos para as etapas de segregação, acondicionamento e armazenamento dos resíduos, de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. O documento abrange desde o descarte do material até a sua destinação final.
São passíveis de análise pela SLU dois tipos de Planos de Gerenciamento de Resíduos:
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
A legislação exige que os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para análise e aprovação da SLU e da Secretaria Municipal de Saúde.
O PGRSS deve ser elaborado conforme os formulários contidos no Decreto n° 16.509/2016 e deve ser protocolado em formato digital (digitalizado) pelo portal de serviços da Prefeitura, acompanhado dos documentos e dos projetos arquitetônicos, quando couber, mediante o pagamento do respectivo preço público. A guia para pagamento é emitida neste link, clique aqui.
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Especiais (PGRSE)
Trata-se de documento respaldado pela legislação específica, que deve ser elaborado e implementado pelos estabelecimentos geradores de resíduos especiais. No caso de estabelecimentos geradores de resíduos especiais submetidos ao licenciamento ambiental ou urbanístico, de acordo com a legislação específica, pode ser demandada a sua aprovação pela SLU.
Quando detectada a necessidade, a critério da PBH, poderá ser exigida pela SLU a aprovação do PGRSE de qualquer estabelecimento gerador de resíduos sólidos especiais.
Carcaças de veículos abandonados
Devem ser removidas por seus proprietários para evitar que obstruam as vias públicas e sejam transformadas em focos de vetores de doenças. Ao constatar o fato, qualquer cidadão poderá realizar uma denúncia aos órgãos de fiscalização, por meio do PBH APP, do portal de serviços da Prefeitura e do telefone 156.
Licenciamento de Veículos para o Transporte de Resíduos Sólidos Especiais
É necessário o licenciamento pela SLU para que os veículos particulares possam fazer a coleta e o transporte de resíduos sólidos especiais com características de resíduos domiciliares e de resíduos de serviços de saúde.
Não é competência da SLU fornecer licença para veículos que realizam coleta e transporte de resíduos de construção civil, resíduos perigosos, poluentes, substâncias químicas em geral, resíduos nucleares ou rejeitos radioativos, entre outros resíduos especiais.
Informações
- Coleta domiciliar
- Coleta seletiva
- Reciclagem de entulho
- Serviços de limpeza
- Plano Municipal de Resíduos Sólidos
- Descarte de pequenos volumes
- Descarte especiais
- Destinação e tratamento
- Alternativas para o tratamento do lixo
- Colabore com a limpeza
- Pesquisas
- Números da Limpeza Urbana
- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD