RESÍDUOS DOMICILIARES
O lixo que você gera em sua residência ou em seu comércio (desde que não seja tóxico ou infectante) deverá ser exposto, devidamente acondicionado, no passeio, nos dias e horários determinados pela SLU. Em vias onde não é possível a circulação de caminhões, em função de alta declividade, tipo de pavimento ou largura, entre outros, os resíduos também deverão ser disponibilizados, corretamente acondicionados, nos dias e horários determinados pela SLU, em local próximo e mais acessível possível da coleta. Assim, os profissionais da limpeza urbana irão recolhê-los e levá-los até o veículo compactador.
Os resíduos deverão ser apresentados para a coleta uma hora antes do horário da passagem do caminhão da SLU. Ou seja: se a coleta é noturna e começa às 20h, o horário certo é a partir das 19h; nunca antes disso. Se a coleta é diurna e começa às 8h, o horário correto é a partir das 7h.
Entulho, madeiras e móveis velhos não são considerados lixo domiciliar e devem ser encaminhados às Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs).