Resíduos Sólidos Especiais: compreendem os resíduos que, por seu volume, peso, grau de periculosidade ou degradabilidade, ou por outras especificidades, requeiram procedimentos especiais para o seu manejo e destinação, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente.
Resíduos Sólidos Perigosos - Classe I: aqueles que, em função de suas características de toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, tais como os patogênicos, os mutagênicos, os teratogênicos, os poluentes, os bioacumulativos e congêneres.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Especiais – PGRSE: É o documento elaborado por todos os empreendimentos classificados como de impacto em conformidade com a legislação específica, observando as diretrizes traçadas pela Superintendência de Limpeza Urbana.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS: É o documento que aponta e descreve as ações relativas a manejo de resíduos sólidos, observadas as características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos de serviços de saúde, contemplando os aspectos referentes à fase de gerenciamento intra e extra estabelecimento de saúde.
Licenciamento de Veículos: Concessão de Alvará de Licença de Veículo para Execução da coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Especiais por particulares.