Teve aumento do IPTU em 2025?
Não. Em 2025, foi aplicado apenas o índice de inflação do período, que será de 4,71%, de acordo com a legislação vigente. É só conferir o valor do seu IPTU em 2024 e comparar.
Como eu posso obter a minha guia do IPTU/2025?
As guias do IPTU/2025 são enviadas para todas as residências pelos Correios. Além disso, é possível obter as guias mensais pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios espalhadas pela cidade, mediante o pagamento de uma taxa de administração.
A guia do IPTU 2025 possui o mesmo leiaute da guia do ano de 2024. A única diferença é que será impressa em preto e branco. Mas continuam modernas e de fácil entendimento.
Como eu posso pagar meu IPTU parcelado?
A primeira guia do IPTU/2025 é enviada em janeiro, com vencimento em 31/01/2025, e deve ser utilizada por quem quiser pagar o imposto à vista com desconto de 5% (pagamento mínimo de 2 parcelas). Quem optar pelo pagamento parcelado em até 11 vezes, com vencimento todo dia 15 de cada mês, a partir de fevereiro de 2025, deve emitir as guias mensais pela internet em www.pbh.gov.br/iptu e pelo APP PBH (disponível em IOS e Android). As guias também podem ser obtidas em qualquer agência dos Correios. Neste ano de 2025, não serão enviadas guias pelos Correios em fevereiro.
Como será o atendimento do IPTU 2025? Vai ter atendimento presencial ou somente na web?
Os pedidos de revisão do IPTU/2025 deverão ser apresentados via Internet, no link www.pbh.gov.br/iptu. O atendimento presencial no BH Resolve somente será realizado mediante agendamento prévio, a ser efetuado através do link agendamentoeletronico.com.br e será restrito aos que se enquadrem em uma das situações abaixo:
titular do imóvel for pessoa tutelada ou curatelada, mediante a apresentação do documento que comprove a condição de tutor ou curador do reclamante;
O titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais;
Inoperância dos sistemas de recepção eletrônica dos formulários de reclamação; ou
O titular ou o procurador declarar não dispor de condições ou de meios para apresentar a reclamação de forma eletrônica.
Se eu comparecer ao BH Resolve sem agendar antes, eu serei atendido?
Não. Os atendimentos serão realizados apenas para quem realizar agendamento prévio em agendamentoeletronico.pbh.gov.br. Quem não realizar agendamento prévio pela internet, não será atendido no BH Resolve.
O que eu preciso para realizar meu pedido de revisão do IPTU?
Basta estar com a guia do IPTU/2025 em mãos e acessar www.pbh.gov.br/iptu para realizar a sua revisão. Como o IPTU/2025 foi apenas reajustado pela inflação, poucas pessoas terão motivo para abrir pedidos de revisão. As guias são enviadas pelos Correios no início do mês de janeiro e não serão fornecidas no BH Resolve. Com o índice cadastral impresso na guia, é possível realizar os pedidos de revisão do IPTU.
Quem pode solicitar a revisão do IPTU? Somente o proprietário?
O proprietário que consta do Cadastro Imobiliário da PBH é quem está naturalmente autorizado a fazer o pedido de revisão de maneira presencial. No entanto, o proprietário pode, através de instrumento de procuração com poderes específicos para esta finalidade, autorizar terceiros a fazê-lo por ele. Se a revisão for solicitada pela internet, basta possuir os dados do titular, não sendo necessária a procuração.
O imóvel ainda não está no meu nome, apesar de ser o proprietário. Eu posso abrir o pedido de revisão na web?
Sim. Um dos serviços disponíveis no ambiente da internet é a alteração de titularidade. Além disso, para os pedidos feitos pela internet, é possível informar o índice cadastral impresso nas guias, para que a solicitação seja feita normalmente.
Eu sou inquilino, posso abrir processo de revisão de IPTU?
Sim. Para os pedidos feitos pela internet, é possível informar o índice cadastral impresso nas guias, para que a solicitação seja feita normalmente. Para os pedidos feitos presencialmente no BH Resolve (casos excepcionais e com agendamento prévio), é preciso que ocorra a anexação de uma cópia do contrato de aluguel do imóvel, onde conste como locador o proprietário que consta do Cadastro Imobiliário da PBH. Não sendo apresentada esta documentação, o pedido será indeferido automaticamente.
Quais são as alíquotas do IPTU?
O IPTU é calculado pela aplicação das alíquotas ao valor venal do imóvel. As alíquotas estão fixadas na Tabela III, anexa à Lei nº 5.641/1989. A sistemática de aplicação das alíquotas ocorre em cascata, segundo as faixas que compõem o valor venal do imóvel (base de cálculo). O valor de IPTU a ser pago será o somatório dos valores obtidos em cada faixa.
As faixas de alíquotas monetariamente atualizadas são mostradas abaixo, conforme tipo de ocupação do imóvel (residencial, não residencial e territorial):
ALÍQUOTAS DO IPTU - TABELA III – LEI 5.641/89
1 - IMÓVEIS EDIFICADOS:
1.1 - Ocupação exclusivamente residencial:
1.1.1 - imóveis com valor venal até R$ 170.008,00: 0,60%;
1.1.2 - imóveis com valor venal acima de R$ 170.008,00 e até R$ 425.027,00: 0,70%;
1.1.3 - imóveis com valor venal acima de R$ 425.027,00 e até R$ 743.801,00: 0,75%;
1.1.4 - imóveis com valor venal acima de R$ 743.801,00 e até R$ 1.275.094,00: 0,80%;
1.1.5 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.275.094,00 e até R$ 1.700.128,00: 0,85%;
1.1.6 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.700.128,00 e até R$ 2.125.161,00: 0,90%;
1.1.7 - imóveis com valor venal acima de R$ 2.125.161,00: 1,00 %.
1.2 - Ocupação não residencial e demais ocupações:
1.2.1 - imóveis com valor venal até R$ 63.747,00: 1,20%;
1.2.2 - imóveis com valor venal acima de R$ 63.747,00 e até R$ 212.509,00: 1,30%
1.2.3 - imóveis com valor venal acima de R$ 212.509,00 e até R$ 1.062.574,00: 1,40%;
1.2.4 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.062.574,00 e até R$ 2.125.161,00: 1,50%;
1.2.5 - imóveis com valor venal acima de R$ 2.125.161,00: 1,60 %.
2 - LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:
2.1 - imóveis com valor venal até R$ 84.999,00: 1,00%;
2.2 - imóveis com valor venal acima de R$ 84.999,00 e até R$ 637.543,00: 1,60%;
2.3 - imóveis com valor venal acima de R$ 637.543,00 e até R$ 1.275.094,00: 2,00%;
2.4 - imóveis com valor venal acima de R$ 1.275.094,00 e até R$ 2.125.161,00: 2,50%;
2.5 - imóveis com valor venal acima de R$ 2.125.161,00: 3,00%.
Como exemplo, suponhamos um imóvel do tipo casa (residencial), com valor venal (base de cálculo) de R$500.000,00. A aplicação das alíquotas segundo as faixas da tabela respectiva resultaria no imposto (IPTU) de R$3.367,48, conforme cálculo abaixo, resguardadas eventuais discrepâncias relativas a arredondamento de centavos:

Quais são os encargos (juros e multa) no pagamento em atraso do IPTU 2024?
Nos termos do art. 8º da Lei nº 7.378/1997, a multa pelo atraso no pagamento das parcelas no exercício varia de 1% a 5%, conforme data de quitação:
Art. 8º - Pelo descumprimento dos prazos para recolhimento de tributos previstos na legislação municipal, será aplicada multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:
I - 1% (um por cento), se quitado em até dez dias contado da data de seu vencimento;
II - 3% (três por cento), se quitado no prazo de onze até trinta dias contado da data do seu vencimento;
III - 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contado da data do seu vencimento;
(...)
Os valores em atraso estão sujeitos a acréscimos moratórios pela taxa Selic, de acordo com o art.13 da Lei 11.315/2021:
Art. 13 - Os tributos, as multas, os preços públicos e os demais créditos devidos ao Município e não recolhidos até seu vencimento, inscritos ou não em dívida ativa, por ocasião da sua quitação ou de vencimento de parcela do seu parcelamento ficam sujeitos à incidência de acréscimos moratórios à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic - para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento ou da consolidação do parcelamento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Meu IPTU está quitado e eu preciso das informações constantes da guia, como valor venal e dados do imóvel. Como posso conseguir essas informações? Tem como fornecer de anos anteriores também?
Para obter informações como valor venal e demais dados da guia de IPTU, você deve acessar o serviço Certidão de Lançamento Tributário no Portal de Serviços da PBH. Nele você pode obter os dados do IPTU do ano vigente e de anos anteriores, desde que ele tenha existido no ano solicitado. Estão disponíveis dados dos imóveis a partir de 1990.