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LISTA DE ESPERA

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CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO AS VAGAS NA LISTA DE ESPERA

MATRÍCULA COMPULSÓRIA

Conforme o Art. 5º da PORTARIA SMED Nº 238/2023, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19 de agosto de 2023.

Art. 5° – Será considerada compulsória, independentemente de cadastro, a matrícula de estudantes:  

I – com deficiência, ostomizados ou com anemia falciforme, mediante o envio de laudo técnico emitido por profissional de saúde de nível superior que acompanha o estudante, para o endereço eletrônico <laudo.deficiencia@edu.pbh.gov.br>, até o dia 22 de setembro de 2023; 

II – refugiados, circenses e ciganos (ou sua família), conforme a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante envio de documento expedido pelos órgãos competentes para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br >, até o dia 22 de setembro de 2023; 

III – explorados na mendicância; 

IV – explorados no trabalho infantil; 

V – em acolhimento institucional (abrigos) ou familiar, em Família Acolhedora, que estejam abrigados com suas famílias ou em situação de reintegração familiar; 

VI – em situação de violência física, psicológica ou sexual (abusos e/ou exploração); 

VII – filhos de adolescentes submetidos a cumprimento de medida socioeducativa, nos termos da Lei Federal nº 12.594/2012, art. 49, inciso VIII; 

VIII – filhos de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, art. 9°, §7° e da Lei Municipal nº 11.548/2023, com prioridade para a matrícula em instituição de Educação Básica mais próxima do domicílio, ou para transferência para instituição que atenda a essa condição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso; 

IX – filhos de mulheres acompanhadas pelo “Projeto Acolhimento e Cuidado a Gestantes, Puérperas e Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco” da Secretaria Municipal de Saúde;

X – pertencentes a família acompanhada pelos serviços que compõem a Política para a População de Rua - Abordagem, Albergues, Repúblicas e Centros de Referência; 

XI – famílias que foram desabrigadas e/ou desalojadas em virtude de eventos climáticos extremos, conforme Lei nº 7.597/1998, art. 1, inciso II e art. 3°, inciso III; 

XII – famílias removidas em decorrência de execução de obra pública, conforme Lei nº 7.597/1998, art. 1, inciso I e art. 3°, inciso III. § 1º – As crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância (indígenas, povos nômades, filhos de trabalhadores itinerantes, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão e de teatro mambembe), nos termos do art. 1° da Resolução CNE/CEB nº 003/2012, terão assegurado o direito à matrícula na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na modalidade Educação de Jovens e Adultos, mediante solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br> até o dia 22 de setembro de 2023. 

§ 2° – Os estudantes pertencentes a comunidades quilombolas terão prioridade para a matrícula nas escolas localizadas no entorno de suas respectivas comunidades, mediante solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico <gemon@edu.pbh.gov.br> até o dia 22 de setembro de 2023. 

§ 3° – Crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 01/2020, terão a matrícula assegurada na Educação Básica obrigatória, inclusive, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. 

§ 4° – Crianças de até três anos de idade migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, nos termos da Resolução CNE/CEB n° 01/2020, terão a matrícula assegurada, de acordo com a disponibilidade de vagas, em instituições próprias e parceiras da rede pública de ensino. 

PRIORIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Conforme o Art. 6º da PORTARIA SMED Nº 238/2023, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19 de agosto de 2023.

Art. 6° – Para os fins de priorização de matrículas na Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 3 anos, e de inclusão no atendimento em tempo integral, nas instituições escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental em que for ofertado, será considerada escala de pontuação estabelecida conforme os seguintes critérios de classificação por vulnerabilidade social:

I – famílias beneficiárias do “Programa Bolsa Família”; 

II – famílias atendidas pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS); 

III – famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); 

IV – famílias atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); 

V – famílias com renda per capita de até R$ 105,00, cadastradas no CAD único; 

VI – famílias com renda per capita familiar entre R$ 105,01 e R$ 210,00; 

VII – mãe analfabeta; VIII – mãe com até quatro anos de escolaridade; 

IX – família monoparental;
X – criança filha de mãe, ou pai e/ou responsável em situação de privação de liberdade; 

XI – criança filha de mãe e/ou pai adolescente; 

XII – criança filha de mãe, ou pai e/ou responsável em situação de drogadição; 

XIII – criança que resida com familiar com deficiência ou doença grave, observada a avaliação da Equipe de Saúde da Família; 

XIV – criança com diabetes; 

XV – criança com HIV; 

XVI – criança com confirmação de diagnóstico de doenças abrangidas pelo Teste do Pezinho; 

XVII – criança com asma e em uso diário de medicamento para controle da doença; 

XVIII – criança com microcefalia; 

XIX – criança com doenças cardiológicas comprovadas por relatório médico; 

XX – criança com doenças renais comprovadas por relatório médico; 

XXI – criança com doenças neurológicas comprovadas por relatório médico;

XXII – criança com quadro de desnutrição proteico energético grave; 

XXIII – criança com nove ou mais dentes com cavidades (cáries); 

XXIV – criança pertencente a comunidades quilombolas;

XXV – empregada doméstica que comprovadamente resida no local de trabalho juntamente com a criança, mediante a apresentação, no ato da matrícula, de carteira de trabalho assinada e declaração do empregador. 

Parágrafo único – Havendo empate na classificação por vulnerabilidade social disposta no caput, serão considerados, para o desempate, os seguintes critérios, nessa ordem: 

I – Criança cuja mãe seja mais jovem; 

II – Criança mais velha. 

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA A FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE

Conforme o Art. 7º da PORTARIA SMED Nº 238/2023, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19 de agosto de 2023.

Art. 7° – Para os fins de matrícula na Educação Infantil, para a faixa etária de 0 a 3 anos de idade, a distribuição de vagas obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de prioridade:

I – vagas para as matrículas compulsórias de que trata o art. 5° desta Portaria; 

II – vagas restantes preenchidas de acordo com os critérios de vulnerabilidade dispostos no art. 6° desta Portaria. 

ESTUDANTE CANDIDATO À VAGA QUE TENHA IRMÃO(S) MATRICULADO(S) EM UMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE

Conforme o Art. 8º da PORTARIA SMED Nº 238/2023, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 19 de agosto de 2023.

Art. 8° – Nos termos da Lei n° 11.451/2023, o estudante candidato à vaga no Cadastro Escolar, que tenha irmão(s) matriculado(s) em unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, terá direito à matrícula na mesma instituição, preferencialmente na mais próxima de sua residência.

§ 1º – No caso de irmãos gêmeos, sendo um deles contemplado com uma vaga, todos os gemelares terão vaga assegurada no mesmo turno letivo da mesma instituição escolar.

§ 2° - Para os casos de estudantes de 0 a 3 anos, a disponibilidade da vaga mencionada no caput fica condicionada à inexistência de candidatos que ocupem posições anteriores à(s) do(s) irmão(s) na lista de espera da faixa etária na jurisdição escolar em que a(s) inscrição(ões) foi(foram) registrada(s).


LISTA DE ESPERA

A lista de espera é organizada na seguinte ordem:

1º) Jurisdição: circunscrição territorial que define a região contemplada pelo atendimento de uma ou mais instituições escolares;

2º) Tipo de Processo: indica se o candidato está inscrito no CADASTRO ou no SOBRECADASTRO, a prioridade é do cadastro.

3º) Ano de Escolaridade: EI - 0 a 1 ano; EI - 1 a 2 anos

4º) Posição na lista de espera: Posição do candidato conforme os itens anteriores.

2024

Fonte: GEMON - Gerência de Monitoramento do Atendimento 

 

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