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Conselho Municipal de Saneamento

criado em - atualizado em

O Conselho Municipal de Saneamento de Belo Horizonte foi criado pela Lei Nº 8.260/01 e regulamentado pelo Decreto Nº 17.414/20. É um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de caráter estratégico, que atua no Sistema Municipal de Saneamento.

A sua primeira reunião aconteceu em 22 de abril de 2004, quando os conselheiros tomaram posse e tiveram contato com a proposta de regimento interno.

O COMUSA teve seu regimento interno aprovado pelo Decreto Nº 11.730/04. Segundo este Decreto, são atribuições do COMUSA:

  • Regular, fiscalizar, controlar e avaliar a execução da Política Municipal de Saneamento;
  • Estabelecer diretrizes, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento, incluindo aprovação da prestação de contas;
  • Aprovar o Plano Municipal de Saneamento fiscalizar sua implementação;
  • Apreciar e opinar sobre a composição de tarifas ou taxas incidentes sobre os serviços de saneamento, seus reajustes e revisões;
  • Fiscalizar a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela gestão dos serviços, inclusive atuando como instância de recurso à população e deliberando sobre conflitos com os concessionários ou prestadores de serviços;
  • Apreciar propostas de projetos de lei e programas de saneamento, inclusive aqueles referentes a convênios de cooperação ou contratos de concessão e de permissão dos serviços de saneamento;
  • Articular-se com os demais conselhos municipais cujas funções tenham interfaces com as ações de saneamento, notadamente os da área de saúde, meio ambiente e habitação;
  • Aprovar e publicar o relatório "Situação de Salubridade Ambiental do Município de Belo Horizonte";
  • Decidir sobre os casos omissos da legislação, concernentes à Política Municipal de Saneamento, nos limites de suas atribuições e competência;
  • Propor o seu regimento que deverá ser aprovado por Decreto;
  • Convocar, em caráter extraordinário a Conferência Municipal de Saneamento;
  • Assegurar a prioridade da realização da coleta seletiva aos catadores de papel, carroceiros ou a outra cooperativa de trabalho que atue nesta área no Município.

 

Organização do COMUSA 

O Conselho Municipal de Saneamento tem por estrutura básica:

I - Plenário; 

II - Presidência.

O Plenário é o órgão superior de decisão do COMUSA e possui a seguinte composição, conforme a Lei Nº 10.433/12, que alterou a Lei Nº 8.260/01:

I - 4 (quatro) representantes do Executivo;

II - 2 (dois) representantes do Legislativo;

III - 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

IV - 1 (um) representante de entidade empresarial patronal da indústria, comércio ou serviços;

V - 1 (um) representante de entidade sindical de trabalhadores;

VI - 1 (um) representante de organização não governamental com atuação na área de Saneamento e Meio Ambiente;

VII - 1 (um) representante de associação de bairro ou organização de moradores;

VIII - 1 (um) representante de órgão colegiado com atuação na área de Saúde, no âmbito do Município;

IX - 1 (um) representante de entidade prestadora de serviço de abastecimento de água ou tratamento de esgoto;

X - 1 (um) representante de entidade de fiscalização do exercício das profissões de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, no âmbito do Estado de Minas Gerais;

XI - 1 (um) representante de universidade ou unidade de ensino superior, pública ou não, ou centro de pesquisa;

XII - 1 (um) cientista, tecnólogo, pesquisador ou pessoa de notório saber, dedicado às atividades de saneamento e preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida, indicado pelo Executivo e referendado pelo Legislativo.

Os representantes do poder público são indicados pelo Prefeito e os representantes da sociedade civil são eleitos entre os membros de entidades legalmente constituídas, por meio de processo público.

O mandato dos conselheiros é de dois anos, podendo haver recondução ao cargo. Os membros do COMUSA exercem seus mandatos de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária.

O Presidente do Conselho é obrigatoriamente um membro representante do Poder Executivo e de livre designação do Prefeito. Ao Presidente do COMUSA, ou ao seu suplente, cabe a direção das reuniões, e na ausência de ambos, o Plenário decide quem preside a Sessão. O atual presidente do COMUSA é o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Josué Costa Valadão.

A Secretaria Executiva do Conselho, que fornece o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMUSA, é exercida pela Diretoria de Gestão de Águas Urbanas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI).

 

Participação no Conselho

O Conselho Municipal de Saneamento de Belo Horizonte não restringe a possibilidade de participação aos Conselheiros. As reuniões podem ser acompanhadas por qualquer cidadão interessado, com a possibilidade de fala em plenário, se respeitada a ordem de inscrição.

Na 5ª Conferência Municipal de Saneamento, realizada em 2018, foi eleita Comissão Popular, composta por 15 integrantes, para acompanhamento das ações do COMUSA.

 

Reuniões do Conselho

As reuniões ordinárias do COMUSA ocorrem toda quarta terça-feira do mês, no auditório da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, rua dos Guajajaras, 1107, bairro Lourdes, às 09:00h.

 

Em função da pandemia do Covid-19, as reuniões do Comusa serão realizadas no formato on-line. Confira mais informações sobre o Comusa on-line.

 

Eleição de conselheiros para representação da sociedade civil organizada

Clique aqui para acessar o site da eleição.