O Conselho Municipal de Saneamento de Belo Horizonte foi criado pela Lei Nº 8.260/01 e regulamentado pelo Decreto Nº 17.414/20. É um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de caráter estratégico, que atua no Sistema Municipal de Saneamento.
A sua primeira reunião aconteceu em 22 de abril de 2004, quando os conselheiros tomaram posse e tiveram contato com a proposta de regimento interno.
O COMUSA teve seu regimento interno aprovado pelo Decreto Nº 11.730/04. Segundo este Decreto, são atribuições do COMUSA:
- Regular, fiscalizar, controlar e avaliar a execução da Política Municipal de Saneamento;
- Estabelecer diretrizes, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento, incluindo aprovação da prestação de contas;
- Aprovar o Plano Municipal de Saneamento fiscalizar sua implementação;
- Apreciar e opinar sobre a composição de tarifas ou taxas incidentes sobre os serviços de saneamento, seus reajustes e revisões;
- Fiscalizar a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela gestão dos serviços, inclusive atuando como instância de recurso à população e deliberando sobre conflitos com os concessionários ou prestadores de serviços;
- Apreciar propostas de projetos de lei e programas de saneamento, inclusive aqueles referentes a convênios de cooperação ou contratos de concessão e de permissão dos serviços de saneamento;
- Articular-se com os demais conselhos municipais cujas funções tenham interfaces com as ações de saneamento, notadamente os da área de saúde, meio ambiente e habitação;
- Aprovar e publicar o relatório "Situação de Salubridade Ambiental do Município de Belo Horizonte";
- Decidir sobre os casos omissos da legislação, concernentes à Política Municipal de Saneamento, nos limites de suas atribuições e competência;
- Propor o seu regimento que deverá ser aprovado por Decreto;
- Convocar, em caráter extraordinário a Conferência Municipal de Saneamento;
- Assegurar a prioridade da realização da coleta seletiva aos catadores de papel, carroceiros ou a outra cooperativa de trabalho que atue nesta área no Município.
Participação no Conselho
O Conselho Municipal de Saneamento de Belo Horizonte não restringe a possibilidade de participação aos Conselheiros. As reuniões podem ser acompanhadas por qualquer cidadão interessado, com a possibilidade de fala em plenário, se respeitada a ordem de inscrição.
Reuniões do Conselho
As reuniões ordinárias do COMUSA ocorrem toda quarta terça-feira do mês, por videoconferência.
As pautas das reuniões e o formulário de inscrição podem ser acessados através do Comusa on-line.
Legislação
- Lei 8.260/01: Institui a Política Municipal de Saneamento
- Decreto 11.730/04: Aprova o Regimento Interno do COMUSA
- Decreto 17.414/20: Regulamenta o Fundo Municipal de Saneamento e o Conselho Municipal de Saneamento