Pular para o conteúdo principal

Licenciamento Ambiental

criado em - atualizado em

O licenciamento ambiental no Município de Belo Horizonte é regido pela Lei Municipal N.º 11.181 de 08 de agosto de 2019 (Plano Diretor), pelo Decreto Municipal nº 17.266 de 28 de janeiro de 2020 e pela Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM: DN 102/20 – que delibera sobre o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto.

O art. 343 do Plano Diretor estabelece que o COMAM poderá convocar qualquer empreendimento ou conjunto de empreendimentos em instalação, construção, ampliação ou funcionamento para avaliação de impactos, com o objetivo de estabelecer medidas para a mitigação deles. Ainda, o art. 344 estabelece o rol de empreendimentos e atividades que devem ser submetidos ao licenciamento ambiental.

A Lei Municipal nº 11.065, de 1º de agosto de 2017 (art. 50, inciso III) e a Deliberação Normativa-DN 102/20 atribuem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA a coordenação da análise técnica dos estudos exigidos nos processos de licenciamento ambiental. Ainda, o Decreto Municipal nº 17.266/20 institui a Câmara de Análise Integrada para Licenciamento de Empreendimentos de Impacto – CLI, que é composta por representantes da SMMA e outros órgãos da PBH que participam das análises técnicas. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, órgão integrante da CLI, participa do processo de licenciamento ambiental da maior parte dos empreendimentos de impacto.  Realiza análise técnica sobre a conformidade do sistema de drenagem dos empreendimentos em relação à rede pública pluvial, analisando os impactos causados na infraestrutura de drenagem urbana e estabelecendo condições para sua implantação e operação. 

 

Os estudos e projetos de drenagem deverão atender às recomendações constantes na INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE DRENAGEM.