Em 28 de fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) simplificou a análise documental para licenciamento e regularização de parcelamento do solo ao deixar de exigir a apresentação de laudo emitido pelo responsável técnico para áreas não parceláveis.
Parcelamento do solo é o procedimento administrativo que promove a divisão de glebas, terrenos ou lotes atendendo aos parâmetros definidos para o zoneamento em que se situam, nos termos da legislação urbanística vigente no município e da legislação federal que trata o tema. A documentação necessária a cada caso em específico é indicada automaticamente pelo Portal de Parcelamento do Solo após preenchimento do requerimento no sistema.
O laudo emitido pelo responsável técnico para áreas não parceláveis é uma exigência prevista pelo artigo 5º do Decreto Municipal 17.273 de 2020, a ser apresentado somente quando houver áreas não parceláveis no terreno e houver intenção de ocupação dessas áreas. Caso não exista intenção de ocupar essas áreas, deve ser apresentada uma declaração de intenção de não ocupação das áreas.
Com a novidade, a exigência do laudo deixa de ocorrer na etapa de análise documental e passa a ser verificada durante o exame técnico de projeto, levando em consideração outras características do projeto. A sugestão foi trazida Fórum de Acompanhamento da Modernização e Simplificação do Licenciamento de Projetos e Obras no Município e foi viabilizada pela SMPU.
Além do laudo, outros documentos deixaram de ser exigidos na etapa de análise documental, como por exemplo a matrícula do imóvel e o comprovante de existência do parcelamento anterior a 9 de agosto de 2019. Anteriormente, era verificado, no caso da matrícula, se ela possuía a averbação correta e se havia descrição da área e/ou limites do lote ou terreno. No que tange ao comprovante, era verificado se constava a existência da divisão do lote ou terreno anterior a 9 de agosto de 2019. Contudo, a partir das alterações no procedimento, estas questões técnicas passaram a ser verificadas durante o exame de projeto de parcelamento do solo.
A ação representa mais um passo na desburocratização dos processos relacionados ao parcelamento do solo.