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Requerente e RT de obra já podem emitir Guia de Vistoria de Obra de Edificação

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Desde 3 de março de 2022, o requerente (proprietário ou empreendedor) e o responsável técnico (RT) de obra já podem emitir a guia de vistoria de obra diretamente no Portal de Edificações, quando for feita a comunicação de término de obra de edificação para obtenção da certidão de baixa de construção (habite-se).


O Portal de Edificações é o canal de solicitação do serviço de comunicação de término de obra de edificação desde 27 de julho de 2021, conforme divulgado anteriormente neste informe. O serviço pode ser solicitado tanto pelo requerente quanto pelo RT de obra ou de projeto. 


Caso a modalidade de avaliação da conformidade da edificação para fins de concessão de certidão de baixa de construção inclua vistoria virtual ou presencial, é necessário gerar e quitar uma guia de vistoria de obra de edificação. Porém, até então, esta emissão estava restrita exclusivamente ao RT de projeto. Com a mudança entregue no sistema, o requerente e o RT de obra passam a também poder emitir a guia de vistoria de obra de edificação através do sistema.


A novidade visa atender a uma reivindicação frequente da comunidade técnica e tem como finalidade facilitar o trabalho dos envolvidos e desburocratizar os processos relacionados à construção de edificações em Belo Horizonte.