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Prorrogação de vencimento de taxas e extinção de preços públicos

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No dia 11 de fevereiro de 2021 foram publicados os Decretos nº 17.540, de 2021, que dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica no Município, e nº 17.541, de 2021, que altera o decreto que fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte.


Considerando a entrada em vigor do Decreto nº 17.540, de 2021 (alterado pelos Decretos nº 17.547, de 2021 e nº 17.594, de 2021), as taxas cobradas para análise de requerimento de licença de mesa e cadeira, de engenho de publicidade e de feira, dentre outras, bem como a taxa de análise de requerimento e de expedição de alvará de localização e funcionamento, poderão ser quitadas até 30 de dezembro de 2021, sujeita à inscrição em dívida ativa caso não haja registro de pagamento.


O parcelamento, em até cinco parcelas mensais, poderá ser solicitado nos termos do Decreto nº 16.809, de 2017. Com a entrada em vigor do Decreto nº 17.594, de 2021, enquanto estiver em vigor a medida excepcional de auxílio a contribuintes e de redução dos impactos sobre a atividade econômica causados pelas ações de contenção da pandemia da covid-19, os valores mínimos para parcelamento das guias não serão aplicados. Para saber mais, acesse o endereço servicos.pbh.gov.br, e localize o serviço Parcelamento de Taxa e Preço Público da Regulação Urbana.


Considerando a entrada em vigor do Decreto nº 17.541, de 2021, que altera o Decreto nº 15.508, de 2014, não será necessário pagar o preço público de ocupação do logradouro público, para licenças de mesa e cadeira, toldo, feiras, atividade em banca de jornais e revistas, ambulante e lanche rápido.


Essas ações fazem parte do pacote de medidas para a retomada econômica na capital e representam uma continuidade das ações de simplificação e desburocratização do ambiente de negócios na capital que, desde 2017, tem possibilitado a redução de prazos, custos e procedimentos.