A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 2 de julho de 2022, o Decreto 18.012, de 2022, que altera o Decreto 14.060, de 2010, regulamentando as licenças complementares de posturas para serviços de alimentação com consumo no local. O Decreto 14.060, de 2010 regulamenta a Lei nº 8.616, de 2003, que contém o Código de Posturas do Município.
Licenças complementares de posturas são as licenças vinculadas ao Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para instalação de toldo, mesa e cadeira, parklet licenciado, parklet operacional e engenhos de publicidade, que terão o mesmo prazo de validade do ALF, exceto no caso de parklet operacional.
A alteração do Decreto regulamenta também o espaço operacional, nome dado à área localizada em faixa de estacionamento, pista de rolamento ou praça, convertida em espaço para colocação de mesas e cadeiras.
O parklet operacional e o espaço operacional, inicialmente, foram previstos de forma temporária pelo Decreto 17.424, de 2020, e foram incorporadas ao Código de Posturas pela Câmara Municipal através da aprovação da Lei 11.315, de 2021.
Os serviços para as licenças complementares de posturas já podem ser solicitados de forma simplificada via BH Digital, conforme divulgado neste informe. Para mais informações, acesse os serviços listados abaixo:
- Autorização de Parklet Operacional
- Implantação de Espaço Operacional
- Licenças Complementares de Posturas
Esta ação tem o objetivo de garantir segurança jurídica e estimular a recuperação da atividade econômica na capital.