A Lei nº 11.216, de 2020, foi publicada no dia 5 de fevereiro e promove alterações no Código de Edificações (Lei nº 9.275, de 2009) sobre o comunicado de início de obra de edificação. Com a publicação, o responsável técnico pela execução da obra fica obrigado a apresentar o comunicado de início de obra com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência. É importante destacar que, a obrigatoriedade passa a ser aplicável a todas obras, e não mais somente para quem fizer a opção pelo Alvará na Hora. Além disso, será aplicável aos alvarás emitidos em data anterior à publicação da nova regra.
Outra alteração promovida pela legislação foi vincular a efetividade do alvará ao ato de comunicar o início de obra nos casos de utilização de potencial construtivo adicional ou de opção pelo Alvará na Hora. Ou seja, nesses casos, o alvará não autoriza a construção até que se comunique o início de obra.
Desde o dia 6 de fevereiro, o Portal de Edificações passou a receber o comunicado de início por meio eletrônico. Desta forma, não será mais necessário imprimir a documentação e realizar o protocolo no BH Resolve. O responsável técnico pela execução da obra deverá acessar o requerimento no Portal de Edificações, aceitar o Termo de Responsabilidade, anexar os documentos necessários e clicar em “Comunicar data de início de obra”, quando o alvará será atualizado com a data de início de obra. Para mais informações, acesse o Portal de Informações e Serviços da PBH.
Para os casos de obras já em andamento, o requerente deverá comunicar o início de obra no sistema, informando a data presente. Neste caso, a data correta de início de obra deverá ser informada nos respectivos formulários, quando da solicitação de Revalidação de Alvará de Construção ou do pedido de Baixa de Construção, conforme for o caso.
Comunicar início de obra de edificação agora é obrigatório e digital
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