Pular para o conteúdo principal

Atenção para o retorno dos prazos administrativos da Política Urbana

criado em - atualizado em

 

Passados 30 dias da publicação da Portaria SMPU nº 17, no dia 07 de maio de 2021, os prazos processuais e administrativos serão efetivamente restabelecidos a partir de 06 de junho de 2021.


Conforme já esclarecido neste informe, para saber o prazo de correção ou de recurso referente a um processo, deve-se considerar o prazo restante a quando ocorreu a suspensão dos prazos - 19 de março de 2020 (Art. 14 da primeira versão do Decreto nº 17.298, de 2020), somado de 30 dias, a contar a partir da publicação da nova portaria da SMPU (Portaria SMPU nº 17), ou seja, 07 de maio de 2021. 


Para um exemplo hipotético, em que o prazo inicial para resposta do requerente à SMPU era 30 de março de 2020, considera-se: 

 

passo 1: conta-se 12 dias de quando ocorreu a suspensão em 19 de março de 2020 e soma-se 30 dias, totalizando 42 dias;

passo 2: conta-se 42 dias a partir da data de publicação da portaria que restabelece os prazos processuais administrativos na SMPU, 07 de maio de 2021, chegando-se ao novo prazo, 18 de junho de 2021.


As exceções ao restabelecimento da contagem de prazos  e demais  informações sobre o tema estão na  Portaria SMPU nº 17 e podem ser lidas aqui.