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SMPU cria procedimento para recurso digital

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Em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada pelo Decreto nº 17.297, de 2020, com fundamento no Decreto nº 17.298, de 2020, para conter a propagação de infecção viral da COVID-19 e as medidas temporárias determinadas pela Portaria SMPU Nº 17 de 2020, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) instituiu o serviço de Recurso Digital que estará disponível a partir do dia 01 de abril, quarta-feira. A meta é que essa forma de recebimento de recursos apoie o andamento de processos até que finde o regime de teletrabalho da Secretaria. 
 

O cidadão poderá protocolar  recurso com o questionamento quanto a despacho ou decisão de serviço da SMPU exclusivamente pelo  e-mail recursodigital.smpu@pbh.gov.br, sob os mesmos critérios e condições contidos nas normativas que subsidiam o procedimento realizado presencialmente.
 

O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio preenchido e assinado, o qual está disponível no Portal de Informações e Serviços, juntamente com a documentação para instruí-lo, caso necessária. Tanto o formulário quanto o material complementar deve ser apresentado no formato PDF. Poderão ainda ser apresentados croquis em formato A4 que esclareçam a solicitação. Contudo, está vedada a entrega de pranchas de projetos e documentos que visem o cumprimento de pendências por esse canal. 
 

Vale ressaltar que os arquivos em formato PDF fornecidos pelo requerente serão disponibilizados como anexo no sistema SIASP, após abertura do protocolo de recurso, de forma a permitir a ampla consulta de todos os envolvidos. 
 

É imprescindível que seja informado número do protocolo SIASP ou número do processo (quando houver) relacionado ao serviço a ser questionado.


O recurso digital não contempla questionamentos relacionados ao Licenciamento de Empreendimento de Impacto, tanto Urbanístico quanto Ambiental, que estão sob a coordenação da Diretoria de Licenciamento de Alta Complexidade - DLAC.
 

O Recurso Digital consiste em uma alternativa opcional ao requerente, não impactando na suspensão por tempo indeterminado dos prazos administrativos previstos no Art. 14 do Decreto nº 17.298, de 2020. De toda forma, o cidadão está resguardado em seu direito de protocolar o recurso no BH Resolve, quando do retorno do funcionamento habitual dos serviços.


Esta é mais uma ação realizada pela SMPU que mantém o compromisso de prestar informação ao cidadão e minimizar os impactos nas atividades de responsabilidade desta Secretaria.