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Gestão Orçamentária

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Câmara de Coordenação Geral - CCG

 

De acordo com o Decreto 16.729 de 27/09/17, a Câmara de Coordenação Geral - CCG constitui-se como instância central de governança do Poder Executivo, e tem como competência apoiar o Prefeito:

I – na condução e na execução da política orçamentária, financeira, patrimonial, previdenciária e de recursos humanos do Poder Executivo;

II – na definição das diretrizes a serem implementadas no âmbito das políticas públicas;

III – no planejamento e no alinhamento das ações governamentais;

IV – na validação de diretrizes e projetos que envolvam tecnologia da informação;

V – nas decisões de interesse das entidades, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Município;

VI – na validação das políticas e estratégias de gestão de suprimentos e contratação de serviços, observada a qualidade do gasto.

 

A CCG tem como atribuição deliberar sobre diversas questões relativas às despesas do município, avaliando a conveniência governamental dentro do contexto fiscal, tecnológico e de recursos humanos.

 

Programação Orçamentária e Financeira

A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei Orçamentária Anual – LOA, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Municipal, constituindo-se como limitação à aprovação de cota orçamentária e financeira.
 

Com vistas a garantir o resultado fiscal esperado para o exercício e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Municipal, a Câmara de Coordenação Geral – CCG – poderá rever os limites previstos na programação orçamentária e financeira anual.