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Novos critérios para acesso de veículos em projetos arquitetônicos

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 09 de março de 2021, a Portaria BHTrans nº 028, de 2021 que estabelece os critérios para elaboração, análise e aprovação de acesso de veículos em projetos e levantamentos arquitetônicos e promove avanços à Portaria BHTrans DPR nº 13, de de 2018, a qual foi revogada.

 

A nova Portaria promove a desburocratização ao estabelecer critérios objetivos a serem aplicados diretamente pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg), evitando a necessidade de manifestação da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).

 

O texto define as diretrizes que devem ser observadas na elaboração de projetos, visando a melhor localização dos acessos de veículos, e prevê a flexibilização de regras definidas pela Lei nº 8.616, de 2003, que contém o Código de Posturas, conforme previsto no parágrafo único do artigo 20 da mesma lei.

 

Desta forma, as possibilidades de flexibilização já ficam claras para responsáveis técnicos e analistas de projetos, dispensando análises individuais por meio de interface entre os órgãos, o que significa redução na tramitação de processos, redução do tempo final de aprovação de projeto e maior objetividade das regras.


A mudança representa mais uma importante etapa objetivando a simplificação e a desburocratização do processo de licenciamento de edificações em Belo Horizonte.