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Decreto simplifica licenciamento de obras em logradouro

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 2 de julho de 2022, o Decreto 18.012, de 2022, que altera o Decreto 14.060, de 2010, promovendo simplificações no licenciamento de obras em logradouro. O Decreto 14.060, de 2010 regulamenta a Lei 8.616, de 2003, que contém o Código de Posturas do Município.


São consideradas obras em logradouros públicos a execução, manutenção, reforma de passeios, execução de canalização subterrânea de dutos, execução de obras de infraestrutura (exceto obras de urbanização de loteamentos aprovados), execução ou instalação de cabines para sanitários em pontos finais de ônibus, cabines de apoio de varrição, e outras previstas em legislação pertinente.


O novo Decreto traz simplificações e alterações para o licenciamento de obras em logradouro, tornando o procedimento mais ágil em relação às intervenções de caráter emergencial que visam a otimização e manutenção de serviços essenciais à cidade.


Também foi dispensado o procedimento de chamamento público para intervenções de pequeno porte, desonerando assim o requerente quanto ao tempo e ao custo para emissão do alvará.


Por fim, foram resolvidas questões de fluxo interno e promovida atualização em relação às normativas vigentes e de enquadramento de áreas como logradouro público, conferindo mais clareza e assertividade ao processo de licenciamento.