A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município, no dia 12/05/2020, a Portaria SMPU nº 22, de 2020, que dispõe sobre procedimento temporário de emissão de certidão de baixa de construção de edificação pela Subsecretaria de Regulação Urbana (Sureg). Desta forma, enquanto permanecer a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 2020, e considerando as medidas temporárias previstas pelo Decreto nº 17.298, de 2020 e pela Portaria SMPU nº 17, de 2020, a baixa de construção poderá ser obtida por meio de procedimentos digitais.
O procedimento definido pela Portaria é aplicável a obra construída em conformidade com o projeto aprovado e que se enquadre como unifamiliar, edificação horizontal ou edificação vertical com predomínio de pavimento tipo e até três blocos. Será admitido também para edificação construída com divergências de pouca relevância em relação ao projeto licenciado, conforme condições de as built previstas na Portaria SMPU nº 002, de 2019.
A partir do dia 19 de maio, o interessado deverá acessar o endereço servicos.pbh.gov.br, localizar o serviço Baixa de Construção obtida por procedimentos digitais e seguir as orientações para solicitação. Além dos documentos exigidos para baixa de construção convencional, deverá ser apresentado um relatório fotográfico que comprove a execução da obra e um termo de responsabilidade assinado pelos envolvidos.
No caso de edifício que não seja unifamiliar e com mais de três pavimentos, deverá ser apresentado um modelo tridimensional feito por drone ou por outra tecnologia, desde que permita a recomposição digital da edificação da forma como foi construída. Este será o meio de verificação do cumprimento dos parâmetros urbanísticos pela equipe técnica da Sureg e, complementarmente, poderá ser necessário o agendamento de vistoria de obra por videoconferência.
O serviço de conferência remota será realizado por meio do ZOOM, que pode ser acessado pelo site zoom.us ou pelo aplicativo Zoom Cloud Meetings, o qual pode ser baixado gratuitamente pela loja de aplicativos do seu smartphone Android ou IOS. É importante que o equipamento adotado possua câmera, microfone e reproduza áudio para facilitar a comunicação entre os participantes. Para participar de uma vistoria por videoconferência, não é necessário cadastro prévio no serviço. Durante a vistoria, o responsável técnico deverá estar acompanhado de mais um profissional, munido de trena convencional ou digital e inclinômetro e seguir o roteiro de vistoria do técnico da Sureg.
Com mais esta medida, a SMPU reforça seu esforço ao buscar formas alternativas de captar os serviços prestados por esta Secretaria, diante da suspensão dos atendimentos presenciais pelo Decreto nº 17.298, de 2020, visando a redução dos impactos ao requerente.