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SMGO- INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMGO Nº 001/2024

criado em - atualizado em
Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.013.394/24-89

DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/03/2024

OBJETO:

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

No ano de 2024, no período de 05 a 07 de abril, será realizado no Município de Belo Horizonte a 12ª edição do Encontro Nacional de Fé e Política, promovido pela Organização da Sociedade Civil Movimento Boa Nova, com o apoio do Centro Nacional de Fé e Política “Dom Helder Câmara”, Arquidiocese de Belo Horizonte e o Movimento Nacional Fé e Política.

 

Com o tema “Espiritualidade Libertadora: Encantar a política com arte, cultura e democracia!”, a 12ª edição do encontro é uma continuidade das atividades realizadas, que teve sua primeira edição realizada em 2000 na cidade de Santo André/SP. Desde então são onze edições anteriores, promovendo o encontro, o debate e reflexões que promovem a compreensão, o respeito e a tolerância entre diferentes grupos religiosos e culturais.

 

Tais debates contribuem para a construção de uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa, sendo que a diversidade religiosa traz consigo uma variedade de tradições, práticas, rituais, histórias e valores que enriquecem a cultura. Essa diversidade contribui para a riqueza e a complexidade da experiência humana, criando oportunidades para o diálogo inter-religioso, onde as pessoas podem aprender umas com as outras, compartilhar perspectivas e encontrar áreas de colaboração para abordar desafios comuns, como a pobreza, a justiça social e a paz, estimulando a inovação espiritual e filosófica, permitindo que as pessoas explorem diferentes crenças, práticas e ideias em busca de significado e propósito em suas vidas.

 

Em suma, a diversidade religiosa é fundamental para a construção de sociedades mais inclusivas, justas e pacíficas, onde as pessoas são livres para expressar suas crenças e praticar sua fé sem medo de discriminação ou intolerância.

O evento em questão tem como público estimado aproximadamente 3.000 (três mil) pessoas, incluindo membros dos poderes executivo e judiciário, para a ampla discussão e debate acerca dos temas propostos.

 

À vista da realização do 12º Encontro Nacional Fé e Política, o Município de Belo Horizonte foi provocado pelo Movimento Boa Nova e pelo Movimento Nacional Fé e Política a participar como apoiador do aludido evento, frente à importante pauta[1] e o interesse público de apoiar e promover ações afirmativas da diversidade cultural e religiosa, assim como sob a perspectiva da promoção da cidade de Belo Horizonte como anfitriã de um evento de dimensão nacional, com grande participação de público externo, fomentando o turismo e a economia local.

 

Diante de tal provação, foram formalmente consultados os órgãos internos do Município, gestores de pastas cujas políticas possuem interseção com a realização do encontro, os quais manifestaram a relevância e interesse público da participação do Município como apoiador da ação.

 

À luz da existência de recursos financeiro destinados à ação, assim como do interesse público manifesto pelos órgãos correlatos na participação do Município como apoiador do evento, iniciamos os trâmites e procedimentos necessários à instrumentalização do instrumento jurídico competente para a formalização da relação jurídica a ser estabelecida com o Movimento Boa Nova, realizador e organizador do evento.

 

Consoante os documentos apresentados, o Movimento Boa Nova (designado pela sigla MOBON), inscrito sob o CNPJ nº 20.800.819/0001-40, é uma organização da sociedade civil – pessoa jurídica de direito privado, sem finalidades lucrativas, cujo estatuto e conformação jurídica se adere ao conceito de organização da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014.

 

Sendo o Movimento Boa Nova uma organização da sociedade civil e considerando a finalidade de interesse público e recíproco na realização do evento, em mútua cooperação entre a OSC e o Município de Belo Horizonte (sem prejuízo dos demais apoiadores), a relação a ser estabelecida submete-se ao regime jurídico de parcerias de que trata a mencionada Lei.

 

Tal regime jurídico determina que celebração de parcerias será precedida de chamamento público destinado a selecionar a organização da sociedade civil (osc) que torne mais eficaz a execução do objeto, excetuadas as situações de dispensa e inexigibilidade previstas na legislação.

 

À vista da documentação comprobatória e respectiva análise técnica, se evidencia a situação de inexigibilidade do chamamento público, fundamentada na inviabilidade de competição, uma vez que o Movimento Boa Nova é o único produtor do evento, não sendo possível a seleção de qualquer outra instituição, que não ela, para atingir o objetivo da realização do Encontro Fé e Política no Município de Belo Horizonte, de forma que tal objeto somente pode ser alcançado por meio de parceria com o Movimento Boa Nova, portanto, adequando-se à previsão jurídica de que trata o art. 31, caput, da Lei Federal nº. 13.019/2014.

 

O Movimento Boa Nova, fundado na década de 70, tem por finalidades secundárias a organização de atividades ligadas à cultura, à arte, à defesa da vida e dos direitos humanos e, dentre seus objetivos estatutários, promover a defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da justiça social, da democracia, do meio ambiente, do ecumenismo e de outros valores universais (art. 2º, VI de seu estatuto social).

 

Como se verifica, o evento em questão é realizado desde o ano 2000, estando em sua 12ª Edição, sendo que as últimas edições presenciais, realizadas em 2016 e 2019, contaram com a experiência e parceria da OSC Movimento Boa Nova, conforme atestado emitido pelo Movimento Nacional Fé e Política.

 

Frente ao exposto e considerando

 

a)    a manifestação favorável para o apoio do Município de Belo Horizonte ao 12º Encontro Nacional Fé e Política, emitida pelos órgãos gestores de políticas públicas correlatas à temática do encontro;

 

b) o interesse público em promover ações afirmativas e de fomento à construção de uma sociedade mais inclusiva e harmoniosa, sendo que a diversidade religiosa traz consigo uma variedade de tradições, práticas, rituais, histórias e valores que enriquecem a cultura;

 

c)    a promoção e consolidação de Belo Horizonte como anfitriã de eventos de abrangência nacional, fomentando a turismo e a economia da cidade;

 

d)    a exclusividade da organização da sociedade civil Movimento Boa Nova – MOBON, na realização da ação denominada “Encontro Nacional Fé e Política”;

 

e) a expertise da organização da sociedade civil Movimento Boa Nova – MOBON adquirida no apoio a realização em edições anteriores da ação denominada “Encontro Nacional Fé e Política”, com êxito;

 

Justificamos a inexigibilidade do chamamento público para celebração de parceria com a OSC Movimento Boa Nova, cujo objeto é Realização do 12º ENCONTRO NACIONAL de FÉ E POLÍTICA, no valor total de R$ 1.462.451,04 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), nos termos do Plano de Trabalho elaborado.

 

Em atendimento ao art. 32, §§1º e 2º da Lei Federal nº. 13.019/2014, solicita-se a publicação imediata do extrato desta justificativa em meio oficial, consignando prazo para impugnação por qualquer interessado.


[1] A programação completa do encontro está disponível em https://fepolitica.org.br/12o-encontro-nacional/programacao/ e anexa aos autos do processo administrativo em referência.

 

 

Leonardo Amaral Castro

Secretário Municipal Adjunto de Governo

 

 

Josué Costa Valadão

Diretor de Instâncias Participativas e Coordenação Regional


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

MODALIDADE: Termo de Fomento

SITUAÇÃO: Em Andamento

HISTÓRICO:

TítuloLinkArquivoData
CHAMAMENTO PÚBLICO SMGO Nº 001/2024
20/03/2024