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Perguntas Frequentes

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Como faço para solicitar uma vistoria em moradia que apresenta sinais de risco geológico?

As vistorias devem ser solicitadas pelos telefones (31)3277-6409 ou 98888-3279, de segunda à sexta-feira, das 8s às 12h ou das 13h às 17h. Após as 17h e nos finais de semana, a vistoria deve ser realizada pelo 199 (Defesa Civil).


Como faço para me inscrever no Programa Minha Casa Minha Vida?

A Prefeitura de Belo Horizonte, a partir da publicação da Portaria nº 738, de 2024, pelo Governo Federal, iniciou a ação para seleção de famílias para o Programa Minha Casa Minha Vida, mas as inscrições ainda não estão abertas.   Oportunamente, a PBH fará ampla divulgação para os cidadãos.


Como faço para me inscrever no Programa Locação Social?

No momento, não há inscrições abertas para o público em geral. Atualmente o Programa é direcionado para públicos específicos, sendo eles: famílias indicadas pelos Núcleos de Moradia para atender o saldo do OPH, mulheres vítimas de violência indicadas pela Casa Benvinda e população com trajetória nas ruas, indicada pela Secretaria de Assistência Social.

Nos casos em que a família esteja em momento de maior vulnerabilidade, orientamos procurar os serviços de assistência social prestados pela PBH, por meio da Subsecretaria de Assistência Social, ou por outros órgãos públicos ou privados. Mais informações sobre a forma de acesso aos diversos serviços de assistência social da PBH, podem ser buscadas em:
https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5df7d331ad0ab2006cee6754/temas+ci


Como solicito a segunda via de Escritura de lote ou unidade habitacional regularizado pela URBEL, não registrados no Cartório de Imóveis.

A solicitação da segunda via deve ser solicitada pelo titular diretamente pelo Portal de Serviços da PBH: https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5fc14f5401ce6453777fd215/5dc8470253fd6b5bbd99185f?openFormAfterLogin=true


Recebi a escritura e meu cônjuge ou companheiro faleceu. Posso solicitar a 2ª via apenas no meu nome?

Não. Para emissão de nova escritura, é necessária a abertura de processo de alteração de titularidade por falecimento de beneficiário. Se for esse o caso, acesse o seguinte serviço “Comunicado de Falecimento de Beneficiário para Transferência de Titularidade de Lotes ou Unidades Habitacionais não Registrados”.


Recebi a escritura e me divorciei. Posso solicitar a segunda via da escritura?

Não. Para emissão de nova escritura é necessária a abertura de processo de alteração de titularidade por divórcio. Se for esse o caso, acesse o seguinte serviço “Comunicado de Separação ou Divórcio de Beneficiário para Transferência de Titularidade de Lotes ou Unidades Habitacionais não Registrados”.
 

Recebi a escritura e me casei. Posso solicitar a 2ª via da escritura?

Não. Para emissão de nova escritura com a inclusão do cônjuge, é necessária a abertura de processo de alteração de titularidade.


Quando devo solicitar uma vistoria do Programa Bolsa Moradia?

O beneficiário do Bolsa Moradia deve sempre solicitar vistoria antes de se mudar para o imóvel escolhido e aguardar aprovação.


O que acontece se eu me mudar para um imóvel sem vistoria ou não aprovado?

Seu benefício será suspenso.


Se meu benefício for suspenso, é possível regularizar?

Se a suspensão for por falta de vistoria, basta solicitar. Se for aprovada, o benefício pode ser reiniciado.


Como fazer se o imóvel que indiquei for reprovado na vistoria?

Você deve indicar outro imóvel para ser vistoriado.


Há casos em que o imóvel é reprovado, mas se houver melhorias poderia ser aprovado?

Sim. Em alguns casos, com algumas melhorias o imóvel pode ser aprovado. Se for essa a orientação da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL, após as melhorias, solicitar vistoria de retorno.


Sou proprietário de um imóvel que foi caracterizado como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). No entanto, gostaria de saber se é possível solicitar a exclusão do zoneamento.

Sim, desde que atendidos os critérios legais previstos na legislação urbanística do Município.


A cidade de Belo Horizonte possui Conselho Municipal de Habitação?

Sim. Confira no no link: https://prefeitura.pbh.gov.br/urbel/conselho


Como é formada a composição do Conselho Municipal de Habitação?

O Conselho Municipal de Habitação (Lei Municipal n 6.508/ 1994) é formado pelas seguintes representações:

A) Seis representantes de entidades populares, sendo:
- cinco de entidades do Movimento Popular por Moradia, compreendidas por núcleos/entidades de moradias, associações comunitárias e movimentos populares por moradia;
- um de Central Sindical ou de Sindicato de Trabalhadores.

B) Dois representantes de entidades vinculadas à produção de moradia, sendo:
- um de entidade empresarial;
- um de entidade de ensino superior.

C) Um membro escolhido pelo Executivo em listas tríplices apresentadas por entidades de profissionais liberais relacionadas com o setor.

D) Nove representantes indicados pelo Poder Executivo, sendo:
- o Diretor Presidente da URBEL;
- o Secretário Municipal de Planejamento;
- sete indicados pelo Executivo.

E) Dois representantes indicados pelo Poder Legislativo.


Quem são os membros atuais do Conselho Municipal de Habitação?

Confira no link: https://prefeitura.pbh.gov.br/urbel/conselho


O que é o Plano de Capacitação e Contratação de Mão Obra (PCMO)?

É um plano destinado a incentivar a capacitação e a contratação de moradores de assentamentos de interesse social (Zeis-1, Zeis-2, Aeis-2, EIS - empreendimentos de interesse social - e ocupações urbanas) localizados a menos de 1.000m de distância de empreendimentos de impacto.
 

Quando devo elaborar o PCMO?

O empreendedor deve elaborar o PCMO quando solicitado no processo de concessão da licença para que o empreendimento de impacto seja construído ou passe a funcionar. Neste segundo caso, o PCMO é obrigatório somente para os empreendimentos que gerem 100 ou mais empregos.



Como devo elaborar e apresentar o PCMO?

O PCMO deve ser elaborado conforme estabelecido no Termo de Referência, utilizando-se o formulário para elaboração do PCMO , devendo-se observar as orientações contidas à sua página 04. O PCMO será apresentado, avaliado e aprovado no âmbito do processo de licenciamento do empreendimento de impacto. 

Após a aprovação do PCMO, o que devo fazer?

A partir da data de concessão da licença de empreendimento de impacto o empreendedor deve implementar as ações previstas no PCMO aprovado, conforme estiver estabelecido nas condicionantes da licença concedida.
Para que a Urbel ateste o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença, a cada seis meses contados da data de obtenção da licença, o empreendedor deverá apresentar relatório com a identificação e a comprovação das ações realizadas no semestre, utilizando o formulário para elaboração do Relatório Semestral. E, juntamente com o último Relatório Semestral, deverá ser apresentada uma avaliação geral da implementação do PCMO referente a todo o período de vigência da licença, utilizando o formulário para elaboração do Relatório Final .