No dia 9 de dezembro de 1969, poucos dias antes de Belo Horizonte completar seus 72 anos, a lei Municipal n° 1.747 criou a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Sudecap, com seu objetivo circunscrito à implementação da política governamental para o Plano de Obras do Município e ao planejamento e execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em colaboração com a Administração Direta do Poder Executivo.
Conforme artigo segundo do Decreto n° 17.556, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, a Sudecap tem como competência:
I – implementar a política governamental para o Plano de Obras, bem como a política relativa ao planejamento e à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em colaboração com a administração direta do Poder Executivo;
II – elaborar projetos e executar obras, inclusive em Zonas de Especial Interesse Social – Zeis –, conforme os planos definidos pela Smobi;
III – executar os serviços e as obras de manutenção dos bens imóveis e logradouros públicos;
IV – gerenciar, por delegação específica, os contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Poder Executivo;
V – executar, mediante regime de concessão, os serviços relativos ao abastecimento de água, luz e esgotamento sanitário do Município, inclusive suas atividades acessórias, conforme os planos definidos pela Smobi e em colaboração com os demais entes federados.
Legislação: