Optou-se pela adoção dos valores predefinidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) para os Encargos Sociais Básicos no cálculo da mão de obra, ajustados conforme necessário para garantir a conformidade com a legislação vigente, especialmente em observância ao disposto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de transparência nas informações.
2023
Dezembro
Encargos Sociais - Construção - válidos a partir de dezembro de 2023
2022
Dezembro
Encargos Sociais - Construção - válidos a partir de dezembro de 2022
2021
Outubro
Encargos Sociais - Construção - válidos a partir de outubro de 2021
2020
Novembro
Encargos Sociais - Construção - válidos a partir de novembro de 2020
Março
Encargos Sociais - Construção - válidos a partir de março de 2020