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Altura máxima de edificações é definida por legislação federal do Ministério da Defesa

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Desde dezembro de 2020, está em vigor a Portaria do Ministério da Defesa Nº 1424/GC3, que aprovou restrições aos objetos projetados no espaço aéreo nacional que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. 

 

A portaria definiu limitações de altimetria para edificações em Belo Horizonte e deve ser aplicada pelo Município, não cabendo à Prefeitura de Belo Horizonte flexibilizar os parâmetros de competência do Ministério da Defesa. A PBH se compromete, no entanto, a organizar as informações, consolidando todos os parâmetros relevantes de um terreno para construção de uma edificação em um documento denominado Informação Básica para Edificação, visando facilitar a vida do requerente.

 

Sabemos que muitos terrenos passaram a ter restrições maiores às construções a partir da Resolução de 2020. A PBH, no entanto, mais uma vez, apenas corrigiu as informações para a geração de documentos de informação básica contemplando as decisões do órgão federal.

 

Desta forma, para saber qual é a altura máxima permitida para construção de uma edificação no seu lote, consulte o documento Informação Básica para Edificação no Sistema georreferenciado da Prefeitura de Belo Horizonte (Siurbe). Para mais informações, acesse este link.

 

Após consulta, caso a altura especificada no campo “Altura máxima” não atenda às necessidades do seu projeto, você poderá solicitar um parecer do 1º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), através do endereço eletrônico aga.decea.mil.br.