A Comissão Técnica de Legislação Urbanística – CTLU é regida pelo Decreto nº 19.173, de 2025 e composta por três câmaras:
Câmara Jurídica - CJ:
Composta por representantes da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU e da Procuradoria do Município - PGM.
Reuniões quinzenais, às quintas-feiras das 14h às 16:30h.
à qual compete:
- promover estudos sobre a legislação urbanística municipal, com a finalidade de subsidiar a administração municipal na uniformização de interpretações e procedimentos decorrentes de sua aplicação;
- responder às consultas internas acerca da legislação urbanística, indicando a interpretação a ser adotada nas matérias relacionadas à aplicação da legislação urbanística municipal;
- auxiliar os órgãos de licenciamento e fiscalização do Município, fornecendo-lhes subsídios para aplicação da legislação municipal;
- propor a edição de regulamentos técnicos infralegais que tenham por objetivo aclarar o sentido das normas baixadas por meio de lei, bem como assegurar-lhes interpretação uniforme e inequívoca.
Câmara Recursal - CR:
Composta por representantes da SMPU e de entidades de classe, representativas de profissionais liberais das áreas de arquitetura e de engenharia, convidadas por meio de chamamento público.
Reuniões semanais, às terças-feiras das 14h às 16h.
à qual compete:
- apreciar os recursos relativos à aplicação da legislação urbanística, nos limites das atribuições da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU, após esgotadas as instâncias internas das diretorias competentes, em processos administrativos em tramitação que versarem sobre os seguintes temas: licenciamento e controle de parcelamento; licenciamentos de edificações e de obras complementares; licenciamento de atividades em propriedade e complementares de posturas; regularização de edificações e de controle de obras.
Câmara Técnica - CT:
Composta por servidores das áreas técnicas e jurídica SMPU.
Reuniões semanais, às segundas-feiras das 15h às 16:30h
à qual compete:
- orientar as áreas técnicas da SMPU quanto ao entendimento a ser adotado, consoante o posicionamento firmado pelas Câmaras Recursal e Jurídica nas matérias de conteúdo técnico ou jurídico relativas à aplicação da legislação urbanística municipal.
- Links
Chamamento Público - Lista de Entidades Selecionadas - Edital SMPU Nº 034/2025 - lista das entidades representativas de profissionais liberais das áreas de arquitetura e de engenharia que irão compor a Câmara Recursal - CR da Comissão Técnica de Legislação Urbanística - CTLU
Decreto Nº 19.173, de 8 de julho de 2025 - que dispõe sobre a Comissão Técnica de Legislação Urbanística, instituída pelo Decreto nº 16.091, de 18 de setembro de 2015
Portaria SMPU Nº 046/2025 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara Recursal, que integra a Comissão Técnica de Legislação Urbanística - CTLU
Edital de Chamamento Público SMPU Nº 034/2025 - Entidades representativas de profissionais liberais das áreas de arquitetura e de engenharia interessadas em compor a Câmara Recursal - CR, da Comissão Técnica de Legislação Urbanística - CTLU.
Formulário - de inscrição de entidades representativas de profissionais liberais das áreas de arquitetura e de engenharia interessadas em compor a Câmara Recursal - CR da CTLU